PROCEDIMENTO DOS
CRIMES DE DROGAS
Marta Saad
13.05.2011
Plano da aula
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Prisão e liberdade na Lei de Drogas
Apreensão, arrecadação e destinação de bens do
acusado
Prisão e liberdade
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Art. 44, Lei 11.343/06

Crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, 34 a 37 são
insuscetíveis de






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Sursis
Graça
Indulto
Anistia
Liberdade provisória
Livramento condicional após cumprimento de 2/3 da pena,
vedada concessão a reincidente específico
Art. 59: prisão para apelar
Prisão e liberdade

Fiança e liberdade provisória
 Art.
5º, XLIII, CR e art. 5º, LXVI, CR
 Lei 8.072/90
 Lei 11.343/2006
 Lei 11.464/2007
 Crimes
hediondos, prática de tortura, tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins são insuscetíveis de


Anistia, graça, indulto
Fiança
Prisão e liberdade

Crimes hediondos e liberdade
 Constituição
 Art.


da República
5º,
Inc. XLIII. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como
crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Inc. LXVI. Ninguém será levado à prisão ou nela mantido,
quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Prisão e liberdade

Lei dos crimes hediondos
 Lei



8.072/90 (redação original)
Art. 2º. Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
II - fiança e liberdade provisória
Lei 8.072/90
11.464/2007)


(com
a
redação
dada
pela
Lei
Art. 2º. Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
II - fiança
Prisão e liberdade

Vedação de liberdade provisória




Lei 8.072/90 (Crimes hediondos) proibia, na redação original,
concessão de liberdade provisória a crimes hediondos e equiparados
Tráfico sempre foi considerado delito equiparado a hediondo
Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) repetiu a proibição
Lei 11.464/2007 suprimiu proibição de liberdade provisória nos crimes
hediondos e equiparados



Conflito aparente de normas ou conflito de leis no tempo
Vige lei posterior ou a especial?
Discussão constitucional sobre o tema
Prisão e liberdade

Relação entre liberdade provisória e fiança




O que a Constituição da República veda, para os crimes hediondos
e a eles equiparados, é a concessão de fiança (art. 5º, inc. XLIII –
crimes inafiançáveis).
A inafiançabilidade não significa, hoje, no nosso sistema, que a
liberdade provisória seja vedada. O que se veda é a fiança, um
dos vínculos possíveis da liberdade provisória.
Existe liberdade provisória sem fiança, como a própria CR
reconhece (art. 5º, inc. LXVI).
E, ainda, para manter alguém preso, antes do trânsito em julgado
da decisão condenatória, é preciso verificar a cautelaridade da
prisão (art. 312 do CPP).
Prisão e liberdade

Posições antagônicas:

ADI 3112-1: STF julgou inconstitucional o art. 21 do Estatuto do
Desarmamento, que previa:



Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de
liberdade provisória.
O STF decidiu que “não se admite prisão ex lege, automática, sem
motivação“.
Drogas: há quem entenda que permanece em vigor a vedação da
liberdade provisória do art. 44 da Lei 11.343/2006, porque, vedada
a liberdade provisória com fiança, com maior razão seria inviável a
liberação nos demais casos, porque os crimes afiançáveis seriam menos
graves.
Prisão e liberdade

Prisão para apelar
 Art.
594, CPP
O
réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou
prestar fiança, salvo se for primário e de bons
antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória,
ou condenado por crime de que se livre solto.
 Revogado pela Lei 11.719/2008
 Lei
11.343/2006
 Réu
condenado por tráfico não poderá apelar sem
recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bens
antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória
Apreensão, arrecadação e destinação de bens do acusado
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Apreensão e outras medidas assecuratórias, nos
termos dos arts. 125 a 144 do CPP (art. 60, Lei
11.343/2006)
Suspensão da medida
Contraditório (art. 60, caput, Lei 11.343/2006)
Inversão do ônus da prova?
Apreensão, arrecadação e destinação de bens do acusado
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Utilização dos bens por órgãos e entidades (art.
61, Lei 11.343/2006) ou pela polícia judiciária
(art. 62, Lei 11.343/2006)
Apreensão de numerário (art. 62, Lei
11.343/2006)
Apreensão, arrecadação e destinação de bens do acusado
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Venda antecipada de bens, depois de iniciada ação penal
(art. 62, § 4º, Lei 11.343/2006)


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Nexo de instrumentalidade entre delito e objetos
Risco de perda de valor econômico pelo decurso do tempo
Avaliação dos bens
Intimação do acusado
Recursos com efeito devolutivo
Perdimento será decidido na sentença de mérito
 Alienação de bens perdidos compete à SENAD
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Crimes de competÊncia originária dos Tribunais