Alteração, Interrupção e
Suspensão do Contrato de
Trabalho
Suspensão do
contrato
 não há prestação de serviço;
 Não há pagamento de salário;
Não é devido o FGTS (salvo acidente de trabalho
e afastamento militar, conforme § 5º do art. 15 da
lei 8036/19900
O direito do empregado é voltar a trabalhar
Suspensão do
contrato
 Casos mais comuns;
1. suspensão disciplinar
2. para interposição de Inquérito Judicial para
apuração de falta grave (não se pode abusar;
3. doença justificada (após os primeiros 15 dias)
4. aposentadoria provisória;
5. serviço militar obrigatório;
6. participação em greve;
Suspensão do
contrato
 Casos mais comuns;
7. desempenho de cargo sindical (se houver
afastamento)
8. artigo 476-A, da CLT: por um período de dois
a cinco meses para participação do empregado
em curso ou programa de qualificação
profissional oferecido pelo empregador,
mediante ACT/CCT
Interrupção do
contrato
 não há prestação de serviço;
 Há pagamento de salário;
 É devido o FGTS
Interrupção do
contrato
 Casos mais comuns;
1. DSR
2. FÉRIAS;
3. ARTIGO 473 CLT
Alteração do
contrato
 artigos 468 a 470 da CLT ;
 para validade deve haver bilateralidade e não
ser prejudicial ao trabalhador;
não se considera ilegal: reversão ao cargo
efetivo e transferência que não importe
mudança de domicílio
Alteração do
contrato
 possibilidade de mudança de domicílio
(parágrafos do artigo 469) = a regra é a
impossibilidade de transferência, mas esta pode
se dar em caso de cargo de confiança ou
previsão contratual (ainda que implícita), no
caso do parágrafo 1º, e extinção de
estabelecimento, no caso do § 2º, ou em caso
de necessidade de serviço, conforme § 3º
Alteração do
contrato
 Adicional de transferência:
Embora a previsão do adicional se dê no § 3º,
que trata da transferência por necessidade do
serviço, a jurisprudência vem entendendo que
sempre é devido o adicional, desde que a
transferência seja provisória
Alteração do
contrato
 Orientação jurisprudencial 113 da SDI-1 do TST:
Adicional de Transferência. Cargo de Confiança ou
Previsão Contratual de Transferência. Devido.
Desde que a Transferência Seja Provisória. O fato
de o empregado exercer cargo de confiança ou a
existência de previsão de transferência no contrato
de trabalho não exclui o direito ao adicional. O
pressuposto legal apto a legitimar a percepção do
mencionado adicional é a transferência provisória.
Alteração do
contrato
Quanto ao critério para se determinar o que
seria provisória, é confusa a jurisprudência e a
doutrina. Maurício Godinho Delgado sugere que
definitiva seria a transferência que se
consolidou, o que ocorreria a pós o período
prescricional.
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Alteração, Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho