O Simples Nacional e os
Municípios
MARCIO MINORU GARCIA TAKEUCHI
O QUE NÓS QUEREMOS?
 A sustentabilidade de nossa sociedade;
 Que as leis sejam cumpridas.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Determina o tratamento diferenciado e
favorecido para Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte (artigos 146, 170 e 179).
A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
 Novo paradigma, porém ainda há alguns pontos a
serem aperfeiçoados;
 Não se restringe ao tema tributário;
 Temas cuja regulamentação é indispensável
(abertura e fechamento; pesquisa prévia e informações;
alíquota fixa para os contabilistas; fiscalização
orientadora)
A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
Regime de Tributação
Uso do Poder de Compra
Fiscalização Orientadora
Acesso ao Crédito
Educação Empreendedora
A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
 Acesso as informações do portal do Simples
Nacional: Porque somente 1.109 Municípios
possuem esse acesso?
 Porque 90 Municípios não receberam nada do
Simples Nacional?
 Porque somente 1.800 Municípios regulamentaram
a Lei Geral?
A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
 Aspectos positivos referente ao cadastro de
contribuintes
 Comparação entre o cadastro Municipal e o
Federal;
DIFICULDADES NA REGULAMENTAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL MUNICIPAL
 Falta de técnicos com conhecimento especializado
nos temas abordados (posturas, vigilância sanitária,
licenciamento, entre outros);
 Em alguns casos, a falta de vontade política;
 Não sabe a quem se socorrer, falta de conhecimento;
DIFICULDADES NA REGULAMENTAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL MUNICIPAL
 Necessidade de sensibilização das lideranças
municipais sobre a importância da regulamentação
da Lei Geral;
 Orientação a criação de grupos de trabalhos locais
para a elaboração e implementação de Lei Geral
Municipal e do Empreendedor Individual;
DIFICULDADES NA REGULAMENTAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL MUNICIPAL
 O CGSIM, MDIC, CNM, FNP, SEBRAE, CNM e
outras entidades;
 Oportunidade de integração com os contabilistas.
TENDÊNCIAS FUTURAS
 Portal do Empreendedor;
 Desburocratização;
 Novas formas de Fiscalização – necessidade de
maior padronização;
 Sistema de aperfeiçoamento participativo, tanto
dos Municípios quanto da sociedade civil
organizada.
OBRIGADO!
Marcio Minoru Garcia Takeuchi
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Marcio Minoru