PREFEITURA DE GOIÂNIA
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 5,n9,
DE SETEMBRO DE 1979.
'
DE029
"Considera de Utilidade Públi
ca, o Lar das Crianças de Pai
Joaquim."
A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 9 - Fica, pela presente Lei, conside
rada de Utilidade Pública, o "LAR DAS CRIANÇAS DE
PAI
JOAQUIM ", com sede e foro nesta Capital.
Art. 29
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3¢
Revogam-se as disp
çOes em con
trário.
GABIN=TE DO PREF TO DE •IANIA, ao
„Oias
do mês de setembro de 979.
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