Jornal O Popular - Direito e Justiça
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Direito e Justiça
Marília Costa
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Sem violência no trânsito
O Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE) aprovou ontem, por unanimidade, resultado de estudos
desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho da Seplan-GO, que ficou encarregado de elaborar propostas de políticas
públicas destinadas à prevenção e tratamento da violência do trânsito na Região Metropolitana de Goiânia.
Segundo o presidente do Conselho Estadual de Trânsito, Antenor Pinheiro, que esteve presente à votação, foi
aprovada proposta de convênio para reativar a Central de Ações Integradas a Crimes de Trânsito, que reunirá
atividades de prevenção, persecução penal, periciais e audiências de instrução e julgamento dos crimes de
trânsito. Também ficou definido envio de anteprojeto de lei à Assembléia Legislativa instituindo o Sistema
Estadual de Trânsito e a criação do Fundo Estadual de Educação Para o Trânsito.
Desconto é limitado
O juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Aparecida de Goiânia, determinou a
suspensão dos descontos de crédito consignado em folha de pagamento dos funcionários públicos filiados ao
Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Aparecida de Goiânia que extrapolam o porcentual de 30% do
valor dos vencimentos mensais ou proventos, excluindo as vantagens variáveis. A decisão atendeu mandado de
segurança impetrado pelos advogados Enil Neto e José Antônio de Paula Itacaramby.
Tratamentos médicos
A juíza Ana Maria Rosa Santana, da 8ª Vara Cível de Goiânia, determinou à Cooperativa de Trabalho Médico
Unimed Goiânia que pague cirurgia para colocar marcapasso em Benedita Antônia da Silva, de 70 anos, e
garantir a realização de hemodiálise. O plano de saúde, segundo o advogado da autora, Luciano Hannas, alegava
que os procedimentos não fazem parte da cobertura contratual.
JURISPRUDÊNCIA
“Ação de despejo por falta de pagamento. Agravo de instrumento. Recurso secundum eventum litis. Recebimento
de recurso apenas no efeito devolutivo litis. Recebimento de recurso apenas no efeito devolutivo. Art. 58, Inc. V da
Lei 8.245/91. 1 - O agravo de instrumento e recurso que deve limitar ao exame da matéria decidida no ato judicial
atacado, inadmitindo, destarte, a apreciação de questões estranhas, sob pena de suprimir um grau de jurisdição.
2 - A norma processual específica ditada pela Lei do Inquilinato não autoriza a aplicação da regra geral, a fim de
emprestar duplo efeito a recurso manejado contra ação de despejo. Em casos dessa natureza, incidir-se-a, tão
somente, o efeito devolutivo, nos termos do art. 58, inc. V, da Lei 8.245/91. Agravo conhecido e parcialmente
nesta parte, improvido. AI nº 201090127103, de Goiânia. Relator: des. Leobino Valente Chaves.
PONTO DE INFORMAÇÃO
Apoio - A Justiça Federal de Goiás ganhou mais um aliado na luta pela implantação de novas varas no Estado.
Trata-se do senador Demóstenes Torres (DEM), que ontem visitou a seção judiciária para prestar apoio aos
magistrados.
Saúde - O CNJ aprovou resolução que institui o Fórum Nacional do Judiciário para o monitoramento e a solução
de ações na área saúde, como pedidos de fornecimento de remédios.
Controle - O Conselho Nacional do MP reiterou ontem, em nota técnica, que o controle externo da atividade
policial é prerrogativa constitucional do MP, e que não cabem aos órgãos policiais controlados estabelecer
restrições ao exercício deste trabalho.
Inscrições - Estarão abertas até 4 de maio as inscrições ao concurso para o cargo de secretário auxiliar da
Promotoria de Justiça de Leopoldo de Bulhões.
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8/4/2010
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