GOIÂNIA, 20/03/1979
DIÁRIO OFICIAL
PÁGINA 2
•
LEI N.o 5A43, DE 03 DE JANEIRO DE 1979
LEI N.o 5.372, DE 12 . DE JUNHO DE 1978
"Revoga o art. 3.o da Lei n.o 5.086, de
10 de março de 1976". •
"Faz doação de área à entidade que especifica e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E .
EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. l.o — Fica o Poder:Executivo autorizado a doar
uma área de terras de 5.869 m2, situada entre as ruas General Osório, Carlos Gomes e Marechal Floriano, do Bairro • - PARQUE ANHANGUERA Acréscimo, Setor Sudoeste, nesta Capital, à FEDERAÇAO GOIANA DE CÓLUMBOF1LIA (FGC), 'para nela instalar a ,sua sede despOrtiva.
Art. 2.o — O Chefe do Executivo Municipal fica igualmente atorizado a promover, através dos órgãos competentes, todos os meios legais e necessários para a corx-epondente transferência do domínio e da posse do imóvel doado.
Art. 3o — área de terra de que trata o artigo Lo reverterá ao património Municipal se for desvirtuada a finalidado da doação.
A doação será feita com a cláusula de inaArt. 4.o
lienabilida.de.
•
Art. 5.o -- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação:
Art. 6.o — Revogarnse as disposições em contrário.
„
.
.
..
„
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos três dias do mes de janeiro de mil
novecentos e setenta e nove. (03.01.1979).• •
.
.•
•
PAULO SILVA GOMES
Presidente
_LEI N.o 5.453 DE 07 DE MARÇO DE 1979.
•
."Altera a redação da Lei n.o 5.375, de
12 de jUnho de 1978"_
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E
EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. l.o — Ficam suprimidas as disposições referentes aos recuos obrigatórios-frente, constantes do quadro
- n.o 2 (uso do solo), relativamente às. ZC1, ZC2, ZC3; ZMI;
7....V12 e ZRI da Lei n. 5.019, de 08 de outubro de 1975.
Art. 2.o -- Esta Lei entrará 4.m vigor na dita de sua
- publicação, revogadas as disposições em contrário.
0
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E
EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:'
Art. Lo
artigo 3o da
Fica revogado em todos os seus termos, o
n.o 5.086. de 10 de março de 1976. . .
Art. 2.0 -- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o — Revogam-se. as disposições em - contrário.
•
••
GABINETE DO " PRESIDENTE DA CAMARA - MUNICIPALDE GOIÂNIA," em 12 de junho de 1978. 12.06.78).
, PAULO SILVA GOMES
Presidente
José Borges
Lo Secretário
Neusa Pereira
2.0 Secretário
LEI N.o 5.466, DE 09 DE ABRIL DE 1979
"Autoriza a aplicação , de ,dispositivos
constitucionais ao servidor municipal".
CÂMARA MUNICIPAL -DE 'GOIÂNIA DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: - • •
Art. Lo —VETAD O.
•
Art. 2.0 — O servidor público do Município de Goiânia, em atividade, da Administração centralizada ou descentralizada que nele exerça ou tenha exercido cargo em
comissão ou de natureza especial ou emprego de confiança durante cinco (05) anos ininterruptos ou dez (10) 1,-nos
intvrcelados passará a perceber, sem prejuizo das vant?gens pessoais adquiridas, remuneração igual a do cargo
em comissão ou de natureza especial ou emprego de confiança de maior remuneração exercido..(Lei Constitucional
n.o 15, de 09 de novembro de 1977).
Art.' 3o
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
'
publicação, revogando as disposições em contrário.
.•
•
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA,
aos 09 de abril de 1979. -•
HÉLIO MAURO UMI3ELINO LOBO
PREFEITO •
Antonio de Lisboa Machado '
GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA. MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos sete dias do mês de março de
mil novecentos e setenta e nove (07.03.1979),
Pedro dos Santos Unabelino
Joice Pereira de Oliveira
Celso Her-mínio Teixeira Neto
DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente
'-
Jaci Fernandes Sobrinho
Zewds Gomes de Morais
Download

5.375, de PAULO SILVA GOMES Presidente _LEI N.o 5.453 DE 07