• PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS LEI N9 5. 63G ,DE ODE a mdt DE 1 980. "Concede Título Honorifico de Cidadão Goianiense ao Sr. NEY RAIMUNDO FERNANDES". . A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - É concedido o Título Honorífico de Cidadão Goianiense ao Sr. NEY RAIMUNDO FERNANDES, pelos re levantes serviços prestados ao Município de Goiânia. - Esta Lei entrará em vigor na data Art. de sua publicação. Art.. - Revogam-se dispo çóe, em con- trârío. DO PREFEI i DE GOI GABI do mãs de xSiA: s dias 1 980. Artia ra Sebas Mário Ror= Soa 1 AOr /04101.topg-wai Souza Leão Carl Edso P.. ão da Silva Zeuxis Mod. 001-D NB/. aldir o do Pra