CUIDADO TRABALHADORES: OS PATRÕES ESTÃO JOGANDO VOCÊS CONTRA O SEU PRÓPRIO
SINDICATO
Se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser
valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se “ Ubi
emolumentum, ibi ônus”. Por essas razões, não procedem os pedidos pertinentes a direitos previstos na
convenção coletiva de trabalho, conforme os tópicos respectivos, em que um trabalhador recorre à justiça
trabalhista requerendo direitos diversos após a demissão. Cabe ressaltar que a sentença citada serve com
parâmetro para outros processos, reforçando os objetivos do sistema sindical e destacando ainda mais a
importância das negociações e das convenções coletivas de trabalho. “ A decisão judicial proferida pela justiça
do Trabalho de São Paulo, determinando que só terão direito aos benefícios da Convenção Coletiva os
trabalhadores contribuintes do sindicato. Parabéns ao juiz da 30ª Vara do trabalho de São Paulo, Dr. Eduaardo
Rockenbach Pires”, ressaltou o diretor de Assuntos Trabalhistas e Judiciários da Confederação Nacional dos
Trabaalhadores da Saúde, Joaquim José da Silva Filho.
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