Caro Empresário,
Como é do seu conhecimento, a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016,
estabelece as condições para subscrição de uma Apólice de Seguro em favor de seus
funcionários.
Importante mencionar o alto grau de apelo social que nos levou ao estabelecimento
daquele compromisso com a nossa classe de Trabalhadores, visando proporcionar o
atendimento dos mesmos não só em caso de falecimento como também, em algumas
circunstâncias, em casos de necessidades momentâneas.
Objetivando auxiliar às Empresas ligadas ao Sindilojas-GO, bem como oferecer uma
alternativa a baixo custo para o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, este
Sindicato contratou na qualidade de Estipulante uma Apólice de Seguro com a
interveniência da Miller Torres Corretora, que ATENDE NA ÍNTEGRA todas as condições
da CCT.
A escolha da Miller Torres Corretora se deu em função de sua experiência no mercado
de seguro de vida, a sua especialização nos produtos para atender as convenções
coletivas e ao melhor preço para as coberturas nelas definidas.
Há de se considerar ainda, que ao subscrever aquela Apólice para seus Funcionários,
sua Empresa estará repassando à Seguradora, a um custo adequado, o passivo
trabalhista que poderá se tornar extremamente oneroso no caso da sua não
contratação.
Lembrando que as empresas que já tenham feito seguro, desde que os valores
segurados sejam iguais ou superiores ao que se refere a convenção, já atendem a
convenção.
A Miller Corretora de Seguros disponibilizará o telefone 62 3093 8080 para que você
tire todas as suas dúvidas em relação ao preço e condições para contratação do Seguro
para seus funcionários.
Você poderá também tirar suas dúvidas junto à Miller Torres Corretora de Seguros em
seu Escritório na Rua 104 n.192 Setor Sul Goiânia-GO
Lembre-se: A Convenção Coletiva de Trabalho é o instrumento que estabelece os
Direitos e Obrigações em relação aos trabalhadores do nosso setor econômico. Não
fique descoberto em relação às suas Obrigações.
Um abraço.
José Carlos Ribeiro Palma
Presidente do Sindicato
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Caro Empresário, Como é do seu conhecimento, a Convenção