COMO PROCEDER NOS CASOS DE NOTIFICAÇÕES DOS
SINDICATOS PARA PAGAMENTO DE PLR (PROGRAMA
DE LUCROS E RESULTADOS) ?
Primeiro é preciso analisar a convenção coletiva, se constar o
pagamento ou a obrigatoriedade de se fazer o PLR, por se tratar de um
acordo entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados, é
preciso efetuar o pagamento de acordo com a convenção, ou realizar
o PLR diretamente no sindicato.
Caso não conste na convenção coletiva, existem decisões na justiça do
trabalho desobrigando o pagamento por falta de acordo coletivo, neste
caso o cliente deverá consultar o Advogado da empresa para verificar
como proceder, pois caso não seja realizado o PLR, mesmo com
decisões desfavoráveis ao sindicato, o sindicato poderá ingressar com
ação contra a empresa.
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