Rua da Aurora, 259, Edf. São Cristovão, 5º Andar, Sala 516, Boa Vista,
CEP: 50050-901 Recife-PE, Fone: (81) 3421.3210 / 3088.3652 / 3223.0569
TABELA DE SALÁRIO / 2004
Para os empregados da categoria profissional que trabalhem em Consultórios
Médicos, Consultórios Odontológicos, clínicas e Odontológicas e similares, fica
assegurado, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004 os seguintes
pisos salariais:
PISO SALARIAIS MENSAIS
A) Empregados em ACD e Aux em Odontologia ..................= R$ 311,00
B) Empregados em Secretaria, Burocracia e recepção........= R$ 296,05
C) Empregados em Serviços Gerais......................................= R$ 267,05
D) Motoristas e Motoqueiros ............................................... =R$ 509,00
E) Auxiliar de Enfermagem .................................................. =R$ 445,45
Obs.: O piso salarial constante no ítem A é devido apenas aos empregados
que possuem curso técnico.
Obs.: Aos empregados que recebem remuneração superior aos pisos salariais,
será concedido um reajuste salarial de 8,12%, e motoristas um reajuste de
8% incidentes sobres os salários percebidos em 01/07/2003.
Obs.: Aos empregados que trabalham diretamente ou indiretamente com
o paciente, fica assegurado o adicional de insalubridade de 20% do
salário mínimo, para efeitos de integração do salário.
Obs.: Os empregadores deverão descontar dos empregados, em favor do
Sindicato Obreiro, as seguintes contribuições, prevista na Convenção Coletiva
em vigor:
Continua ....
-
TAXA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA – 8% do salário de abril de
2004, conforme Cláusula Décima Quarta da Convenção Coletiva de
Trabalho, pago na seguinte forma: 4% em 10/07/04 e 4% em 10/08/04,
na conta corrente do sindicato (Caixa Econômica Federal – op: 003 nº
00011068-4 / Ag: 0651 – Recife-PE) ou através de cobrador credenciado
pelo presidente ou na sede do sindicato.
-
TAXA ASSISTENCIAL – 8% salário de abril de 2004, conforme
Cláusula Décima Terceira da Convenção Coletiva de trabalho, pago na
seguinte forma: 4% em 10/11/04 e 4% em 10/12/04, na conta corrente
do sindicato (Caixa Econômica Federal – op: 003 nº 00011068-4 / Ag:
0651 – Recife-PE) ou através de cobrador credenciado pelo presidente
ou na sede do sindicato. ( Os associados do sindicato ficarão
exonerados de pagar a referida taxa assistencial).
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Diretoria Jurídica – Dra. Mírcia Ferreira
Dias : segundas, quartas e sextas no horário: 14:00 h às 16:00 h
Rua da Aurora, 259, Edf. São Cristóvão, 5º andar, sl 516, Boa Vista, Recife- PE
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Luiz Marinho
Presidente
Mírcia Ferreira
Diretora Jurídica
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