Direitos da Criança
Qualidade na Educação Infantil
Ensino de 9 anos
Meire Festa
Sonia Larrubia Valverde
O caminho percorrido .....
Constituição Federal Brasileira- 1988:
Artigo 208 – aponta que o dever do
Estado com educação será garantido
mediante:
Inciso IV – atendimento em creche e
pré-escola às crianças de zero a seis
anos de idade. (modificado pela
Emenda Nº53 para cinco anos de
idade)

O caminho percorrido .....


LEI 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente- ECA, aponta em seu Art.
53:
que a criança e o adolescente têm direito
à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo
para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho,
assegurando-lhes no inciso IVatendimento em creche e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade.
O caminho percorrido .....
Lei nº 9394/96- Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional- LDBEN
- Art.21- A Educação escolar compõe-se
de:
I- Educação Básica, formada pela
educação infantil, ensino fundamental e
ensino médio.

O caminho percorrido .....

LDBEN –Art.29- A Educação Infantil,
primeira etapa da educação básica, tem
como finalidade o desenvolvimento
integral da criança, até seis anos de
idade, em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da
comunidade.
O caminho percorrido .....
LDBEN –Art.30 – A Educação Infantil
será oferecida em:
I- creches, ou entidades equivalentes,
para crianças de até três anos de idade;
II- pré-escolas, para as crianças de
quatro a seis anos de idade.

O caminho percorrido .....

LDBEN –Art.31- Na Educação Infantil a
avaliação far-se-à mediante
acompanhamento e registro do seu
desenvolvimento, sem objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao
ensino fundamental.
O caminho percorrido...

Resolução CEB nº 01/99 - Institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação Infantil,
Mudanças no percurso...
LEI 10.172 de 09/01/01- PNE :


Aprovou o Plano Nacional de
Educação/ PNE.
O Ensino Fundamental de 9 anos se
tornou meta progressiva da educação
nacional.
Mudanças no percurso...
LEI 11.274 de 6/02/06 e
LEI 11.114 de 16/05/05
 Amplia o Ensino Fundamental de oito
para nove anos.
 Antecipa a matrícula das crianças com 6
anos completos no Ensino
Fundamental.
 Os municípios terão prazo até 2010
para a implementação da legislação.
Mudanças no percurso...


EMENDA Constitucional 53
20/12/06:
Altera idade prevista para o
atendimento na Educação Infantil
até cinco anos de idade, nova
redação ao inciso IV do artigo 208
da Constituição Federal.
A criança, parte de uma sociedade,
vivendo em nosso país, tem direito:
à dignidade e ao respeito;
 autonomia e participação;
 à felicidade, ao prazer e à alegria;
 à individualidade, ao tempo livre e
ao convívio social;

A criança, parte de uma sociedade,
vivendo em nosso país, tem direito:
à diferença e à semelhança;
 à igualdade de oportunidades
 ao conhecimento e à educação;
 a profissionais com formação
específica;
 a espaços, tempos e materiais
específicos.

EDUCAÇÃO INFANTIL
AS MÚLTIPLAS LINGUAGENS
EXPRESSIVAS DAS CRIANÇAS
EDUCAÇÃO INFANTIL
AS MÚLTIPLAS LINGUAGENS EXPRESSIVAS DAS
CRIANÇAS
EDUCAÇÃO INFANTIL
AS MÚLTIPLAS LINGUAGENS EXPRESSIVAS DAS
CRIANÇAS
EDUCAÇÃO INFANTIL
AS MÚLTIPLAS LINGUAGENS EXPRESSIVAS DAS
CRIANÇAS
II – A AMPLIAÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS
“A cada idade corresponde uma forma de
vida que tem valor, equilíbrio, coerência
que merece ser respeitada e levada a
sério; a cada idade correspondem
problemas e conflitos reais (....) pois o
tempo todo, ela (a criança) teve de
enfrentar situações novas
(....) Temos de incentivá-la a gostar da sua
idade, a desfrutar do seu presente.”
Snyders5
II – A AMPLIAÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS
Cabe, ainda, ressaltar que o Ensino
Fundamental de nove anos é um
movimento mundial e, mesmo na
América do Sul, são vários os países que
o adotam, fato que chega até a colocar
jovens brasileiros em uma situação
delicada, uma vez que, para continuar
seus estudos nesses países, é colocada a
eles a contingência de compensar a
defasagem constatada.
II – A AMPLIAÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS
Conforme o PNE, a determinação legal (Lei nº
10.172/2001, meta 2 do Ensino Fundamental)
de implantar progressivamente o Ensino
Fundamental de nove anos, pela inclusão das
crianças de seis anos de idade, tem duas
intenções: “oferecer maiores oportunidades de
aprendizagem no período da escolarização
obrigatória e assegurar que, ingressando mais
cedo no sistema de ensino, as crianças
prossigam nos estudos, alcançando maior nível
de escolaridade”.
II – A AMPLIAÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS
“No entanto, não se trata de transferir para as
crianças de seis anos os conteúdos e atividades
da tradicional primeira série, mas de conceber
uma nova estrutura de organização dos
conteúdos em um Ensino Fundamental de nove
anos, considerando o perfil de seus alunos.
O objetivo de um maior número de anos de
ensino obrigatório é assegurar a todas as
crianças um tempo mais longo de convívio
escolar, maiores oportunidades de aprender e,
com isso, uma aprendizagem mais ampla. “
II – A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PARA NOVE ANOS
Nessa faixa etária (6 anos)a criança já apresenta
grandes possibilidades de simbolizar e compreender
o mundo, estruturando seu pensamento e fazendo
uso de múltiplas linguagens. Esse desenvolvimento
possibilita a elas participar de jogos que envolvem
regras e se apropriar de conhecimentos, valores e
práticas sociais construídos na cultura. Nessa fase,
vivem um momento crucial de suas vidas no que se
refere à construção de sua autonomia e de sua
identidade. Estabelecem também laços sociais e
afetivos e constroem seus conhecimentos na
interação com outras crianças da mesma faixa
etária, bem como com adultos com os quais se
relacionam. Além disso, fazem uso pleno de suas
possibilidades de representar o mundo, construindo,
a partir de uma lógica própria, explicações mágicas
para compreendê-lo.
II – A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PARA NOVE ANOS
Especificamente em relação à linguagem
escrita, a criança, nessa idade ou fase de
desenvolvimento, que vive numa sociedade
letrada, possui um forte desejo de aprender,
somado ao especial significado que tem para
ela freqüentar uma escola.
A entrada na escola não pode representar uma
ruptura com o processo anterior, vivido pelas
crianças em casa ou na instituição de educação
infantil, mas sim uma forma de dar
continuidade às suas experiências anteriores
para que elas, gradativamente, sistematizem os
conhecimentos sobre a língua escrita.
II – A AMPLIAÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS
Uma questão essencial é a organização da
escola que inclui as crianças de seis anos
no Ensino Fundamental. Para recebê-las, ela
necessita reorganizar a sua estrutura, as
formas de gestão, os ambientes, os espaços, os
tempos, os materiais, os conteúdos,
as metodologias, os objetivos, o planejamento
e a avaliação, de sorte que as crianças
se sintam inseridas e acolhidas num ambiente
prazeroso e propício à aprendizagem.
II – A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PARA NOVE ANOS
É necessário assegurar que a
transição da Educação Infantil para
o Ensino Fundamental ocorra da
forma mais natural possível, não
provocando nas crianças rupturas e
impactos negativos no seu processo
de escolarização.
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Ensino de 9 anos - Uma Conversa