 FORMAS PROCESSUAIS – FINALIDADE TELEOLÓGICA DAS FORMAS.
 CONCEITO – O PROCESSO É FORMADO, TAMBÉM, POR UM CONJUNTO DE ATOS, ESSES
DECLINAM O QUE PODEMOS CHAMAR DE PROCEDIMENTO.
 ELES TEM O SEU MOMENTO OPORTUNO
 OS POSTERIORES DEPEDEM, PARA SUA VALIDADE, COMO REGRA, DOS ANTERIORES.
 OS ATOS PROCESSUAIS NÃO PODEM SER ANALISADOS DE FORMA ISOLADA,
CONSTITUEM UMA UNIDADE DE PROCEDIMENTO.
 ATOS PROCESSUAIS – SOLENES –
 DESVANTAGENS – MOROSIDADE PROCESSUAL
 VATAGENS – SEGURANÇA JURÍDICA –
 INSTRUMETALIDADE DAS FORMAS.
 EXIGÊNCIA QUANTO À FORMA:
TRÊS CIRCUSNSTÂNCIAS:
DE LUGAR
DE TEMPO;
DE MODO.
DE LUGAR
REALIZAÇÃO NO PRÓPRIO JUÍZO- EXCEÇÕES PREVISTAS EM
LEI – EX: OITIVA POR PRECATÓRIA.
FORMAS DE REALIZAÇÃO – CITAÇÃO – NOTIFICAÇÃO –
PENHORA – SEQUESTRO.
 DO TEMPO DOS ATOS PROCESSUAIS:
 O TEMPO ESTABELECE A ÉPOCA QUE OS ATOS DEVEM SER PRATICADOS EXEMPLO: ART. 172
DO CPC 6 AS 20 HORAS, ART. 174 (FÉRIAS).
 OS PRAZOS PARA SUA EXECUÇÃO – ART. 177 DO CPC – RESPOSTA 15 DIAS – RECURSO 15 DIAS.
 OS PRAZOS PODEM SER:
 LEGAIS
 JUDICIAIS
 CONVENCIONAIS.
 PODEM SER AINDA:
 DILATÓRIOS
 PEREMPTÓRIOS.
 CAUSA DA INOBSERVÂNCIA DOS PRAZOS:
 PRECLUSÃO:
 OCORRÊNCIA:
 PRAZOS PRÓPRIOS
 PRAZOS IMPRÓPRIOS.
 QUANTO A CONTAGEM DOS PRAZOS:
 INÍCIO DA CONTAGEM – FIM DA CONTAGEM DO PRAZO – IMPOSSIBILIDADE DE SE
INICIAR EM SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E OUTRAS SITUAÇÕES QUE TORNE
INVIAVEL A ATIVIDADE FORENSE NO DIA.
 OS PRAZOS SÃO CONTÍNUOS –
 NÃO SE DESCONTA - OS DIAS QUE NÃO SÃO ÚTEIS, TAMBÉM, SÃO COMPUTADOS.
 EXCEÇÃO – FÉRIAS FORENSES.
 COMO SE INICIA?
 EXCLUI O DIA DO COMEÇO – INCLUI O DO FINAL.
 EXPLICAR OS CASOS – PUBLICAÇÃO SEXTA – INÍCIO SEGUNDA.
 PUBLICAÇÃO – TERÇA, POR EXEMPLO, E É FERIADO NA QUARTA – CONTAGEM SE
INICIA NA QUINTA.
 CASOS DE SUSPENSÃO.
 CASOS DE INTERRUPÇÃO.
MODO DE PROCEDIMENTO E DOS SEUS ATOS:
QUANTO A LINGUAGEM UTILIZADA:
QUANTO AO RITO:
QUANTO A LINGUAGEM:
REPRESENTADOS POR PALAVRAS
VERNÁCULO – EXCEÇÃO INTÉPRETE.
PALAVRA – ESCRITA OU FALADA.
EXEMPLOS DE ATOS ESCRITOS E FALADOS.
 QUANTO À ATIVIDADE: PROCESSO CIVIL E PENAL
IMPULSO OFICIAL OU DAS PARTES:
ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS,
AVANÇO DO RESULTADO ESPERADO,
PREDOMÍNIO DO INTERESSE PÚBLICO,
 RESULTADO FINAL O MAIS BREVE POSSIVEL.
CONSEQUÊNCIAS DO IMPULSO OFICIAL:
ORDEM OBJETIVA – ATOS E PRAZOS.
 ORDEM SUBJETIVA: ÔNUS E OBRIGAÇÕES.
POSSIBILIDADE DE PRECLUSÃO:
O QUE É A PRECLUSÃO:
MODALIDADES DE PRECLUSÃO
TEMPORAL
LÓGICA
CONSUMATIVA.
 MODO DO PROCEDIMENTO - O RITO:
 POR QUE VERIFICAR O RITO?
 EM DECORRÊNCIA DA ÍNDOLE DOS VÁRIOS PROCESSOS,
NECESSÁRIO QUE SE DIFERENCIE O PROCEDIMENTO.
 LEVA-SE EM CONSIDERAÇÃO A NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA
MATERIAL – FIM – QUANTO.
 DOS VÁRIOS TÍPOS DE PROCEDIMENTO.
 PENAL:
 COMUM:
» ORDINÁRIO COMINADO PARA PENA DE RECLUSÃO.
» SUMÁRIO – CONTRAVENÇÕES E DETENÇÃO.
 ESPECIAL: JURI – LEIS EXTRAVAGANTES – CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
 CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. Jesp. CRIMINAL.
 PROCESSO CIVIL:
 COMUM:
 ORDINÁRIO
 SUMÁRIO.
 ESPECIAL
 VOLUNTÁRIO
 CONTENCIOSO
 PROCESSO DE EXECUÇÃO
 FAZER.
 ENTREGAR COISA CERTA
 QUANTIA CERTA.
 DEVEDOR SOLVENTE E INSOLVENTE.
 PROCESSO CAUTELAR
TRABALHISTA
ORDINÁRIO
SUMÁRIO
SUMARÍSSIMO
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