Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Seção Judiciária da Bahia
Subseção Judiciária de Campo Formoso
PORTARIA Nº12, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
O MM JUIZ FEDERAL DR. RAFAEL IANNER SILVA, JUIZ FEDERAL
DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO/BA, NO
EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO a adesão da maioria dos servidores deste órgão jurisdicional à
GREVE NACIONAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
deflagrada a partir de 16 de junho do corrente ano,
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais nesta Subseção Judiciária no
período de 16.06.2015 até ulterior publicação, determinada pela Portaria n. 08, de 19
de junho de 2015, expedida pelo então Diretor da Subseção Judiciária de Campo
Formoso,
CONSIDERANDO que, em assembléia realizada às 10:00h do dia 23/09/2015, os
servidores da Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA, seguindo orientação do
Comando Nacional de Greve, decidiram pelo retorno aos seus respectivos postos de
trabalho, dando por encerrada a greve,
CONSIDERANDO que, durante todo o período de greve, os serviços de protocolo e
atendimento, salvo em relação aos casos urgentes e de risco de perecimento do direito,
mantiveram-se indisponíveis para as partes e seus advogados,
CONSIDERANDO que o extenso período de duração da greve demanda o tratamento
uniforme e seguro quanto ao reinício da contagem dos prazos processuais suspensos,
bem como daqueles cuja contagem se iniciaria dentro do período de 16.06.2015 a
23.09.2015, de maneira a se preservar a segurança jurídico-processual e garantir a
publicidade dos atos processuais,
RESOLVE:
Art. 1° Decretar o fim da suspensão dos prazos processuais, determinada pela Portaria
n. 08, de 19 de junho de 2015.
Art. 2º Determinar, nos processos com prazo processual em curso em 16.06.2015, a
intimação da parte interessada para ciência do fim da suspensão dos prazos
processuais, bem como do reinício da contagem do prazo processual que ainda restava
em 16.06.2015.
Art. 3° Determinar, nos processos cuja intimação da parte tenha ocorrido no
período de 16.06.2015 a 25.09.2015, a intimação da parte interessada para ciência do
fim da suspensão dos prazos processuais, bem como do início da contagem integral do
prazo processual correspondente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL IANNER SILVA
JUIZ FEDERAL DIRETOR
DA SUBSEÇÃO DE CAMPO FORMOSO/BA
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