Previdência no Serviço
Público
Benefícios Previdenciários
no RPPS
Guaíba/RS
Declaração Universal dos
Direitos Humanos (1948)
Artigo XXII – Toda pessoa, como membro
da sociedade, tem direito à segurança
social e à realização, pelo esforço
nacional
e
pela
cooperação
internacional,
de
acordo
com
a
organização e recursos de cada Estado,
da satisfação dos direitos econômicos,
sociais e culturais, indispensáveis à sua
dignidade e ao livre desenvolvimento da
sua personalidade.
OS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS NOS RPPS

Os Benefícios Previdenciários são
instrumentos de desenvolvimento
Social e Econômico.
OS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS NOS RPPS

“ A Previdência Social constitui um
programa eficaz para o incremento da
Paz e da Coesão econômica nas
sociedades modernas”.
( K.G. Scherman. Mais Velha e Mais sábia – Introd.)
Logo,
os
benefícios
são
as
concretizações desta coesão econômica
e social.
OS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS NOS RPPS

Benefício Previdenicário: Tem por
objetivo amparar o trabalhador no
momento em que ele perde a sua
capacidade laborativa de forma
temporária
ou
permanente.
Visando
cobrir
riscos:
de
desemprego,
velhice,
morte,
aposentadoria e pensões, auxilio
doença.....
OS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS NOS RPPS

O
Benefício
Previdenciário
é
conseqüência de uma Política
proteção ao servidor.
a
de

E como tal deve abranger todas as
categorias funcionais e as distorções
devem ser realmente corrigidas a tempo
para
que
o
ônus
do
déficit
previdenciário não recaia sobre futuras
gerações.
Quem são os beneficiários com
a Previdência local (RPPS)



Servidores Municipais efetivos e
seus familiares;
O ente;
A sociedade
Quem são os beneficiários com a
Previdência local (RPPS)

Durante a história, o ser humano era assistido
pelas suas necessidades:

Nas economias pré-capitalistas, a assistência
ao setores sociais menos favorecidos assumia
um caráter eminentemente filantrópico, fruto
de iniciativas voluntárias das comunidade
locais e de Instituições religiosas, que
financiavam sua atividade captando recursos
juntos a setores sociais mais afortunados.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
APOSENTADORIA
 PENSÃO
 AUXÍLIO-DOENÇA
 SALÁRIO-MATERNIDADE
 SALÁRIO-FAMÍLIA
 AUXÍLIO-RECLUSÃO

Aposentadoria por Invalidez

Geralmente precedida de auxílio-doença, é
concedida ao servidor público, quando
estiver incapacitado para o exercício de sua
função pública, e também insuscetível de
readaptação (ou seja, incapacitado para o
exercício de qualquer função pública). A
incapacidade é verificada através de exame
médico, e em caso de aposentadoria, será
feito por uma junta médica.
Aposentadoria por Invalidez

Valor dos proventos integrais: doença grave,
contagiosa ou incurável (definida em lei
municipal) ou decorrente de acidente em
serviço ou moléstia profissional

Valor dos proventos proporcionais: demais
doenças

Base de cálculo: média de 80% das maiores
contribuições desde julho/94
Aposentadoria Compulsória
Implemento de idade limite: 70 anos
 Valor dos proventos: proporcionais ao
tempo de contribuição
 base de cálculo: 80% das maiores
contribuições desde julho/94

Aposentadoria por Idade
(E.C. 41)
10 anos de serviço público
 05 anos no cargo
 homens: 65 anos de idade
 mulheres: 60 anos de idade
 valor dos proventos: proporcionais ao
tempo de contribuição
 base de cálculo: média de 80% das
maiores contribuições desde julho/94

Aposentadoria por Tempo
de Contribuição
E.C. 41
 E.C.20
 E.C. 47

TODOS OS SERVIDORES
(Art. 40 C.F/ E.C. 41)





10 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO
05 ANOS NO CARGO
IDADE: 55 ANOS (MULHER), 60 ANOS
(HOMEM)
30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (MULHER), 35
ANOS (HOMEM)
PROVENTO CALCULADO PELA MÉDIA,
MANUTENÇÃO DO VALOR REAL
Servidores que ingressaram
no serviço público até
31/12/03 (Art. 6º E.C. 41)






20 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO
10 NA CARREIRA
05 ANOS NO CARGO
IDADE: 55 ANOS (MULHER), 60 ANOS
(HOMEM)
30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (MULHER) 35
ANOS (HOMEM)
PROVENTO = ÚLTIMA REMUNERAÇÃO
PARIDADE
Servidores que ingressaram no
serviço público até 16/12/98
(Emenda Constitucional 47)







35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de
contribuição (mulher)
25 anos de serviço público
15 anos de carreira
5 anos no cargo
idade mínima resultante da redução de um ano de
idade dos limites (60 anos homem e 55 anos mulher)
para cada ano de contribuição que supere os
referidos limites
PARIDADE
esta regra retroage a 31/12/2003
Servidores que ingressaram no
serviço público até 16/12/1998 (art.
2º da EC 41)






53 anos de idade e 35 de contribuição, se homem;
48 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;
5 anos de efetivo exercício no cargo;
“pedágio” a ser acrescido no tempo de contribuição, equivalente
a 20% do tempo em que, em 16/12/98 faltaria para atingir o
tempo de contribuição exigido;
cálculo dos proventos: média de 80% das maiores contribuições
desde julho/94, com redução de 3,5% por ano antecipado em
relação aos limites de idade (60 anos homem e 55 mulher, ou
55 anos se homem professor e 50 anos se mulher professora)
para os que se aposentarem até 31/12/2005, e para aqueles
que se aposentarem após esta data, a redução é de 5% por
ano.
VALOR REAL (SEM PARIDADE)
Servidores que tenham
implementado o direito à
aposentadoria até 31/12/03 (E.C.20)
10 ANOS SERVIÇO PÚBLICO
 05 ANOS NO CARGO
 IDADE: 55 ANOS(MULHER) 60 ANOS
(HOMEM)
 30ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (MULHER),
35 ANOS (HOMEM)
 PROVENTO = ÚLTIMA REMUNERAÇÃO
 PARIDADE

Servidores que tenham implementado o
direito à aposentadoria até 31/12/03 e
ingressado até 16/12/98 (Art.8º E.C.20)
proventos integrais
05 ANOS NO CARGO
 IDADE: 48 ANOS (MULHER) 53 ANOS
(HOMEM)
 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (MULHER)
35 ANOS (HOMEM)
 PEDÁGIO: 20% sobre o tempo faltante
em 16/12/98 para atingir 30 anos
(mulher) e 35 anos (homem0

Servidores que tenham implementado o
direito à aposentadoria até 31/12/03 e
ingressado até 16/12/98 (Art.8º E.C.20)
proventos proporcionais






5 ANOS NO CARGO
IDADE: 48 ANOS (MULHER) 53 ANOS (HOMEM)
25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (MULHER) E 30 ANOS
(HOMEM)
PEDÁGIO: 40% sobre o tempo faltante em 16/12/98
para atingir 25 anos (mulher), 30 anos (homem)
Proporcionalidade: 70% última remuneração,
acrescido de 5% por ano de contribuição que supere
o tempo normal+pedágio
paridade
PROFESSORES



Em todas as regras: os requisitos de idade e tempo
de contribuição são reduzidos em 5 anos
Pré-requisito: efetivo exercício nas funções de
magistérios, na educação infantil e no ensino
fundamental e médio
no caso do servidor se enquadrar nas regras no
artigo 2º da EC 41, o tempo de serviço exercido até
16/12/1998 terá acréscimo (ganhará um “bônus”) de
17%, se homem, e 20%, se mulher, e após será
calculado o pedágio.
LEI 11.301/2006
Altera o art.67 da Lei n° 9.394/96
Art.67
§2° Para efeitos do disposto no §5°do Art.40 e no
§8° do art.201 da Constituição Federal, são
consideradas funções de magistério as
exercidas por professores e especialistas em
educação no desempenho de atividades
educativas, quando exercidas em
estabelecimento de educação básica em seus
níveis e modalidades, incluídas, além do
exercício da docência, as de direção de
unidade escolar e as de coordenação e
assessoramento pedagógico.”
Lei 11.301/2006
Alterou a LDB na conceituação de função
de magistério
ALEGAÇÕES DA
INCONSTITUCIONALIDADE – ADI 3772
1)
2)
3)
Vício de iniciativa (Congresso
Nacional)
Usurpação da competência do supremo
que já havia definido o que era funções
de magistério
Não há indicação da fonte de custeio.
Lei 11.301
RECONHECIDA PELO TCERS
 RESTRITIVA
 CUIDADOS COM DENOMINAÇÕES
DADAS AS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO

Dependentes





Filhos até 21 anos de idade ou inválido, cônjuge,
companheiro (a), ex-cônjuge e/ou ex-companheiro(a)
que perceba pensão alimentícia
menor sob tutela equipara-se à filho, desde que
comprovada dependência econômica
pais, desde que comprovada dependência econômica
irmãos menores de 21 anos ou inválido, desde que
comprovada dependência econômica
a existência de dependentes do primeiro item exclui a
inclusão dos demais dependentes
Benefício X Custeio X Privilégios

Público X Privado: “Todos querem
benefícios”, mas será que tenho que
pagar mesmo? Tem certeza? Mas não
tem um “jeitinho” de .....

Beneficio sem contribuição (custeio)
Lógica: “Se eu não pago, alguém vai
pagar”
Benefício X Custeio X Privilégios

Problemas Históricos: a Previdência
foi abarcando diferentes grupos de
indivíduos e cada um deles com
benesses
diferenciados.(Interesses
políticos e não técnicos);

O Perfil Assistencialista da Cultura
Previdenciária brasileira;
Benefício X Custeio X Privilégios

SERVIDOR: “ O que eu ganho com
Isso? ”;

PATRÃO: “Vou ganhar com isso!
Benefício X Custeio X Privilégios
Benefícios Previdenciários
X
Benefícios Estatutários
Seguridade Social
 Assistência Social

Os Desafios e as Perspectivas
dos RPPS frente aos
benefícios Previdenciários
e os seus beneficiários.
Os RPPS garantem um modelo atual
e mais eficiente, pois exigem:






Descentralização;
Diminuição dos níveis hierárquicos;
Maior autonomia e flexibilidade;
Controle de resultados e custos,
Desenvolvimento de mecanismos de
indicadores de desempenho;
Satisfação do segurado
O fator local aumento o Controle Social
da concessão dos benefícios;
Gestão dos Benefícios
Transparência qualifica a Gestão;
 Dificuldades de colocar em prática
os Benefícios;
 Garantir os recursos necessários.

Garantir os Princípios da
Previdência é garantir os
benefícios previdenciários
Justiça;
 Equidade
 Equilíbrio
 Segurança

Resultados Produzidos com
os Benefícios
Dignidade;
 Independência
 Manutenção da Capacidade de
Consumo
 Melhora o funcionamento do
mercado de trabalho local

OBRIGADO

Contato:
E-mail: [email protected]
Fone: (51) 3491.1528
Márcia Rejane da Silva
Paulo Henrique Maganha
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