CEAP – CURSO DE DIREITO
Disciplina: Direito Empresarial II
Professor: Milton Correa Filho
AULA 12
DUPLICATAS
DUPLICATA
1. CONCEITO:
- É uma espécie de titulo de credito
que constitui o
instrumento de prova do contrato de compra e venda.
- É titulo casual, formal, cirulável por meio de endosso
e negociável.
- A duplicata tem origem em uma so fatura. Porém, de
uma só fatura podem ser extraidas diversas duplicatas.
- A duplicata de prestação de serviços é titulo emitido
por profissionais ou por empresas para cobrança de
serviços prestados.
- É obrigatoria nas vendas mercantis a prazo e pode ser
protestada por falta de pagamento.
DUPLICATA
2. A FATURA:
- É uma nota do vendor, descrevendo a mercadoria . É
uma prova do contrato mercantil de compra e venda.
3. REQUISITOS ESSENCIAIS DA DUPLICATA
a) a denominação “duplicata”, a data de sua emissão e o numero
de ordem;
b) o numero da fatura;
c) a data certa do vencimento ou se a vista;
d) o nome e o domicilio do vendedor e do comprador;
e) a importância a pagar;
f) a praça do pagamento
g) a clausula á ordem
h) a assinatura do emitente
DUPLICATA
4. ACEITE:
4.1.O protesto da duplicata não aceita ou não devolvida, supre o
aceite e, inclusive, a duplicata retida.
4.2. ACEITE EM BRANCO – não é permitida a emissão de uma
duplicata que não corresponda efetivamente a uma venda
mercantil, ou prestação de serviços.
4.3. RECUSA DO ACEITE:
a) avaria ou não recebimento das mercadorias;
b) vicios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade
das mercadorias;
c) divergência nos prazos preços ajustados.
DUPLICATA
5. PROTESTO:
5.1. Por falta de aceite
5.2. Por falta de devolução
5.3. Por falta de pagamento
6. DA AÇÃO PARA COBRANÇA DA DUPLICATA
6.1. Para os efeitos do art. 586 do CPC, considera-se titulo
liquido, certo e exigivel a duplicata ou a triplicata que, nos
termos da Lei 5.474/68, com as alterações introduzidas por esta
lei (lei de falencias), legitimar o processo de execução”.
6.2. PRESCRIÇÃO:
a) em 3 anos , contra o sacado e avalistas
b) em 1 ano, contra endossante e seus avalistas, bem como de
qualquer dos obrigados contra os demais.
DUPLICATAS
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