16ª SEMANA NACIONAL EM DEFESA E
PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA
EDUCAÇÃO: ATIVOS x APOSENTADOS REALIDADE PREVIDENCIÁRIA REDE
ESTADUAL – AL.
►Consultor Técnico em:
Financiamento, Planejamento e
Gestão da Educação, Plano de
Carreira e Previdência Pública;
► Especialista em Direito
Educacional;
► Vice-Presidente da CNTE.
[email protected]
ATIVOS x APOSENTADOS: REALIDADE PREVIDENCIÁRIA
► MODELO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO: Fundos de
Natureza Previdenciária.
• I - FUNDO PREVIDENCIÁRIO →Só para os Servidores que
tenham sido admitidos após 31 de dezembro de 2006.
• II - FUNDO FINANCEIRO → Só para os Servidores
admitidos até 31 de dezembro de 2006 Aposentados ou que
vier a se Aposentar.
• III - FUNDO DOS MILITARES ESTADUAIS → Atenderá ao
pagamento dos benefícios concedidos aos militares do
Estado de Alagoas, independentemente da data de
ingresso ou de concessão do benefício.
2
ATIVOS x APOSENTADOS: REALIDADE PREVIDENCIÁRIA
► CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:
• I - Os Servidores ativos contribuirão, mensalmente, com
percentual de 11% a incidir sobre a totalidade da sua
remuneração;
• II – Os Servidores Aposentados e pensionistas
contribuirão, mensalmente, com o percentual de 11% a
incidir sobre a parcela dos proventos ou pensão que for
superior ao teto máximo de benefício estabelecido para o
Regime Geral de Previdência Social que é de R$ 4.390,24.
• III – A contribuição do Estado dar-se-á em montante
equivalente àquela realizada em face dos Servidores
ativos, inativos e pensionistas é de 22% (vinte e dois por
3
cento).
ATIVOS x APOSENTADOS: REALIDADE PREVIDENCIÁRIA
►REALIDADE DA EDUCAÇÃO: FUNDO PREVIDENCIÁRIO E
NO FUNDO FINANCEIRO.
Total de Professores efetivos = 7.467
Total Apoio e Administrativo efetivos = 4.551
• FUNDO PREVIDENCIÁRIO:
- Contribui para o Fundo Professores e Funcionários que
ingressaram após 31.12.2006
Professores = 1.795
Funcionários = 922
• FUNDO FINANCEIRO:
- Contribui para o Fundo Professores e Funcionário que
ingressaram até 31.12.2006
Professores = 5.672
Funcionários = 3.629
4
ATIVOS x APOSENTADOS: REALIDADE PREVIDENCIÁRIA
►REALIDADE DO MAGISTÉRIO NO FUNDO FINANCEIRO:
ATÉ FEVEREIRO DE 2015 - 2014
→ PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO = 7.467
→ PROFESSORES APOSENTADOS
= 10.809
→ PREVISÃO DE FOLHA DOS EFETIVOS = R$ 270 milhões
→ PREVISÃO DE FOLHA - APOSENTADOS = R$ 400 milhões
5
ATIVOS x APOSENTADOS: REALIDADE PREVIDENCIÁRIA
►REALIDADE DO MAGISTÉRIO NO FUNDO FINANCEIRO:
ATÉ FEVEREIRO - 2015
• Dos 5.672 Ativos que contribuem com o Fundo
Financeiro hoje, destes, 1.260 podem pedir
aposentadoria nos próximos dois anos.
• Em 2017, só deveremos ter contribuindo para o Fundo
Financeiro 4.412 Profissionais do Magistério, enquanto
que o numero de Aposentados passará para 12.069.
• Nos próximos 10 anos todos os Professores que
contribuem para o Fundo financeiro se aposentarão.
6
PARIDADE E INTEGRALIDADE NA APOSENTADORIA
► INTEGRALIDADE – assegura, ao servidor, proventos
correspondentes à totalidade da remuneração do cargo
em que se der a aposentadoria, na forma da lei.
► PARIDADE – assegura a extensão de quaisquer aumentos
ou reajustes concedidos aos servidores em atividade,
inclusive aqueles decorrentes de reestruturação da
carreira ou reclassificação do cargo.
7
PARIDADE E INTEGRALIDADE NA APOSENTADORIA
► O QUE GARANTE A PARIDADE E A
INTEGRALIDADE NÃO É A FONTE DE
PAGAMENTO (FUNDEB, Os 25% vinculados para
Educação, Fonte do Tesouro ou Fundo
Previdenciário) E SIM:
- OS MECANISMOS DE CARREIRA; E
- O REGIME PREVIDENCIÁRIO COMBINADO COM AS
REGRAS QUE PERMITIRAM A APOSENTADORIA.
8
APOSENTADORIA x PISO x CARREIRA:
☻ A Lei n° 11.738/08 consagrou no seu Art. 2o §
5o que:
As disposições relativas ao piso salarial de que
trata esta Lei serão aplicadas a todas as
aposentadorias e pensões dos profissionais do
magistério público da educação básica alcançadas
pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19
de dezembro de 2003, e pela Emenda
Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.
9
MECANISMO DE APOSENTADORIA QUE GARANTA
PISO E CARREIRA NO SERVIÇO PÚBLICO:
1. Profissionais que já estavam aposentados até
31/12/2003 ou que já tinham o tempo suficiente nesta
data mas não solicitaram, estes servidores estão
protegidos pelo direito adquirido em relação à paridade;
2. Profissionais que em 31 de dezembro de 2003, já haviam
preenchidos os requisitos para requerer a aposentadoria
proporcional e não o fizeram à época, poderão fazê-lo a
qualquer tempo, tendo garantido as regras de concessão
e de correção dos benefícios anteriores;
10
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
-
Regra Permanente (Art. 40, § 1˚, III, “a e b” da CF, com redação da EC – 41/04),
Servidores após 31.12.2003 ou que elegiveis após esta data, e não optou pela
regra dos arts. 2˚ e 6˚ da EC 41/03, a aposentadoria será baseada nos seguintes
critérios:
) AOSENTADORIA SERVIDOR COMUM:
● 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem;
● 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher;
● 10 anos de efetivo exercício no S. Público;
● 05 anos no cargo efetivo e que se dará a aposentadoria;
● a aplicação da média aritmética simples dos 80% maiores contribuições efetuadas
a partir de julho/1994, ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela
competência;
● o teto do benefício será a remuneração no cargo efetivo;
● os Benefícios serão reajustados na data que ocorrer o reajuste do RGPS, através
de índice definido pelo ente federado ou pelos índices aplicados aos benefícios
do RGPS;
● Estes servidores perdem a INTEGRALIDADE E PARIDADE.
11
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
-
Regra Permanente (Art. 40, § 1˚, III, “a e b” da CF, com redação da EC – 41/04),
Servidores após 31.12.2003 ou que elegiveis após esta data, e não optou pela
regra dos arts. 2˚ e 6˚ da EC 41/03, a aposentadoria será baseada nos seguintes
critérios:
) APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR:
● 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem;
● 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher;
● 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público;
● 05 anos no cargo efetivo e que se dará a aposentadoria;
● a aplicação da média aritmética simples dos 80% maiores contribuições
efetuadas a partir de julho/1994, ou desde a do início da contribuição, se
posterior àquela competência;
● o teto do benefício será a remuneração no cargo efetivo;
● os Benefícios serão reajustados na data que ocorrer o reajuste do RGPS,
através de índice definido pelo ente federado ou pelos índices aplicados
aos benefícios do RGPS;
12
● Estes servidores perdem a INTEGRALIDADE E PARIDADE.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
-
Regra de Transição estabelecida pelo Artº 6º da E.C. 41/03 combinado com o
Artº 2º da E.C. 47/05 –Servidores até 31.12.2003 Com direito a Paridade e a
Integralidade de Proventos, a aposentadoria será baseada nos seguintes
critérios:
) APOSENTADORIA SERVIDOR COMUM:
●60 anos de idade se homem, 55 anos de idade se mulher;
● 35 anos de contribuição se homem, 30 de contribuição se mulher;
● 20 anos de efetivo exercício no Serviço Público;
● 10 anos de efetivo exercício na carreira;
● 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a
aposentadoria;
● Integralidade remuneração do servidor do cargo efetivo;
● Paridade com a remuneração dos servidores ativos;
● As pensões derivadas dos proventos dos servidores dos servidores
que se aposentarem de acordo com esta regra, também terá direito
13
a paridade.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
-
Regra de Transição estabelecida pelo Artº 6º da E.C. 41/03 combinado com o
Artº 2º da E.C. 47/05 –Servidores até 31.12.2003 Com direito a Paridade e a
Integralidade de Proventos, a aposentadoria será baseada nos seguintes
critérios:
) APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR:
● 55 anos de idade se homem, 50 anos de idade se mulher;
● 30 anos de contribuição se homem, 25 de contribuição se mulher;
● 20 anos de efetivo exercício no Serviço Público;
● 10 anos de efetivo exercício na carreira;
● 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a
aposentadoria;
● Integralidade remuneração do servidor do cargo efetivo;
● Paridade com a remuneração dos servidores ativos;
● As pensões derivadas dos proventos dos servidores dos servidores
que se aposentarem de acordo com esta regra, também terá direito
14
a paridade.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
Regra de Transição: Art. 3° da E.C 47/05 para os ingressantes no Serviço Público
até 16/12/98, quando cumprirem cumulativamente os seguintes requisitos:
APOSENTADORIA SERVIDOR COMUM:
● 35 anos de contribuição, se homem;
● 30 anos de contribuição, se mulher;
● 25 anos de efetivo exercício no Serviço Público;
● 15 anos na carreira;
● 05 anos no cargo efetivo e que se dará a aposentadoria;
● A idade mínima (60 anos, se homem, e 55 se mulher) terá um redutor da
seguinte maneira: cada ano que o servidor trabalhar além dos 35 anos, se
homem, e 30 anos se mulher, diminuirá um ano de idade;
● Integralidade remuneração do servidor do cargo efetivo;
● Paridade com a remuneração dos servidores ativos;
● As pensões derivadas dos proventos dos servidores dos servidores que se
aposentarem de acordo com esta regra, também terá direito a paridade.
15
LEI 11.301 DE 10/05/2006 - Aposentadoria do Professor e Especialista
em Educação em atividade Pedagógica:
1. A Constituição da República, no § 5º do art. 40 e no § 8º do art.
201, prevê que os Professores da Educação Básica (Ensino Infantil,
Fundamental e Médio) poderão se aposentar cinco anos antes do
prazo dos demais trabalhadores. A regra constitucional visa
reconhecer e compensar as peculiaridades da árdua função de
Professor;
2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da
Lei 11.301, de 2006, muito embora tenha vedado o direito à
aposentadoria especial aos demais “especialistas da educação”;
3. Prevaleceu a posição intermediária, segundo a qual a redação do
art. 67 da LDB deve ser interpretada no sentido de que fazem jus à
aposentadoria especial, ou seja, equivalem à função de Magistério
o exercício de Direção de Unidade Escolar e as funções de
Coordenação e Assessoramento Pedagógico, desde que exercidas
por Professores.
16
LEI 11.301 DE 10/05/2006 - Aposentadoria do Professor e Especialista
em Educação em atividade Pedagógica:
17
FIM
18
Download

16 semana - previdência