Grupo de Pesquisa Constituição e
Sociedade
A Guerra ao Terrorismo nos Tribunais
Diálogo entre o Governo e a Suprema Corte dos EUA
sobre a doutrina constitucional de tratamento a
detentos na Guerra contra o Terrorismo
Laura Schmidt Duncan
Orientador: Eduardo Kroeff Machado Carrion
11 de setembro de 2001
• Terroristas atingem o
Pentágono e as torres
gêmeas do World Trade
Center.
• A autoria do atentado é
atribuída à rede
terrorista al Qaeda
• Os Estados Unidos
interpretam o atentado
como ato de guerra
Objetivo
•Identificar a proposição do
Governo dos Estados Unidos em
relação aos direitos constitucionais
assegurados aos detentos da
guerra contra o terrorismo.
•Analisar a resposta da Suprema
Corte frente a essa concepção
Justificativa
• Discutem-se de direitos há séculos
reconhecidos, como o acesso ao habeas
corpus e o devido processo legal.
Método
• Análise das decisões e da legislação
– Legislação
•
•
•
•
Autorização para o uso de Força Militar;
Ordem executiva de 13 de novembro de 2001;
Ato de Tratamento dos Detentos;
Ato das Comissões Militares
– Decisões
•
•
•
•
Hamdi v. Rumsfeld, 542 U.S. 507 (2004);
Rasul v. Bush, 542 U.S. 466 (2004);
Hamdan v. Rumsfeld, 548 U.S. 557 (2006);
Boumediene v. Bush, 553 U.S. ___ (2008);
• Compreensão do contexto político por meio de arquivos de
jornais
– New York Times (www.nytimes.com)
– Washington Post (www.washingtonpost.com)
Autorização para o Uso de Força Militar
(AUMF)
• 18 de setembro de 2001
• O Congresso autoriza o Presidente a utilizar
toda força “adequada e necessária” contra
aqueles que ele determina tenham sido
responsáveis pelos ataques de 11 de setembro
Ordem Presidencial de 13 de novembro de
2001
• A detenção de certos indivíduos é
necessária para garantir a segurança
nacional
• Os detentos serão julgados por comissões
militares
• Princípios gerais de direito e regras usuais
de análise de provas não são aplicáveis
Hamdi v. Rumsfeld (2004)
•
Situação
–
–
–
•
Cidadão americano preso em território de combate (Afeganistão).
Detido em Guantánamo
Transferido para base naval nos EUA
Duas questões
1. O executivo pode deter um cidadão americano como
combatente inimigo?
•
Governo: sim
•
Permissão legislativa: AUMF;
•
Suprema Corte: sim
•
•
Apenas com prévia autorização legislativa;
Reconhece permissão para tanto no AUMF
Hamdi v. Rumsfeld (2004)
2. Quais direitos esse cidadão terá, pelo devido
processo legal, para revisar o seu status?
•
Governo: revisão limitada
– Direito apenas análise genérica da detenção pela corte
– No máximo o Governo deverá apresentar uma exposição dos
fatos determinantes para a detenção
•
Suprema Corte: revisão mais ampla
– Direito a questionar as bases fáticas para sua detenção
– Direito a um juiz imparcial
Rasul v. Bush (2004)
•
Situação
–
•
2 australianos e 12 kuwaitianos
Questão: Cortes americanas podem julgar habeas
corpus relativo à detenção de estrangeiros em
Guantánamo?
– Governo: não
•
•
Sem direito a habeas corpus: Johnson v. Eisentrager
(1950)
Statutes não têm aplicação extraterritorial
– Suprema Corte: sim
•
•
Por apresentar elementos muito diferentes, Johnson v.
Eisentrager não é aplicável
EUA exercem soberania de fato sobre Guantánamo
Ato de Tratamento dos Detentos (DTA)
• 2005
• Secretário de Defesa deverá criar os Tribunais de
Revisão do Status de Combatente (CSRTs)
• Cria procedimento de revisão das decisões dos
CSRTs e Comissões Militares
– Corte Recursal para o Distrito de Columbia
– Análise limitada
Hamdan v. Rumsfeld (2006)
• Situação:
– Detento estrangeiro
– 2004: Indicado para julgamento por comissão militar
• Questão: As comissões militares criadas pelo
executivo podem julgar os detentos por crimes de
guerra?
– Governo: sim
• Presidente tem autorização pelo Código Uniforme de Justiça Militar
– Suprema Corte: não
• Pelo Código Uniforme de Justiça Militar, o Presidente tem autoridade
para criar comissões militares
• As comissões militares devem garantir os direitos mínimos previstos
para os Tribunais Militares, bem como obedecer à lei da guerra
Ato das Comissões Militares (MCA)
• 2006
• Disciplina as Comissões Militares
– O presidente está autorizado a criá-las para julgar
combatentes inimigos ilegais
– Permite o uso de provas ilícitas
• Obtidas por questionável nível de coação
• Retira jurisdição das cortes americanas para analisar
habeas corpus relativo à detenção em Guantánamo
• Detentos possuem direito apenas ao procedimento de
revisão instituído pelo Ato de Tratamento dos
Detentos
Boumediene v. Bush (2008)
•
Situação: estrangeiros detidos em Guantánamo
desde 2002
•
Questão: os detentos possuem direito constitucional
de acesso ao habeas corpus?
–
Governo: não
•
–
A história do writ mostra que ele era concedido apenas em locais
onde a Nação exercia soberania
Suprema Corte: sim
•
•
Não há precedente com os mesmos elementos do presente caso;
A história mostra que a extensão do writ era determinada por
critérios práticos:
–
–
•
Adequação das leis locais à lei da corte;
Possibilidade de implementação da decisão.
Os Estados Unidos possuem soberania de fato sobre Guantánamo
Boumediene v. Bush (2008)
2. O governo proporcionou substituto adequado
ou houve suspensão inconstitucional do writ?
– Governo: sim
•
A análise realizada pela Corte Recusal do Distrito de
Columbia, instituída pelo Ato de Tratamento dos
Detentos, é subsituto adequado
– Suprema Corte: não
•
•
A análise a Corte Recursal é limitada demais para
servir como substituto ao habeas
Houve suspensão inconstitucional do writ
Conclusões
•
Frente à proposição do Governo, a Suprema Corte:
1. Reconheceu autoridade do Presidente para deter
nacionais como combatentes inimigos, mas estabeleceu
garantias mínimas devidas pelo due process of law;
2. Reconheceu o direito ao habeas corpus a estrangeiros
detidos em Guantánamo;
3. Declarou as comissões militares criadas para julgar os
detentos incompatíveis com o UCMJ e as Convenções de
Genebra, e
4. Declarou o procedimento de revisão das decisões de
comissões militares e CSRTs como substituto inadequado
ao habeas corpus, declarando ser inconstitucional a
suspensão do writ
Conclusões
• A Corte manteve-se independente como
Guardiã da Constituição:
– Respeitou a autoridade do presidente em tempos
de guerra;
– Manteve assegurados direitos mínimos aos
detentos;
– Preservou a separação de poderes.
Bibliografia
• SPIRO, Peter J. Hamdan v. Rumsfeld. 126 S.Ct.2749. The American Journal
of International Law, vol. 100, n.° 4, 2006, pp. 888-895,
www.jstor.org/stable/4126323
• VAGTS, Detlev F. Military Commissions: A Concise History. The American
Journal of International Law, vol. 101, n. ° 1, pp. 35-48.
• HALL, Kermit L. (editor), The Oxford Companion to the Suprme Court of the
United States, Oxford University Press, Oxford e New York, 2005.
• Human Rights Watch – www.hrw.org
• HAMILTON, Alexander; MADISON, James, JAY, John. The Federalist
Papers.
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A Guerra ao Terrorismo nos Tribunais: