Gestão dos Recursos Hídricos: aspectos
legais, institucionais e técnicos
Gestão de Recursos Hídricos:
aspectos legais, institucionais e
técnicos
Márcia Maria Rios Ribeiro
UFCG
Grupo de Pesquisa em Gestão Integrada das
Águas Superficiais e Subterrâneas
Gestão dos Recursos Hídricos: aspectos
legais, institucionais e técnicos
Problemas atuais relacionados
ao uso da água
Compatibilização entre Oferta e Demanda
Oferta > Demanda
Demanda > Oferta
“Escassez (?)”
Conflitos pelo Uso da Água
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Como resolver os problemas?
Tradicionalmente: expansão da oferta
Captação do manancial mais próximo
rios
lagos
fontes
Obras hidráulicas
reservatórios (regularização dos rios)
 poços (lençol subterrâneo)
 transposições
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“...Se não tem carne,
Eu compro um osso
Se não tem água,
Eu furo um poço....”
(Lamento do Morro)
“...Dê emprego ao nosso povo
Encha os rios de barragem...”
(Vozes da Seca)
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Expansão da Oferta
Visão tradicional: isolada, fragmentada
água como recurso inesgotável
Sem consideração:
ciclo hidrológico, bacia hidrográfica
integração águas superficiais e
subterrâneas
integração quantidade e qualidade
Sem preocupação:
Como a água está sendo
usada pela sociedade?
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Como resolver os problemas?
Da visão tradicional à visão moderna
Gestão de recursos hídricos
gestão da oferta
gestão da demanda
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O que é gestão de recursos hídricos?
 “conjunto de ações que permite a
compatibilização entre oferta e demanda
resolvendo ou minimizando os conflitos”
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O que é gestão de recursos hídricos?
 “aplicação de medidas estruturais e não
estruturais para controlar os sistemas hídricos
(naturais e artificiais) em benefício humano e
atendendo a objetivos ambientais”
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O que é gestão de recursos hídricos?
 “conjunto de princípios, diretrizes e
estratégias de ações determinadas pelos
agentes sócio-econômicos (públicos e
privados) que interagem no processo de uso
dos recursos hídricos garantindo-lhes
sustentabilidade”
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Lei no 9.433 (08/01/97) - Lei das Águas
Política Nacional de Recursos Hídricos e
Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos
Fundamentos (art. 1)
 a água é bem de domínio público
 a água é recurso natural limitado, dotado de valor




econômico
situação de escassez: consumo humano/animais
uso múltiplo de águas
bacia hidrográfica: unidade de planejamento
Gestão: descentralizada e participativa
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Lei no 9.433/97
Objetivos da Política (art. 2)
 assegurar à atual e às futuras gerações a
necessária disponibilidade de água
 utilização racional e integrada
 prevenção e defesa contra eventos hidrológicos
críticos
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Lei no 9.433/97
Instrumentos da Política (art. 4)
 planos de recursos hídricos
 enquadramento dos corpos d’agua
 outorga dos direitos de uso da água
 cobrança pelo uso da água
 sistema de informações
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Sistemas Nacional e Estadual de
Recursos Hídricos
Formulação de políticas e diretrizes gerais
Aprovação de instalação de Comitês de Bacia
Aprovação do Plano Nacional de Recursos Hídricos
Arbitragem de conflitos entre Conselhos Estaduais
Encaminhamento de questões
Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos
Formulação de políticas e diretrizes gerais
Aprovação de instalação de Comitês de Bacia
Aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos
Arbitragem de conflitos entre Comitês de Bacia
Encaminhamento de questões
Comitês de Bacias Hidrográficas
Aprovação do Plano da Bacia
Definição de valores da Cobrança
Atuação como Secretaria Executiva
Elaboração da proposta do Plano da Bacia
Operação da arrecadação da Cobrança
Agências de Bacias Hidrográficas
Bacias Hidrográficas de Rios de domínio da União
Bacias Hidrográficas de Rios de domínio da União
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Conselho Nacional de Recursos Hídricos
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RESOLUÇÃO CNRH
ASSUNTO
RESOLUÇÃO Nº. 12/2000
Enquadramento de corpos de água em
classes segundo os usos preponderantes.
RESOLUÇÃO Nº. 13/2000
Diretrizes para a implementação do
SNIRH.
RESOLUÇÃO Nº. 16/2001
Estabelece critérios gerais para a outorga
de direito de uso de recursos hídricos.
RESOLUÇÃO Nº. 17/2001
Estabelece diretrizes para elaboração dos
PRH.
RESOLUÇÃO Nº. 48/2005
Estabelece critérios gerais para a cobrança
pelo uso dos recursos hídricos.
RESOLUÇÃO Nº. 4/1999
Institui, em caráter de urgência, as
Câmaras Técnicas Permanentes do PNRH e
Assuntos Legais e Institucionais.
RESOLUÇÃO Nº. 5/2000
Estabelece diretrizes para a formação e
funcionamento dos Comitês de Bacia
Hidrográfica.
RESOLUÇÃO Nº. 15/2001
Estabelece diretrizes gerais para a gestão
de águas subterrâneas.
RESOLUÇÃO Nº. 21/2002
Institui a Câmara Técnica Permanente de
Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos.
RESOLUÇÃO Nº. 32/2003
Institui a Divisão Hidrográfica Nacional.
RESOLUÇÃO Nº. 58/2006
Aprova o Plano Nacional de Recursos
Hídricos
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Planos de Recursos Hídricos (9.433/97)
 planos diretores implantar a política e o
gerenciamento dos recursos hídricos (art. 6)
 conteúdo mínimo (art. 7)
 diagnóstico
 balanço disponibilidades e demandas
 metas de racionalização de uso
 medidas, programas, projetos
 prioridades para a outorga
 diretrizes para a cobrança
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Planos de Recursos Hídricos
Resolução
CNRH nº 17/01
“Os Planos de Recursos Hídricos deverão levar em
consideração os planos, programas, projetos e demais
estudos relacionados a recursos hídricos existentes
na área de abrangência das respectivas bacias.”
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POLÍTICAS
PÚBLICAS
POLÍTICA
NACIONAL DE
RECURSOS
HÍDRICOS
POLÍTICAS
ESTADUAIS DE
RECURSOS
HÍDRICOS
ETAPAS DE
PLANEJAMENTO
ESPAÇOS
GEOGRÁFICOS
ENTIDADES
COORDENADORAS
Plano Nacional
de
Recursos Hídricos
PAÍS
Conselho Nacional de
Recursos Hídricos
SRH
Plano de Bacia
Hidrográfica *
Bacia Hidrográfica *
Comitê de Bacia
Hidrográfica *
Plano Estadual
de
Recursos Hídricos
ESTADOS
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Plano de Bacia
Hidrográfica **
Bacia Hidrográfica **
Comitê de Bacia
Hidrográfica **
Estudos de Viabilidade
Projetos Básicos
PROGRAMAS
E/OU
PROJETOS
Entidades setoriais
públicas ou privadas,
com atribuições
específicas relativas às
intervenções
Projetos Executivos
OBS.: Bacias hidrográficas:
* de rios de domínio da União
** de rios de domínio dos Estados
Elaboração: LANNA (1999)
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Quem elabora os planos de bacias?
 Agências de Bacia
 Supervisionados e aprovados pelos respectivos
comitês de Bacia
Na ausência da Agência: entidades ou órgãos gestores de
RH.
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Complexidade dos planos de bacias de rios
de domínio da União
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PNRH - Programas

I. Estudos estratégicos sobre RH

II. Desenvolvimento institucional da GIRH no Brasil

III. Desenvolvimento e implementação de instrumentos de GRH
IV. Desenvolvimento tecnológico, capacitação, comunicação e difusão
de informações

V. Articulação intersetorial, interinstitucional e intra-institucional da
GRH


VI. Usos múltiplos e GIRH

VII. Setoriais voltados aos RH
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PNRH - Programas

VIII. Nacional de Águas Subterrâneas

IX. GRH integrados ao gerenciamento costeiro

X. Gestão ambiental de RH na região Amazônica

XI. Conservacão das águas no Pantanal

XII. Gestão sustentável de RH e convivência com o semi-árido
XII. Gerenciamento executivo e de monitoramento e avaliação
da implementação do Plano (PNRH)

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Outorga dos direitos de uso de RH
 Resolução CNRH nº 16/01
“É o ato administrativo mediante o qual a
autoridade outorgante faculta ao outorgado o
Direito de uso de recurso hídrico, por prazo
determinado, nos termos e nas condições
expressas no respectivo ato.”
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Como obter outorga para uso da água?
1º PASSO – Identificar se a outorga é necessária (usos
insignificantes ou não – PB: < 2000 l/h)
2º PASSO – Identificar o corpo hídrico e a
dominialidade
3º PASSO – Solicitar a outorga para o Uso da Água
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Quais os órgãos responsáveis pela
outorga?
I - Domínio da União
ANA - Agência Nacional de Águas
II - Domínio Estadual (Paraíba)
AESA - Agência Executiva de Gestão das Águas
do Estado da Paraíba
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Enquadramento dos corpos d’água
 Resolução CNRH nº 12/00
“Enquadramento de corpos de água refere-se ao
estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser
alcançado e/ou mantido em um dado segmento do
corpo
de
água
ao
longo
do
tempo.”
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Objetivos
 Assegurar às águas qualidade compatível com os
usos mais exigentes a que forem destinadas
 Diminuir os custos de combate à poluição das
águas, mediante ações preventivas permanentes
As classes de corpos de água são estabelecidas
pela legislação ambiental – Resolução CONAMA
n°357/05
Toda outorga de direito de uso da água deve
respeitar a classe em que o corpo de água estiver
enquadrado.
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Procedimentos
 Etapas:
I - Diagnóstico do uso e da ocupação do solo e dos
recursos hídricos na bacia hidrográfica
II - Prognóstico do uso e da ocupação do solo e dos
recursos hídricos na bacia hidrográfica
III - Elaboração da proposta de enquadramento
IV - Aprovação da proposta de enquadramento e
respectivos atos jurídicos.
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Sistemas de Informações em Recursos
Hídricos- SNIRH
 Resolução CNRH nº 13/00

A ANA articular-se-á com órgãos e entidades
estaduais, distritais e municipais, públicas e privadas,
visando a implantação e funcionamento do SNIRH

Os órgãos ou entidades gestoras de RH dos Estados e do
Distrito Federal deverão articular-se entre si e com a ANA,
na organização do SNIRH
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Visão geral do SNIRH e seus módulos
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SUBSISTEMA: REGULAÇÃO DE USOS
 Processos associados:
 Cadastro de Usuários
 Outorga de uso em corpos hídricos
 Cobrança de usos em corpos hídricos
 Fiscalização de usos em corpos hídricos de domínio
da União
 Recebimento e disponibilização aos gestores estaduais
de dados de usuários e maneira a permitir a coerência
no exercício da regulação dos usos
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SUBSISTEMA: PLANEJAMENTO E GESTÃO
 Dar visibilidade aos processos de planejamento da
gestão de recursos hídricos

Permitir o acompanhamento sistemático da
situação dos Recursos Hídricos no País (quantidade
e qualidade de água)

Permitir o acompanhamento do grau de
implementação do Plano Nacional de Recursos
Hídricos
Fornecer subsídios à elaboração de planos de
recursos hídricos


Construção de cenários exploratórios
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A cobrança pelo uso da água (9.433/97)
Quais são os objetivos da cobrança (art. 19)?
• Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário
uma indicação de seu real valor
• Incentivar a racionalização do uso da água
• Obter recursos financeiros para o financiamento dos
programas e intervenções contemplados nos Planos de
Recursos Hídricos.
Art. 20º Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga.
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Cobrança (9.433/97)
Onde serão
cobrança?
aplicados
os
valores
arrecadados
com
a
Art. 22º ... prioritariamente na bacia em que foram gerados e serão
utilizados:
I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras,
incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;
II – no pagamento de despesas de implantação e de custeio
administrativo dos órgãos e entidades integrantes do
SINGREH.
§ 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II é
limitada a 7,5% do total arrecadado
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Cobrança pelo uso da água
Resolução CNRH nº 48/2005
Critérios gerais a serem obedecidos pela União, Distrito
Federal e Estados
Quem efetuará a cobrança?
Art. 5º A cobrança será efetuada pela entidade ou órgão gestor ou,
por delegação destes, pela Agência de Bacia Hidrográfica ou
entidade deligatária.
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Resolução CNRH nº 48/2005
Art. 6º A que está condicionada a cobrança?
I - À proposição das acumulações, derivações, captações
consideradas insignificantes pelo CBH e sua aprovação pelo CRH;
II - Ao processo de regularização de usos de recursos hídricos
sujeitos à outorga na respectiva bacia, incluindo o cadastramento
dos usuários;
III - Ao programa de investimentos definido no respectivo Plano de
Recursos Hídricos devidamente aprovado;
IV - À aprovação pelo CRH da proposta de cobrança encaminhada
pelo respectivo CBH;
V - À implantação da respectiva Agência de Bacia ou entidade
delegatária do exercício de suas funções
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Exemplos de implementação da
Gestão no Brasil
 Estágio diferenciado nos estados
 Paraíba:




Implementação ainda incipiente
Planos em algumas bacias; PERH
Três comitês instalados (Paraíba, Litoral Sul,
Litoral Norte)
Conselho Estadual instalado
 Rios de domínio da União:



Bacia do rio Paraíba do Sul (avançada)
Bacia do rio São Francisco (intermediário)
Bacia do rio Piranhas-Açu (iniciada)
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11 anos da Lei 9.433,

há o que comemorar?
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Avanços
“O Brasil dispõe de uma legislação moderna,
pautada por conceitos consistentes e arrojados
de gestão compartilhada dos recursos hídricos,
que deve ser exercida por intermédio de um
modelo institucional descentralizado e
participativo, ao qual se acrescentam
instrumentos de gestão que superam os
mecanismos tradicionais de comando e controle,
notadamente a cobrança pelo uso da água e a
construção social de planos de bacias
hidrográficas, com metas e objetivos a serem
negociados com os diversos atores sociais.”
Manifestação pública da ABRH - 2007
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Em Gestão de Recursos Hídricos:
Estamos melhores hoje do que ontem
 No aparato legal e institucional
 Na formação de recursos humanos em gestão de





recursos hídricos
No conhecimento técnico em recursos hídricos
No entendimento das questões ambientais
Na mobilização social (comitês de bacia)
No aprendizado mútuo entre participantes de
colegiados (CRH e CBH) – flexibilidade e respeito
Na percepção de que o “modelo ideal” pode
sofrer alguns ajustes (sem perda dos princípios)
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BACIAS HIDROGRÁFICAS DA
PARAÍBA
Volume máximo:
05/1995
411.686.287m3
02/2004
350
3
volume (em milhões de m )
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Volumes do Açude de Boqueirão
1993 -2007
07/2007
12/1997
250
04/2000
12/1994
150
12/2003
02/1999
12/1999
50
03/93
03/94
03/95
03/96
03/97
03/98
03/99
03/00
mês/ano
03/01
03/02
03/03
03/04
03/05
03/06
03/07
Fev/00
Dez/99
2,0
Out/99
Ago/99
Jun/99
2,5
Abr/99
Fev/99
Dez/98
Out/98
Ago/98
Jun/98
Volume mensal (milhões m
)
3
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Retiradas de água e perdas por
evaporação em 1998-2000 no
Açude de Boqueirão
3,0
abastecimento urbano
evaporação
1,5
irrigação
1,0
0,5
0,0
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