EMENDA ADITIVA Nº. 001 AO PLC Nº. 017/2013
No Projeto de Lei Complementar nº. 017/2013, acrescente-se o seguinte
Artigo 2º.,
renumerando-se os demais:
“Art. 2º. Os loteamentos aprovados pela municipalidade a partir da promulgação desta lei, serão
classificados, como segue:
A - Loteamento residencial:
I- de interesse social - cor lilás;
II - Loteamento aberto - cor azul marinho,
III- Loteamento fechado ou condomínio - cor verde.”
B – Loteamentos comerciais, industriais e de serviços - cor vermelha.
Justificativa:
A proposta ora apresentada faz sentido a partir do conceito de que estamos alterando o mapa de
valores, para viger a partir de 2014, deixando já estabelecidas regras para os loteamentos a serem
aprovados a partir da promulgação desta Lei.
Câmara Municipal da Estância Turística de Holambra, 14 de novembro de 2013.
VEREADORES:
GEZA FERENC GYORGY ARBOCZ
SEBASTIÃO RIBEIRO DOS SANTOS
PETRUS BARTHOLOMEUS WEEL
JACINTA ELIZABETH VAN DEN BROEK HEIJDEN
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