A Prefeitura de Marapoama, comunica aos proprietários de
imóveis rurais, que deverá ser entregue à Receita Federal a Declaração do
Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2013, no
período de 19 de agosto a 30 de setembro de 2013.
Estão obrigados a apresentação da DITR, o contribuinte
pessoa física ou jurídica que na data da entrega do documento sejam
proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a
qualquer título, inclusive as usufrutuárias, um dos condôminos quando, na
data da apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer a mais de uma
pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, e os
donatários, em função de doação recebida em comum.
O programa para a declaração do Imposto Territorial Rural
(ITR 2013) está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br . O
contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o
preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento)
ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto
devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel
rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel
rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em
multa de R$ 50,00.
Maiores esclarecimentos poderão ser prestados junto a Central de
Tributos, localizada no Paço Municipal ou pelo telefone: 17 3548
9100
site: www.marapoama.sp.gov.br
[email protected]
Download

A Prefeitura de Marapoama, comunica aos proprietários de imóveis