Boletim do Empresário ­ Versão Online
Edição de Setembro/2015
Gestão Empresarial | Orçamentos
Inteligência Fiscal | Sped ECF
Uma peça estratégica de utilidade prática para todos os
A escrituração contábil fiscal exige cuidados no seu
negócios
preenchimento
Gestão de Pessoas | Remuneração
Tributos Federais | DITR 2015
Seus efeitos na motivação dos funcionários
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Prática Trabalhista | Programa de Proteção ao Emprego
Redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados
Agenda de Obrigações
Indicadores Econômicos
Tabelas Práticas
Gestão Empresarial | Orçamentos
• Uma peça estratégica de utilidade prática para todos os negócios •
Incorporar a filosofia do orçamento na
gestão de uma empresa é sinônimo de que
ela trabalha com planejamento.Trabalhar
com planejamento é reduzir riscos,
incertezas, o que é bom para qualquer
negócio.
O orçamento deve ser o elemento
regulador sobre o que pode e o que não
pode ser feito pela empresa, de forma
prática e realista. No caso de qualquer
iniciativa a ser tomada, uma consulta ao orçamento vai servir como resposta, se ela poderá ou não ser feita. A resposta
sempre terá explicação.
Sua construção não é tarefa fácil, nem tampouco impossível de ser feita. Exige dedicação, comprometimento, estudos,
planejamento e discussões. Ele deve contemplar, minimamente, os custos diretos e indiretos envolvidos na aquisição de
insumos e na fabricação e armazenagem de um produto ou na prestação de um serviço; a mão­de­obra empregada; as
despesas administrativas gerais; o volume de vendas estipulado; os pagamentos e recebimentos aguardados para um
determinado período; e os planos de aquisição de equipamentos e investimentos.
Deve ainda identificar as possibilidades financeiras da empresa em diversos contextos, e não apenas no "aqui e agora",
mas, também, no "ontem" e, principalmente, no "amanhã". A empresa não deve concentrar a atenção apenas em seus
"espelhos", por introspecção. Ela deve olhar para fora, no mercado; afinal, é mais importante o que acontece lá fora, do que
dentro dela.
Outro passo importante é trabalhar muito bem as informações disponíveis e, também, as que não estão disponíveis, e que
exigem pesquisas. A fonte das informações deve ser confiável, analisadas. Quando tais processos estiverem concluídos, a
empresa deve definir suas metas para, depois, detalhar os planos para que elas sejam atingidas.
Tais metas necessitam de controle, comparando os resultados atingidos aos resultados esperados. Caso os indicadores
apontem um sentido oposto ao determinado, as ações corretivas não devem tardar a acontecer. Qualquer desvio deve ser
identificado, analisado e tratado prontamente.
Todo plano precisa contemplar questões, tais como: o que vai ser feito, quando, onde, como, porquê, quem vai fazer e
quanto vai custar. É preciso identificar os propósitos do orçamento que está sendo definido, pois nada é feito ao acaso. Um
orçamento arrojado, ou mesmo moderado, tem suas explicações. Cada qual deve operar dentro de suas especificidades.
A gestão de um orçamento deve ser de formatação anual, mas pode ser dividido em períodos menores, como trimestres,
meses, quinzenas ou semanas. Entretanto, não se deve perder de vista que as partes, no fundo, representam a soma, a
estrutura do todo.
Costumeiramente, o orçamento anual para o exercício seguinte é preparado antes do ano terminar, por uma questão de
planejamento. Outubro, por exemplo, é um mês oportuno para trabalhar sua formatação. No entanto, sua discussão começa
bem antes, como agosto ou setembro. Desta forma, quando novembro chegar, a empresa já terá uma visão pontual sobre
como serão suas condições financeiras para trabalhar no ano seguinte.
Para ter um orçamento mais próximo da realidade da empresa, é importante que todos os funcionários sejam convidados
para trabalhar na sua construção, com contribuições dentro de sua respectiva área, a fim de obter maior comprometimento
de todos em sua execução.
Muitas vezes o funcionário que trabalha o dia­a­dia na atividade tem valiosas contribuições por conta de sua experiência.
Neste sentido, um orçamento deve ser dividido operacionalmente por áreas: um orçamento para Marketing, Produção,
Recursos Humanos e Finanças. Integrados, os quatro dão base para um orçamento geral.
Pela atual conjuntura econômica e considerando o fato das empresas não dispor de todos os recursos que necessitam
para operar, tradicionalmente os orçamentos passam por ajustes, para que sejam adequados a uma realidade do cotidiano.
Tais ajustes devem obedecer a princípios, como o da prioridade.
Antes de se fazer os "cortes" devem­se pensar nas consequências que eles proporcionarão à empresa como um todo;
afinal, toda empresa é um composto sistêmico e, portanto, qualquer alteração, por menor, ou mais insignificante que possa
parecer, pode ter um reflexo maior do que se imaginava. Atue local, mas pense global, na concepção das ações tomadas na
empresa!
Versão Online ­ Edição de Setembro/2015
Gestão de Pessoas | Remuneração
• Seus efeitos na motivação dos funcionários •
A remuneração e todos os benefícios financeiros a ela ligados têm influência na motivação dos funcionários, embora seja
provável que o dinheiro se apresente também como um fator potencial de desmotivação.
O nível básico de remuneração é importante para a equipe ­ se
for baixo demais, provavelmente os funcionários não farão nada
além do mínimo necessário. Um salário razoável deixará a equipe
satisfeita, possibilitando criar novos meios de motivação.
Já o salário justo, possa ser planejado observando o valor do
funcionário, a remuneração dos colegas, outros benefícios, a
empresa, o mercado de trabalho e a legislação.
Qualquer funcionário sonha em poder sentir que está
recebendo um salário justo e condizente com o que faz e merece.
Todos tem certa ideia sobre qual é o seu valor, baseado em suas habilidades, conhecimentos e experiências, relacionando
isso a sua responsabilidade, forma uma noção de quanto deva receber.
Do mesmo modo, ele precisa sentir que está sendo pago uma importância proporcional àquela paga aos seus colegas.
Com frequência, comparam sua própria capacidade, experiência e volume de trabalho com os mesmos atributos de seus
colegas e com aqueles com quem tem contato regular.
Os benefícios adicionais, como descontos em bens e serviços, usar veículo da empresa, planos de saúde e coisas do
gênero, formam com a remuneração um todo destinado aos funcionários. Assim como ocorre com o salário, inevitavelmente,
emitem julgamentos sobre o que os outros recebem, e irão se sentir insatisfeitos caso não tenham os mesmos tipos de
vantagens que acreditam merecer.
O tamanho e o sucesso da empresa também exercem influência sobre a opinião dos funcionários, com relação ao que
acredita merecer em termos de remuneração básica. Uma empresa pequena lutando pela sobrevivência, não pode pagar
somas generosas de salários e a maioria de seus funcionários reconhece e aceita esta situação. Com tudo, espera­se que
uma empresa grande e bem sucedida divida seu sucesso com seu quadro de funcionários, pagando maiores salários do que
os seus concorrentes.
A maioria dos funcionários tem consciência do que ocorre no mercado de trabalho. Isso também influência a visão que
tem sobre os salários. De um modo particular, eles têm consciência da situação geral do mercado de trabalho. Se o mercado
for caracterizado por grande índice de desemprego, talvez se sintam agradecidos pela colocação que já possuem.
Entretanto, se houver muita oferta de trabalho, podem se sentir insatisfeitos com a própria posição. Vão comparar seus
salários com o de outros, que poderiam receber por funções similares, em outro local de trabalho. Resta­lhes saber se
estariam melhores ou piores em outras empresas. Outro fator importante é a inflação, onde se esperam aumentos salariais
que mantenham a equiparação com os aumentos de preços.
Por fim, é importante que se cumpra a lei, não só pelas possíveis consequências, mas também por seus efeitos sobre a
motivação. Os acordos de pagamentos feitos à época da admissão, incluindo benefícios adicionais devem ser honrados.
Pessoas que realizam os mesmos trabalhos, ou da mesma importância, em níveis comparáveis de habilidade, experiência e
empenho exigidos à função, devem receber a mesma remuneração, não podendo haver discriminação de sexo, serviço ou
quantidade de horas trabalhadas.
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Prática Trabalhista | Programa de Proteção ao Emprego
• Redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados •
Foi instituído o Programa de Proteção ao Emprego, por meio da
Medida Provisória nº 680/2015, para possibilitar a preservação dos
empregos em momentos de retração da atividade econômica;
favorecer a recuperação econômico­financeira das empresas;
sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade,
para facilitar a recuperação da economia; estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo
empregatício; e, fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.
Poderão aderir ao programa as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico­financeira, que terá
duração de, no máximo, 12 meses e poderá ser feita até 31.12.2015. As empresas deverão comprovar, o registro no CNPJ
há, pelo menos, 2 anos, regularidade fiscal, previdenciária e do FGTS, sua situação de dificuldade econômico­financeira, e
acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
No período de adesão ao programa, as empresas não poderão contratar empregados para executar, total ou
parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo programa, exceto nos casos de
reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa, desde que o novo empregado também
seja abrangido pela adesão.
As empresas que aderirem ao programa poderão reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus
empregados, com a redução proporcional do salário. Deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os
empregados de um setor específico, com duração de até 6 meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não
ultrapasse 12 meses.
Os empregados que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da
redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro­desemprego, enquanto perdurar o período de
redução temporária da jornada de trabalho.
A compensação pecuniária será paga sob a forma de benefício concedido ao empregado de empresa participante do
programa, onde o benefício consiste em ação para auxiliar trabalhadores na preservação do emprego, no âmbito do
Programa Seguro­Desemprego. O salário a ser pago com recursos próprios do empregador, após a redução salarial, não
poderá ser inferior ao valor do salário­mínimo de R$ 788,00.
As empresas que aderirem ao programa ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados
que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao programa e, após o seu
término, durante o prazo equivalente a um 1/3 do período de adesão.
Por fim, será excluída do programa, e ficará impedida de aderir novamente, a empresa que descumprir os termos do
acordo coletivo de trabalho relativo à redução temporária da jornada de trabalho ou qualquer outro dispositivo de sua
regulamentação, ou cometer fraude no âmbito do programa.
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Inteligência Fiscal | Sped ECF
• A escrituração contábil fiscal exige cuidados no seu preenchimento •
A partir de 2015, todas as pessoas jurídicas (inclusive imunes e isentas), quer sejam tributadas pelo lucro real, arbitrado
ou presumido, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as informações referentes ao ano­calendário de
2014. A ECF substituirá a Declaração de Informações Econômico­Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá
ser preenchida e transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.
Não estão obrigadas à entrega da ECF
A obrigatoriedade de apresentação da ECF não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; aos órgãos
públicos, às autarquias e às fundações públicas; às pessoas jurídicas inativas; e, às pessoas jurídicas imunes e isentas que,
em relação aos fatos ocorridos no ano­calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital
da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD­Contribuições).
O que muda com a ECF
As pessoas jurídicas ficaram dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da
escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações
Econômico­Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Para os contribuintes que apuram o IRPJ pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real. Desta
forma, as informações fiscais estão sendo unificadas em apenas um arquivo digital.
O que informar na ECF
Na ECF serão informadas todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ
e da CSLL.
Forma e prazo de entrega
A ECF deverá ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até as 23h59min59s, do
último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano­calendário a que se refira; e, assinada digitalmente mediante
utilização de certificado digital válido. A ECF relativa ao ano­calendário de 2014 deverá ser entregue até o dia 30/09/2015.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF
deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas
e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando­se
que:
a) a obrigatoriedade de entrega da ECF, não se aplica à incorporadora, nos casos em
que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle
societário desde o ano­calendário anterior ao do evento; e,
b) nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de
janeiro a agosto do ano­calendário, o prazo de entrega será até o último dia útil do mês
de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano­calendário anterior.
Cuidados no preenchimento
A ECF reúne evidências que comprovam toda a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A consistência das informações vai
proporcionar quando do rastreamento mais eficácia e agilidade a fiscalização. É recomendado o uso de um sistema de
gestão adequado e o estudo de todos os detalhes para diminuir o risco de inconsistência de dados e inclusão na malha fina.
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Tributos Federais | DITR 2015
• Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural •
• Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural •
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1578/2015 estabeleceu­se as normas e procedimentos para a apresentação da
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2015.
Estão obrigados a apresentar a DITR aquele que seja,
em relação ao imóvel a ser declarado, exceto o imune e o
isento:
1 ­ na data da efetiva apresentação:
a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio
útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer
simultaneamente a mais de um contribuinte, em
decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função
de doação recebida em comum;
c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
2 ­ a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2015 e a data da efetiva apresentação, perdeu:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência
de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e
fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
3 ­ a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no item 2, desde que essas hipóteses tenham
ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2015; e,
4 ­ nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não
tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
Está obrigado, também, a apresentar a DITR aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e
para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao
condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e que não foi comunicada à Secretaria da Receita Federal
para fins de alteração no Cafir, enquadre­se em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 4.
A DITR deve ser apresentada até às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2015, pela Internet, cuja comprovação deve
ser feita por meio de recibo gravado depois de sua transmissão.
O valor do imposto poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas. Nenhuma quota deve ser inferior a
R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A 1ª quota ou quota única deve ser paga
até o dia 30 de setembro de 2015, e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de
juros. É facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas.
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AGENDA DE OBRIGAÇÕES | Setembro 2015
Data
03
Qui
Obrigação
Fato Gerador
Documento
Código / Observações
IOF ­ Imposto sobre Operações Financeiras
3º Dec. Ago/15
DARF
Ago/15
GFIP / Sefip
Meio eletrônico/Conectividade Social
FGTS ­ Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço
04
Sex
05
Sab
10
Qui
15
Ter
CAGED ­ Cadastro Geral de Empregados e
Ago/15
Cadastro
Meio eletrônico/Port. MTE 235/03, art. 3º
INSS ­ Empregado Doméstico
Ago/15
GPS
LC 150/2015
IRRF ­ Empregado Doméstico
Ago/15
DARF
LC 150/2015
Pagamento dos Salários
Ago/15
Recibo
GPS ­ Enviar cópia aos sindicatos
Ago/15
GPS/INSS
Ago/15
DARF ­ 1020
Cigarros 2402.20.00 Art. 4º Lei 11933/09
Comprovante de Juros s/ Capital Próprio ­ PJ
Ago/15
Formulário
IN SRF 041/98, Art. 2º, II.
IOF ­ Imposto sobre Operações Financeiras
1º Dec. Set/15
DARF
EFD ­ Contribuições
Jul/15
Declaração
IN RFB 1252/12, Art. 4º e 7º
DARF­8741
Remessa ao exterior
DARF­9331
Combustíveis
Desempregados
IPI ­ Imposto sobre Produtos Industrializados
(Mensal)
Verificar se a Convenção ou Acordo Coletivo dispõe de
outra data de vencimento para a categoria.
O prazo de envio de cópia da GPS ao Sindicato ainda não
foi alterado por lei.
CIDE
Ago/15
COFINS e PIS ­ Retenção Fonte­Auto Peças
2ª Quinz. Ago/15
DARF
Lei 10485/02 alterada p/Lei 11196/05
Previdência Social (INSS)
Ago/15
GPS
Contribuintes individuais e facultativos, Segurado especial
Previdência Social (INSS)
Ago/15
GPS/INSS
Empresas ou equiparadas
CSL/COFINS/PIS ­ Retenção na fonte
Ago/15
DARF
Lei 10833/03 alterada p/Lei 11196/05
IRRF ­ Imposto de Renda Retido na Fonte
Ago/15
DARF
Art. 70, I, «d», Lei 11196/05, alterada p/ Lei 11.933/09
Ago/15
DARF 7987/4574
Lei 11.933/09
IRPJ/CSLL/PIS e COFINS ­ Inc. Imobiliárias
Ago/15
DARF 4095/1068
Lei 10931/04, Art. 5º e IN SRF 934/09 ­ RET
21
Seg
SIMPLES NACIONAL
Ago/15
DAS
Resolução CGSN 094/11, Art. 38
22
Ter
DCTF ­ Mensal
Jul/15
Declaração
IN RFB 1.110/10, Art. 5º
IOF ­ Imposto sobre Operações Financeiras
2º Dec. Set/15
DARF
DARF ­ 5110
• Cigarros 2402.90.00
DARF ­ 1097
• Máquinas 84.29, 84.32 e 84.33
18
Sex
COFINS/PIS­PASEP ­ Entidades Financ. e
Equip.
DARF ­ 1097
25
Ter
IPI ­ Imposto sobre Produtos Industrializados
(Mensal)
PIS/PASEP ­ COFINS
COFINS e PIS ­ Retenção na Fonte ­ Auto
Peças
IRPF ­ Imposto de Renda de Pessoas Físicas
• Automóveis e chassis 87.03 e 87.06
DARF ­ 0668
• Bebidas ­ Cap. 22 TIPI
DARF ­ 5123
• Demais produtos
DARF ­ 0821
• Cervejas sujeitas ao RET
DARF ­ 0838
• Demais bebidas sujeitas ao RET
Ago/15
DARF
Lei 11933/09, Art. 1º
1ª Quinz. Set/15
DARF
Lei 10485/02 alterada p/Lei 11196/05
DARF ­ 0190
Carnê Leão
Ago/15
DARF 4600 e
8523
Ganhos de Capital ­ Alienação de bens e direitos
Renda Variável
Ago/15
DARF
Lei 9430/96, Art. 5º
2º Trim/15
DARF
Lei 9430/96, Art. 5º
Ago/15
DARF ­ 0507
IN RFB 608/06, Art. 5º
IOF ­ Imposto sobre Operações Financeiras
Ago/15
DARF 2927
Operações com contratos de derivativos financeiros
DOI ­ Declaração Operações Imobiliárias
Ago/15
Declaração
IN RFB 1112/10, Art. 4º
IRPF 2015 / Ano Calendário 2014
6ª Quota
Darf 0211
IN RFB 1545/2015
Contribuição Sindical ­ Empregados
Ago/2015
GRCSU
ECF/2015 ­ Escrituração Contábil Fiscal
Ano 2014
Declaração
IN RFB 1422/2013
Ano 2014
Declaração
IN SRF 1578/2015
ITR/2015 ­ Imposto sobre Prop.Territorial Rural Ano 2014
DARF
Pagamento da 1º quota/única
IPI ­ Fabrica Produtos Capítulo 33 da TIPI
Jul/Ago/2015
Informação
IN SRF 047/2000 ­ Anexo Único
1º Sem/2015
Declaração
IN RFB 892/2008
Estimativa
IRPJ/CSL ­ Apuração Trimestral ­ Pagamento
da 3ª Quota
IRPJ ­ SIMPLES Nacional ­ Lucro de Alienação
de Ativos
DITR/2015 Decl.Imp.sobre Prop.Territorial
Rural
DITTA ­ Declaração Transf. Titularidade de
Ações
Nota
e 87.11
DARF ­ 0676
DARF ­ 6015
IRPJ/CSL ­ Apuração Mensal de Imposto por
31
Seg
Ago/15
• Tratores, veíc. e motocicletas 87.01, 87.02, 87.04, 87.05
Havendo feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obrigação recomendamos consultar se a obrigação deve ser
recolhida antecipadamente ou postergada.
INDICADORES ECONÔMICOS E FISCAIS
Indicadores de inflação e juros ­ (%)
IPC FIPE
IPC­DI FGV
IGP­M FGV
IGP­DI FGV
INPC IBGE
MÊS
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Jun
0,47
8,07
0,82
9,15
0,67
5,59
0,68
6,20
0,77
9,31
Jul
0,85
8,81
0,60
9,33
0,69
6,97
0,58
7,43
0,58
9,81
Ago
SELIC
TR
POUPANÇA
TJLP
Mês
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Jun
1,07
11,95
0,1153
1,15
0,6159
7,56
0,5000
6,00
Jul
1,18
12,21
0,2305
1,28
0,6822
7,70
0,5417
6,50
Ago
0,1867
1,41
0,7317
7,84
0,5417
6,50
Unidade Fiscal
ANO
UFESP
UPF­PR
VRTE­ES
UPF­RS
UFIR­RJ
UFEMG
UFERMS
UPF­MT
UPF­PA
UFIR­CE
UFR­PB
UFR­PI
2015
21,25
79,90
2,6871
15,4856
2,7119
2,7229
21,56
114,30
2,7382
3,3390
41,73
2,71
• UPF­MT ­ Valor relativo a Julho/2015
• UFR­PB ­ Valor relativo a Julho/2015
• UFERMS ­ Valor relativo a Julho e Setembro/2015
TABELAS PRÁTICAS
INSS | Contribuições Previdenciárias
1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Salário de contribuição (R$)
Alíquota (%)
Até R$ 1.399,12
8,00
de R$ 1.399,13 até 2.331,88
9,00
de R$ 2.331,89 até 4.663,75
11,00
2. Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico)
Alíquotas (%)
Salário de contribuição (R$)
Empregado
Empregador
Total
até 1.399,12
8,00
12,00
20,00
de 1.399,13 até 2.331,88
9,00
12,00
21,00
de 2.331,89 até 4.663,75
11,00
12,00
23,00
3. Segurado Contribuinte Individual e Facultativo
A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante
o mês.
4. Salário Família
Remuneração (R$)
Valor (R$)
até R$ 725,02
37,18
de 725,03 a 1.089,72
26,20
acima de R$ 1.089,72
não tem direito ao salário família
Base Legal: Portaria Int. MPS/MF 019/2014 ­ DOU de 13/01/2014
Salário Mínimo Federal
Período
Valor (R$)
A partir de Janeiro/2015 ­ Decreto 8.381/2014
788,00
Janeiro a Dezembro de 2014
724,00
Imposto de Renda na Fonte
Base de Cálculo Mensal (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir (R$)
­
­
de 1.903,99 até 2.826,65
7,50
142,80
de 2.826,66 até 3.751,05
15,00
354,80
de 3.751,06 até 4.664,68
22,50
636,13
acima de 4.664,68
27,50
869,36
até 1.903,98
Deduções admitidas:
a) por dependente, o valor de R$ 189,59 por mês;
b) parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês que o contribuinte
completou 65 anos de idade;
c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos
provisionais;
d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios
complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e
pensionistas.
SIMPLES Nacional | Percentuais Aplicados
Receita bruta acumulada Enquadramento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Comércio
Indústria
Serviço
Serviço
Serviço
Até
%
%
%
%
%
%
180.000,00
4,00
4,50
6,00
4,50
16,93
180.000,01
360.000,00
5,47
5,97
8,21
6,54
17,72
360.000,01
540.000,00
6,84
7,34
10,26
7,70
18,43
540.000,01
720.000,00
7,54
8,04
11,31
8,49
18,77
720.000,01
900.000,00
7,60
8,10
11,40
8,97
19,04
900.000,01
1.080.000,00
8,28
8,78
12,42
9,78
19,94
1.080.000,01
1.260.000,00
8,36
8,86
12,54
10,26
20,34
1.260.000,01
1.440.000,00
8,45
8,95
12,68
10,76
20,66
1.440.000,01
1.620.000,00
9,03
9,53
13,55
11,51
21,17
1.620.000,01
1.800.000,00
9,12
9,62
13,68
12,00
21,38
1.800.000,01
1.980.000,00
9,95
10,45
14,93
12,80
21,86
1.980.000,01
2.160.000,00
10,04
10,54
15,06
13,25
21,97
2.160.000,01
2.340.000,00
10,13
10,63
15,20
13,70
22,06
2.340.000,01
2.520.000,00
10,23
10,73
15,35
14,15
22,14
2.520.000,01
2.700.000,00
10,32
10,82
15,48
14,60
22,21
2.700.000,01
2.880.000,00
11,23
11,73
16,85
15,05
22,21
2.880.000,01
3.060.000,00
11,32
11,82
16,98
15,50
22,32
3.060.000,01
3.240.000,00
11,42
11,92
17,13
15,95
22,37
3.240.000,01
3.420.000,00
11,51
12,01
17,27
16,40
22,41
3.420.000,01
3.600.000,00
11,61
12,11
17,42
16,85
22,45
nos doze meses anteriores (R$)
De
Tabela VI
Micro Empresa
Empresa de
Pequeno Porte
Ref.: LC nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014.
O Boletim do Empresário é uma publicação mensal da Balaminut Editora On­Line Ltda. sobre gestão
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Fechamento desta edição: 07/08/2015
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