Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
COMUNICADO 04/2015
Brasília, 26 de janeiro de 2015.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 09 de maio de 2014, da Presidenta
da República, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2014 e a Portaria GM/MS
912, de 12 de maio de 2014, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do
Regulamento da Anvisa aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que
dispõem o artigo 15, e os §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I, da Portaria 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014 e
de acordo com a Portaria 616, de 24 de abril de 2012, comunica que:
1. Fica o Comunicado 03/2014 cancelado e substituído por este Comunicado 04/2014.
2. O Recurso abaixo relacionado será julgado na Reunião Ordinária Interna da Diretoria
Colegiada da Anvisa, a ser realizada no dia 3 de fevereiro de 2015, a partir das 10h00min
na Sala de Reuniões da Dicol – Térreo, Bloco E, Sede da Anvisa, sito ao Setor de Indústria e
Abastecimento (SIA), trecho 5, área especial 57 – Brasília/DF.
1. Recursos Suali/GGTPS:
1.1
Relator: Jaime Cesar de Moura Oliveira (Diare)
Recorrente: Medstar Importação e Exportação Ltda.
CNPJ: 03.580.620/0001-35
Processo: 25351.426126/2009-41
Expediente: 1018668/14-9
Corca/Suali
 Recurso inserido em pauta em razão do Mandado de Segurança: 100008209.2015.4.01.3400.
OBSERVAÇÕES:
a) Os procedimentos relacionados às Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Dicol) constam da Portaria 616/2012, de 24 de abril de 2012, que
dispõe sobre o funcionamento e a ordem dos trabalhos das reuniões, disponível na página
da Anvisa na internet: www.anvisa.gov.br > Agência > Assuntos de Interesse > Diretoria
Colegiada > Portarias.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
b) Os requerimentos de apreciação em sigilo, de sustentação oral e de manifestação deverão
ser encaminhados, para o e-mail: [email protected], até DOIS dias úteis do
horário previsto para o início da reunião. Os pedidos devem especificar o item da pauta a
que se referem e o nome completo do responsável pelo uso da palavra no momento da
reunião, acompanhado da indicação se é parte ou procurador legalmente constituído. No
dia da reunião, o representante deve apresentar o documento (original ou cópia
autenticada) da empresa que o qualifica como tal e o documento de identificação pessoal
(original ou cópia autenticada).
c) No dia da reunião o representante pela Sustentação Oral deve apresentar o documento
da empresa que o qualifica como tal (original, cópia autenticada ou cópia acompanhada
da original) e documento de identificação pessoal. Dúvidas poderão ser encaminhadas
para o e-mail: [email protected].
d) A Ata da reunião será disponibilizada no site da Anvisa, após a aprovação pela Diretoria
Colegiada, no endereço:
www.anvisa.gov.br, > “Agência”, > “Assuntos de Interesse” > “Diretoria Colegiada”.
e) De ordem do Diretor Presidente informamos que o prazo para envio da solicitação de
sustentação oral será o dia 13.01 até as 10h00.
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PAUTA PARA A REUNIÃO DA DIRETORIA COLEGIADA