1ª FASE EXTENSIVO SÁBADO - MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof: Brunno Giancoli
Data: 21/09/2008
TEMAS TRATADOS EM SALA
1. Negócios jurídicos – validade (regularidade), para produzir efeitos deve ter eficácia;
2. Elementos acidentais do negócio jurídico – alteram a eficácia do negócio jurídico, são espécies
de elementos acidentais: a) condição – é o evento ou acontecimento futuro e incerto; b) termo
– é o evento ou acontecimento futuro e certo; c) modo (encargo) – é um ônus, atinge a eficácia
de forma indireta;
3. Obrigações – de dar, de fazer, de não fazer, obrigação divisível ou indivisível, obrigações
alternativas e obrigações solidárias;
4. Obrigação de dar – é a transmissão ou transferência de coisa certa, incerta ou futura;
5. Obrigação alternativa – é obrigação simples.
LEGISLAÇÃO SOBRE OS TEMAS
CÓDIGO CIVIL
Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o
contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o
contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a
prestar a melhor.
Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.
Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por
força maior ou caso fortuito.
QUESTÕES SOBRE OS TEMAS
1. (OAB/CESPE – 2007.3) No que concerne aos defeitos do negócio jurídico, assinale a
opção correta.
A Para caracterizar a simulação, defeito sujeito à anulabilidade do negócio jurídico, exige-se que, na
conduta do agente, além da intenção de violar dispositivo de lei, haja o desejo de prejudicar terceiros.
B Podem demandar a anulabilidade do negócio simulado o terceiro juridicamente interessado e o
Ministério Público, sendo vedada aos simuladores a faculdade de alegar a simulação ou requerer em
juízo a sua anulação, em litígio comum ou contra terceiros.
C A lesão é vício de consentimento que surge concomitantemente com o negócio e acarreta a sua
anulabilidade, permitindo-se a revisão contratual para evitar a anulação, aproveitando-se, assim, o
negócio.
D Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a erro a outra, levando-a a concluir a avença e
assumir uma obrigação desproporcional à vantagem obtida pelo outro, esse negócio será nulo porque a
manifestação de vontade emana de erro essencial e escusável.
2. (OAB/CESPE – 2006.3) Em conformidade com o direito das obrigações, assinale a opção
incorreta.
A A obrigação alternativa ou facultativa tem natureza complexa porque possui prestações e objetos
múltiplos, exigíveis cumulativamente, em que o devedor se libera prestando integralmente todas as
prestações pactuadas, salvo em razão do perecimento de uma ou de algumas das prestações em razão
de caso fortuito ou por força maior.
B Se a obrigação for solidária, e houver novação entre credor e um dos devedores solidários, somente
sobre os bens do que contraiu a nova obrigação remanescem todas as garantias do crédito novado,
ficando, por esse fato, exonerados os outros devedores.
C Nas obrigações de meio, o devedor satisfaz a obrigação desde que demonstre que todas as
possibilidades foram utilizadas para atingir o objetivo pretendido, mas não necessário.
D O credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, mesmo sendo mais valiosa. O
devedor só se desonera da obrigação após entregar ao credor exatamente a coisa que prometeu dar.
Do contrário, a obrigação converte-se em perdas e danos.
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1ª FASE EXTENSIVO SÁBADO - MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof: Brunno Giancoli
Data: 21/09/2008
Gabarito: 1. C, 2. A.
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