PROCESSO CIVIL
DISTINÇÃO ENTRE A TUTELA COGNITIVA E EXECUTIVA
Danilo D. Oyan
executiva = receber.
Lei 11.232/2005 – vigor em 2006.
Antes: Conhecimento e execução eram autônimas e distintas.
Depois: O conhecimento não mais termina com a sentença, mas até que se realize o direito. A
execução é feita no mesmo processo.
Vantagem para o credor: não tem mais petição inicial, contra fé e citação na execução
Princípios informativos da execução
a) do titulo
b) patriminialidade
c)utilidade e satisfação
d) disponibilidade (ingressa se ..)
Invalidade da execução
a) fundada em título judicial:
a1) falta ou nulidade de citação no proc. de conhecimento se a ação ocorreu em revelia.
a2) inexigibilidade do título.
a3) ilegitimidade das partes.
a4) cumulação indevida de execuções.
a5) incompetência do juízo
b) fundada em título extrajudicial (alegada em embargos) (1):
b1) as mesmas da fundada em título judicial.
b2) qq outra que lhe seja lícito deduzir como defesa no proc. conhecimento.
Pressupostos específicos
O que são: condições para o estabelecimento válido da relação jurídica processual.
Classificação:
a) de existência (1. PI, 2. PI interposta perante o judiciário, 3. citação)
b) de validade:
b1) subjetivos (1. juiz regulamentado, vestido e jurisdição, 2. partes com capacidade, 3. partes
representadas por advs)
b2) objetivos: (1. não se substância de fatos impeditivos e subordinação, 2. exigências legais)
Requisitos ou pressupostos da ação de execução
a) inadimplência do devedor:
a1) a partir do direito reconhecido em sentença.
a2) interesse de agir do credor.
b) existência de título executivo
Definição: Obrigação líquida, certa e exigível.
b1) judicial: : sentença condenatória civil, formal de partilha, sentença estrangeira homologada pelo
STF,..
b2) extrajudicial: letra de câmbio, NP, duplicata, cheque, certidão de dívida ativa, ..
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Natureza da Execução
a) definitiva:
a1) é regra.
a2) fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial.
b) provisória:
b1) é opção e responsabilidade do credor.
b2) é processada em autos suplementares.
b3) quando a sentença foi impugnada mediante recurso recebido só no efeito devolutivo.
b4) corre por iniciativa e responsabilidade do credor.
b5) exige caução suficiente para garantir danos ao executado.
Suspensão da execução
a) no todo ou em parte – quando recebidos os embargos do devedor
b) quando o devedor não possuir bens penhoráveis
c) a pedido das partes
d) fundada em título extrajudicial (1)
Extinção do processo de execução
a) qdo satisfaz o credor – regra.
b) devedor satisfaz a obrigação.
c) remissão total = perdão.
d) renuncia do credor
Características da PI
a) vencer o principio da inércia do juiz.
b) provocar o judiciário.
c) é ato processual escrito para o exercício do direito de ação.
d) execução fundada em título judicial tornou-se fase do processo de conhecimento = dispensa PI e
citação do devedor.
Requisitos da PI da execução
Do devedor:
a) conter pedido expresso de citação do devedor
b) ser instruída com o título executivo – salvo no caso da execução fundar-se em sentença
c) ser instruída com prova de que ocorreu o termo.
d) indicar a espécie de execução, quando por mais de um modo pode ser efetuada.
Do credor:
e) conter pedido expresso de intimação de credor, qdo penhora recair sobre bens gravados.
f) conter pedidos acautelatórios urgentes.
g) ser instruída como prova de que o exeqüente adimpliu a contraprestação.
Execução para entrega de coisa certa e incerta
Cabimento:
a) que não seja dinheiro
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b) incerta: pode ser genérico no início e determinado em escolha posterior
c) o procedimento de execução é o mesmo.
d) no caso de coisa incerta, inicialmente procede-se a individualização do bem.
Procedimento de execução para entrega de coisa certa fundada em título extrajudicial
a) Inicio:
a1) distribuição ou protocolo, e PI.
a2) exeqüente requer expressamente a citação do executado para entregar em 10 dias.
b) Formado os autos: irão conclusos ao juiz
c) Citação do executado – determinada pelo juiz – o executado pode quedar-se inerte
Procedimento de execução para entrega de coisa incerta fundada em título extrajudicial
a) Início:
a1) individualizar o bem
a2) parte contrária pode impugnar em 48 horas.
Execução das obrigações de fazer e de não fazer
Geral:
a) Fazer:
a1) prestação de serviço em benefício do credor ou 3a pessoa.
a2) Existem obrigações pessoais infungíveis
a3) é ato positivo do devedor
b) Não fazer
- ato que poderia fazer caso não estivesse proibido.
Procedimento das execuções de obrigações de fazer fungíveis
a) pode um 3o satisfazer em caso de inadimplência.
b) Procedimento:
b1) PI
b1.1) exeqüente requer expressamente a citação para que cumpra a obrigação no prazo do título ou no
fixado pelo juiz.
b2) formado os autos – vão conclusos ao juiz.
b3) o juiz pode requerer que o exeqüente emende a inicial em 1o dias
c) quando citado o executado pode:
c1) cumprir.
c2) propor embargos
c3) quedar-se inerte
d) Procedimentos do credor que poderá optar pela realização do serviço por 3o – a custas do devedor:
d1) perito – valor da obra
d2) concorrência pública
d3) escolha da proposta
d4) exercício do direito de preferência do credor.
d5) adiantamento de valores ao 3o
d6) execução ao devedor para dever o que já foi pago.
d7) cumprimento da obrigação.
Procedimento das execuções de obrigações de fazer infungíveis
a) personalíssimo
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b) Procedimento = ao fungível
Procedimento das execuções de obrigações de não fazer
a) inadimplente: desde o dia em que fizer
b) é impropriedade falar-se em execução
c) ajuizamento de execução de obrigação de fazer – busca o desfazimento a custa do devedor.
Execução por quantia certa contra devedor solvente de título executivo extrajudicial
Visa expropriar bens do devedor.
a) ativo maior que passivo
b) pagar em dinheiro
c) o insolvente é declarado como tal judicialmente
Procedimento:
a) PI
a1) credor deve requerer a citação do devedor para pagar o valor total no prazo de 24 horas, ou
nomear bens a penhora.
a2) Instrução da PI:
a21) original do título executivo
a22) demonstrativo de débitos atualizado até a data da propositura.
b) Formado ao autos – vão conclusos ao juiz.
c) O juiz pode: pedir emenda em 10 dias, determinar o pg do débito em 24 horas, ou que o executado
nomeie bens a penhora sob a pena de serem penhorados.
Embargos à execução
a) natureza jurídica de ação e não de defesa.
b) tem efeito suspensivo do proc. de execução.
c) prazo de 10 dias contados:
c1) na execução por quantia – da intimação da penhora.
c2) na execução para entrega de coisa certa – do termo de depósito
c3) na execução de obrigação de fazer ou não fazer – da juntada aos autos do termo da citação.
Execução por quantia certa contra devedor solvente de título executivo judicial
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