TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE SANTA CATARINA
PROCESSO Nº030/15-CD-FUTSAL-ADCFPOLIS
Denunciado: Marcelo Moraes Duarte - Preparador Físico da Equipe ADC
Florianópolis
Enquadramento: Art. 258, §2º, II do CBJD
Denunciado: Marcio José Garcez - Supervisor da Equipe
Florianópolis
Enquadramento: Art. 258-B, c/c Art. 258, §2º, II do CBJD
ADC
Denunciado: Egidio da Rosa Bechauser - Técnico
Florianópolis
Enquadramento: Art. 243-C c/c Art. 243-F do CBJD
ADC
da
Equipe
Data: 22.06.2015
Horário: 19h
Relator: Fabiano Pinheiro Guimarães
DECISÃO:
1. Marcelo Moraes Duarte - Preparador Físico da Equipe ADC
Florianópolis: Por unanimidade de votos conhecer da denúncia
julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, fulcro no Art.
258, §2º, II do CBJD, a pena de um jogo de suspensão.
2. Marcio José Garcez - Supervisor da Equipe ADC Florianópolis: Por
unanimidade de votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente,
para aplicar ao denunciado, a pena de 14 dias de suspensão, fulcro
nos Arts. 258-B e 258, §2º, II do CBJD.
3. Egidio da Rosa Bechauser - Técnico da Equipe ADC Florianópolis:
Por unanimidade de votos conhecer
da denúncia, julgando-a
procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de 15 dias de
suspensão, multa de R$ 500,00 e dois jogos de suspensão, fulcro nos
Art. 243-C e 243-F do CBJD.
Encerrada a sessão às 20h03
R.P.I.
Florianópolis, 22 de junho de 2015.
Rafael Areão da Silva Franzoni
PRESIDENTE DA CD FUTSAL
Rua Comandante José Ricardo Nunes, 79 – Capoeiras – Florianópolis – SC – CEP 88070-220 - Fone/Fax (48)36656145
[email protected] www.tjd.sc.gov.br
Download

Baixar