TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
2° COMISSÃO DISCIPLINAR 2015
Ata de Julgamento do dia 09/06/2015
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO N° 024/2015
Ao nono dia do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às dezenove horas e quarenta e um
minutos, na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina localizada na
Rua Angelina, esquina com a 6ª Avenida, s/nº, Bairro dos Municípios, Balneário Camboriú/SC,
reuniram-se os Auditores da 2ª CD, Adriano Gayer - Presidente, Gabriela Móras Schiewe,
Rodrigo de Abreu e João José Mello Pioner e a secretária Cristiane Carvalho da Silva. Estando
ausentes os auditores Fernando Carmes Kruger e Maurício Barbosa Silva que justificaram
antecipadamente sua ausência. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os
pedidos de preferência, na ordem adiante transcrita:
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1 - PROCESSO 112/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: GABRIELA MORAS SCHIEWE
JOGO:
INTERNACIONAL x GUARANI
23/05/2015 - 15:30 .
CAMPEONATO CATARINENSE JUNIOR SÉRIE A 2015
DENUNCIADO(S):
1 RAFAEL PICCININ
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
RAFAEL PICCININ, RG nº 3407082, Auxiliar Técnico do Guarani, pois, conforme relatório
disciplinar, "... Antes de iniciar o 2º tempo de jogo, quando a arbitragem se encontrava no
meio de campo, fui até o banco de reservas da equipe do Guarani, e solicitei e informei, para
o auxiliar técnico Rafael Piccinin que agisse de forma adequada. O mesmo se referiu
dizendo as seguintes palavras: "tu vai atrás dquele delegado de merda, seu fraco, tu é um
babaca". Fato ocorrido, expulsei do campo de jogo. O mesmo saiu de campo
tranquilamente...". Agindo da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções do art. 258
do CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA, E POR MAIORIA
CONDENAR O DENUNCIADO A PENA DE 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO,
CONVERTIDO EM ADVERTÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 258 §1º, DO CBJD,
DIVERGINDO O AUDITOR PRESIDENTE SOMENTE QUANTO A CONVERSÃO EM
ADVERTÊNCIA. E, O AUDITOR JOÃO JOSÉ MELLO PIONER QUE DESCLASSIFICA
PARA O ART. 243-F DO CBJD, APLICANDO A PENA PECUNIÁRIA DE R$ 100,00 E 04
JOGOS DE SUSPENSÃO, AMBAS REDUZIDAS PARA R$ 50,00 E 02 JOGOS DE
SUSPENSÃO, COM APLICAÇÃO DO ART. 182, DO CBJD. --- COMPARECEU O SR.
RAFAEL PICCININ, AUXILIAR TÉCNICO DO S.E.R.C. GUARANI, INSCRITO NO RG SOB
Nº 3.407.082 SSP/SC, DANDO SEU DEPOIMENTO. --- DEFENSOR: DR. GABRIEL DE
LIMA
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2 - PROCESSO 106/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: RODRIGO DE ABREU
JOGO:
H. AICHINGER x MARCILIO DIAS
22/05/2015 - 13:30 .
CAMPEONATO CATARINENSE JUVENIL SÉRIE A 2015
DENUNCIADO(S):
Documento emitido em 09/06/2015 21:04:14,329
1
JORGE MATHEUS OLIVEIRA NASCIMENTO10/01/1998
NAO PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
JORGE MATEUS OLIVEIRA NASCIMENTO, atleta nº 9 da equipe do C.N. MARCÍLIO DIAS,
Inscrição na CBF nº 528535, pois conforme relatório do árbitro "...Aos 40 minutos do 1º
tempo, após ser informado pelo árbitro assistente nº 1 Evando Weber, expulsei o atleta
Jorge Mateus Oliveira Nascimento nº 9 do Marcílio Dias por desferir uma cotovelada no
queixo fora da disputa de bola o jogador nº 3 Sandro Franciel da Silva. Os dois atletas foram
expulsos por conduta violenta. O jogo estava parado..." Agindo da forma relatada, incorreu o
denunciado nas sanções do art. 254-A do CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
A PROCURADORIA REQUEREU A JUNTADA DE CERTIDÃO DE FLS. 21 DO PROC.
099/15, POR ENTENDER QUE NOS PROCESSOS RELATIVOS A CATEGORIA JUVENIL
SÉRIE A NÃO DEVA SER APLICADO O BENEFÍCIO DO ART. 182 DO CBJD. POR
UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA, PARA COM A MESMA
VOTAÇÃO CONDENAR O DENUNCIADO A PENA DE 04 (QUATRO) JOGOS DE
SUSPENSÃO, REDUZIDA PARA 02 (DOIS) JOGOS, COM FULCRO NO ART. 254-A C/C
182, DO CBJD. --- COMPARECEU O ATLETA DENUNCIADO JORGE MATHEUS
OLIVEIRA NASCIMENTO, DANDO SEU DEPOIMENTO. --- DEFENSOR: DR. ISAQUE
KLOCK.
DENUNCIADO(S):
2
SANDRO FRANCIEL DA SILVA
21/01/1998
NAO PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
SANDRO FRANCIAN DA SILVA, atleta nº 3 da equipe do C A HERMANN AICHINGER,
Inscrição na CBF nº 419459, pois, conforme relatório do árbitro "...ato contínuo expulsei de
forma direta o jogador número 3 do revidar a agressão empurrando e atingindo com um soco
na nuca o jogador número 9 Jorge Matheus Oliveira Nascimento. Ambos os jogadores não
precisaram de atendimento médico e saíram rapidamente de campo..." Agindo da forma
relatada, incorreu o denunciado nas sanções do art. 254-A do CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA, PARA COM A MESMA
VOTAÇÃO CONDENAR O DENUNCIADO A PENA DE 04 (QUATRO) JOGOS DE
SUSPENSÃO, REDUZIDA PARA 02 (DOIS) JOGOS, COM FULCRO NO ART. 254-A C/C
182, DO CBJD. --- DEFENSOR: DR. ZILTON VARGAS
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3 - PROCESSO 107/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: JOAO JOSE MELLO PIONER
JOGO:
H. AICHINGER x MARCILIO DIAS
22/05/2015 - 15:30 .
CAMPEONATO CATARINENSE JUNIOR SÉRIE A 2015
DENUNCIADO(S):
1
MAURO FERREIRA DA SILVA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
MAURO FERREIRA DA SILVA, técnico do Clube Náutico Marcílio Dias, o qual foi
identificado nos documentos oficiais da partida através da Cédula de Identidade RG n.
4.962.031, pois segundo o relatório da arbitragem, o denunciado, após ser excluído por
reclamar excessivamente, proferiu palavras ofensivas e desrespeitosas à equipe de
arbitragem, se não vejamos:Aos 23 minutos do primeiro tempo, o treinador da equipe do
Marcílio Dias, Sr. Mauro Ferreira da Silva, foi excluído por reclamação excessiva.
Imediatamente após a exclusão, o mesmo disse as seguintes palavras a mim: "SEU VIADO,
FILHO DA PUTA, VAI SE FUDER, VOCÊS TÃO TUDO NO ESQUEMA DELES, EU SEI DE
TUDO, TA TUDO ARMADO, TA TUDO COMPRADO". Em seguida, o mesmo se retirou de
campo, foi até o alambrado continuando com os xingamentos: "VÃO TOMAR NO CÚ, SEUS
BANDIDOS, SÓ FAZEM MERDA, VÃO JANTAR COM SEU "AIRES"". Este comportamento
do treinador referido, se estendeu durante todo o jogo, reclamando e xingando durante
Documento emitido em 09/06/2015 21:04:14,329
vários lances após marcações da arbitragem, assumindo o papel digno de um torcedor de
futebol. A quarta arbitra do jogo, Taís Cristovão, também relatou que após o intervalo, o
treinador excluído foi para o vestiário e ficou de pé em frente a porta do mesmo. Comisso,
ela pediu para que o Sr. Mauro se retirasse ou fechasse a porta do vestiário, obtendo a
seguinte resposta: "VAI SE FUDER". Em decorrência desta atitude, Taís pediu para que os
seguranças retirassem o treinador já excluído do local, mesmo assim ele continuou
reclamando, falando que era uma vergonha isso. Em seguida se retirou.Diante das condutas
praticadas contra o árbitro principal da partida logo após ser excluído e, posteriormente, no
intervalo da partida, ocasião em que desrespeitou a quarta árbitra, verifica-se que o
denunciado incorreu, em momentos distintos, nas sanções dos arts. 243-F e 258, ambos do
CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA, PARA COM A MESMA
VOTAÇÃO CONDENAR O DENUNCIADO A PENA PECUNIÁRIA DE R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS) E 04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO, AMBAS REDUZIDAS
PARA R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) E 02 (DOIS) JOGOS DE
SUSPENSÃO, COM FULCRO NO ART. 243-F C/C 182 DO CBJD. E AINDA, CONDENÁ-LO
A PENA DE 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO, REDUZIDA PARA 01 (UM) JOGO, COM
FULCRO NO ART. 258 C/C 182 DO CBJD. PERMANECENDO O DENUNCIADO COM A
PENA DE R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) E 03 (TRÊS) JOGOS DE
SUSPENSÃO. COM PRAZO DE 15 DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. --COMPARECEU O SR. MAURO FERREIRA DA SILVA, TÉCNICO DO C.N. MARCÍLIO DIAS,
INSCRITO NO RG SOB Nº 4.962.031 SSP/SC --- DEFENSOR: DR. ISAQUE KLOCK
DENUNCIADO(S):
2
WALDIR WALDEMIRO WENRICH
29/03/1995
NAO PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
WALDIR WALDEMIRO WENRICH, o qual atuou como delegado (representante da FCF) na
partida em referência e, no campo do Relatório do Delegado, no qual deveria ser registradas
as ocorrências extraordinárias ocorridas no curso do evento desportivo, mencionou que:
"NADA HOUVE"Entretanto, de acordo com o relatório do árbitro da partida, no transcurso do
evento desportivo, o técnico do Clube Náutico Marcílio Dias proferiu palavras ofensivas e
desrespeitosas à equipe de arbitragem e permaneceu xingando o árbitro mesmo após
excluído do jogo, assim como, no intervalo da partida, causou incômodo no vestiário, tanto
que teve de ser retirado pelos seguranças.Portanto, constata-se que o delegado ora
denunciado deixou de relatar fatos ocorridos no evento desportivo, razão pela qual incorreu
nas sanções do art. 266, do CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA, PARA COM A MESMA
VOTAÇÃO ABSOLVER O DENUNCIADO DAS SANÇÕES IMPOSTAS NO ART. 266 DO
CBJD.
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4 - PROCESSO 069/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: JOAO JOSE MELLO PIONER
JOGO:
JUVENTUS x PORTO
11/04/2015 - 13:30 .
CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE B - JUVENIL
DENUNCIADO(S):
1
LUCAS MATHEUS SOUCHUK
03/01/1999
NAO PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
LUCAS MATHEUS SOUCHUK, N°11, atleta da equipe FUTEBOL CLUBE DO PORTO Conforme relatório do árbitro, o denunciado foi expulso de jogo após desferir um soco nas
costas de seu adversário, fora da disputa de bola. Agindo dessa forma verifica-se
claramente que o denunciado infringiu o art. 254-A do CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
Documento emitido em 09/06/2015 21:04:14,329
OR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA, PARA COM A MESMA
VOTAÇÃO CONDENAR O DENUNCIADO A PENA DE 04 (QUATRO) JOGOS DE
SUSPENSÃO, REDUZIDA PARA 02 (DOIS) JOGOS, COM FULCRO NO ART. 254-A C/C
182, DO CBJD. --- DEFENSOR: DR. JONAS PHILIPI CANI
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5 - PROCESSO 103/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: GABRIELA MORAS SCHIEWE
JOGO:
FIGUEIRENSE x CHAPECOENSE
16/05/2015 - 15:30 .
CAMPEONATO CATARINENSE JUNIOR SÉRIE A 2015
DENUNCIADO(S):
1
GIOVANI RIGOTTI
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
GIOVANI RIGOTTI, preparador físico da equipe da Chapecoense, RG nº 3.623.974-SSP/SC,
pois conforme relatório do árbitro da partida, este que consta na súmula, (...)EXPULSEI AOS
CINCO MINUTOS DE JOGO DO 2º TEMPO, O Sr. GIOVANI RIGOTTI, PREPARADOR
FÍSICO DA EQUIPE DA CHAPECOENSE, POR DIZER AS SEGUINTES PALAVRAS:SEU
FRACO, NÃO TÁ VENO O JOGO, O BANDEIRA MARCA TODOS OS IMPEDIMENTO(sic),
ELE TÁ CEGO, APÓS DIZER ESTAS PALAVRAS, SAIU DO CAMPO DE JOGO DANDO
RISADAS A APLAUDINDO DE FORMA IRÔNICA OS INTEGRANTES DA ARBITRAGEM.
FORA DO CAMPO, CONTINUOU DIZENDO PALAVRAS OFENSIVAS CONTRA A
ARBITRAGEM: "VOU TE PEGAR NO FINAL DO JOGO, ME ESPERA LÁ.Agindo da forma
relatada, incorreu o denunciado nas sanções dos arts. 258 e 243-C do CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
OR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA, PARA COM A MESMA
VOTAÇÃO CONDENAR O DENUNCIADO A PENA DE 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO,
COM FULCRO NO ART. 258 DO CBJD. E AINDA, CONDENÁ-LO A PENA PECUNIÁRIA
DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), E 30 DIAS DE SUSPENSÃO, AMBAS REDUZIDAS
PARA R$ 100,00 (CEM REAIS) E R$ 15 DIAS DE SUSPENSÃO, COM FULCRO NO ART.
243-C C/C 182 DO CBJD. COM PRAZO DE 15 DIAS PARA CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. --- DEFENSOR: DR. ZILTON VARGAS
_______________________________________________________________________
6 - PROCESSO 108/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: JOAO JOSE MELLO PIONER
JOGO:
JUVENTUS SEARA x PORTO
23/05/2015 - 15:30 .
CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE B - JUNIOR
DENUNCIADO(S):
1
MARCOS ALEXSANDER VIEIRA
11/03/1997
NAO PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
MARCOS ALEXSANDER VIEIRA, atleta nº 9 da equipe do PORTO, Inscrição na CBF nº
461295, pois conforme relatório do árbitro "...Expulsei aos 22 minutos do 1º tempo, o atleta
Marcos Alexsander Vieira nº 9 da equipe do Porto por desferir uma cotovelada no adversário
atingindo o rosto do atleta adversário nº 6, o mesmo precisou de atendimento do massagista.
O atleta saiu de campo sem causar maiores problemas..." Agindo da forma relatada, incorreu
o denunciado nas sanções do art. 254-A do CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA, PARA COM A MESMA
VOTAÇÃO CONDENAR O DENUNCIADO A PENA DE 04 (QUATRO) JOGOS DE
SUSPENSÃO, REDUZIDA PARA 02 (DOIS) JOGOS, COM FULCRO NO ART. 254-A DO
CBJD. --- DEFENSOR: DR. JONAS PHILIPE CANI
DENUNCIADO(S):
2
ANDERSON DOS SANTOS TRACZJKONSKI 15/11/1996
NAO PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
Documento emitido em 09/06/2015 21:04:14,329
ANDERSON DOS SANTOS TRACZJKONSKI, atleta nº 20 da equipe PORTO, Inscrição na
CBF nº 462367, pois conforme relatório do árbitro "...expulsei aos 24 minutos do 2º tempo o
atleta nº 20 da equipe do Porto por reclamar acintosamente da arbitragem, reclamando e
gesticulando por várias vezes. Mesmo após ser expulso me chamou de filho da puta e
veado." . Agindo da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções do art. 243-F do
CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA, PARA COM A MESMA
VOTAÇÃO DESCLASSIFICAR PARA O ART. 258 E CONDENAR O DENUNCIADO A PENA
DE 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO. --- DEFENSOR: DR. JONAS PHILIPI CANI
DENUNCIADO(S):
3
VINICIUS MACHADO DA SILVA
13/10/1997
NAO PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
VINICIUS MACHADO DA SILVA, atleta nº 13 da equipe do Porto, inscrito na CBF sob nº
462481, pois conforme relatório do árbitro "...expusei aos 37 minutos do segundo tempo
atleta Vinicius Machado da Silva, nº 13 da equipe do Porto por pisar em seu adversário
intencionalmente atingindo a coxa. O atleta precisou de atendimento do massagista,
retornando para o jogo na sequência, o jogador expulso saiu sem causar maiores
problemas". Agindo da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções do art. 254-A do
CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA, PARA COM A MESMA
VOTAÇÃO CONDENAR O DENUNCIADO A PENA DE 04 (QUATRO) JOGOS DE
SUSPENSÃO, REDUZIDA PARA 02 (DOIS) JOGOS, COM FULCRO NO ART. 254-A DO
CBJD. --- DEFENSOR: DR. JONAS PHILIPE CANI
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7 - PROCESSO 109/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: GABRIELA MORAS SCHIEWE
JOGO:
METROPOLITANO x FIGUEIRENSE
23/05/2015 - 13:30 .
CAMPEONATO CATARINENSE JUVENIL SÉRIE A 2015
DENUNCIADO(S):
1
DJAILSON SEBASTIÃO VIEIRA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
DJAILSON SEBASTIÃO VIEIRA, árbitro integrante do quadro de arbitragem da Federação
Catarinense de Futebol, pois de acordo com o relatório descrito no item 10 da súmula da
partida, com relação à segunda advertência proferida ao atleta Claudio Vitor Dutra da Silva CBF nº 510.026, do Clube Atlético Metropolitano, o denunciado limitou-se a dizer que:
"Expulsei em decorrência da segunda advertência por reclamação enquanto o jogo estava
paralisado o jogador de número 8, Dr. Claudio Vitor Dutra da Silva.Portanto, constata-se que
o árbitro ora denunciado deixou de especificar fatos ocorridos no evento desportivo, o que
impossibilita a análise da Procuradoria de Justiça Desportiva quanto ao que efetivamente
aconteceu no que diz respeito às reclamações do atleta expulso de jogo.Desse modo,
imperioso mencionar que a insuficiência de informações por parte do árbitro impossibilita a
punição de supostos infratores, razão pela qual incorreu o denunciado nas sanções do art.
266, do CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA, E COM APLICAÇÃO DO
ART. 132 DO CBJD, ABSOLVER O DENUNCIADO. SENDO PROFERIDOS OS
SEGUINTES VOTOS: A AUDITORA RELATORA E E O AUDITOR PRESIDENTE
ABSOLVEM O DENUNCIADO, E OS AUDITORES RODRIGO DE ABREU E JOÃO JOSÉ
MELLO PIONER QUE APLICAVAM A PENA DE 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO,
CONVERTIDO EM ADVERTÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 266 DO CBJD. --DEFENSOR: DR. ZILTON VARGAS
Documento emitido em 09/06/2015 21:04:14,329
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8 - PROCESSO 110/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: RODRIGO DE ABREU
JOGO:
JUVENTUS SEARA x PORTO
23/05/2015 - 13:30 .
CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE B - JUVENIL
DENUNCIADO(S):
1
DENIS CALEBE RICARTE DE BRITO
06/03/1998
NAO PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
DENIS CALEBE RICARTE DE BRITO, atleta da equipe Futebol Clube do Porto, inscrito na
CBF sob o nº 524.083, pois segundo o relatório da arbitragem, o atleta foi expulso aos 10
minutos do primeiro tempo de jogo, mediante segunda advertência, pois "cometeu uma falta
calçando e empurrando o adversário em um contra ataque", incorrendo, assim, nas sanções
do art. 254, do CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENÚNCIA, PARA COM A MESMA
VOTAÇÃO ABSOLVER O DENUNCIADO DAS SANÇÕES IMPOSTAS NO ART. 254 DO
CBJD. --- DEFENSOR: DR. JONAS PHILIPI CANI
_______________________________________________________________________
Nada mais havendo a tratar, o Presidente, agradecendo a presença de todos, sendo lavrada
a presente ata que, lida e aprovada pelos demais Auditores, vai assinada pelo Presidente e
por mim, Cristiane Carvalho da Silva, Secretária do Tribunal de Justiça Desportiva do
Futebol de Santa Catarina.
____________________________
Adriano Gayer
Auditor Presidente da 2ª CD
____________________________
Cristiane Carvalho da Silva
Secretária TJD/Fut/SC
Documento emitido em 09/06/2015 21:04:14,329
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Printing Report: RCORP0306_Edital