Estrutura e Funcionamento da SUSEP
Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional
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Assaf A.Neto. Mercado Financeiro. 5 ed.São Paulo:Atlas,2008.
NIYAMA,Jorge Katsumi;GOMES,Amaro L.Oliveira. Contabilidade
Gerencial. 3.ed.São Paulo:Atlas,2005.
COLLI, Jose Alexandre; FONTANA, Marino. Contabilidade Bancária.
5.ed. São Paulo:Atlas,1996.
GOMES,Amaro L.Oliveira; NIYAMA,Jorge Katsumi. Contabilidade de
Instituições Financeiras. 3.ed.São Paulo:Atlas, 2005.
Professor Ms. Regis Ximenes
SUSEP
•Criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a SUSEP
(Superintendência de Seguros Privados) é o órgão responsável pelo
controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada
aberta, capitalização e resseguro e é vinculada ao Ministério da
Fazenda.
•Seu real objetivo é atuar na regulação, supervisão, fiscalização e
incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e
capitalização, de forma ágil, eficiente, ética e transparente, protegendo
os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral.
Histórico
•A intervenção do Estado nas atividades de seguro remonta há vários
anos. Pelo Decreto nº 24.782, de 14 de julho de 1934, foi criado o
Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização DNSPC, em substituição à Inspetoria de Seguros, extinta pelo mesmo
Decreto. Pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, foi
extinto esse Departamento e criada, em substituição, a
Superintendência de Seguros Privados.
•O mesmo Decreto-Lei nº 73/66 instituiu o Sistema Nacional de
Seguros Privados e criou o Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP.
Estrutura
•A Susep é administrada por um Conselho Diretor, composto pelo
Superintendente e por dois Diretores. Também integram o Colegiado,
sem direito a voto, o Secretário-Geral e o Procurador-Geral.
•Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas
à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as
deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de
orientação em matérias de sua competência.
•A presidência do Colegiado cabe ao Superintendente que tem, ainda,
como atribuições, promover os atos de gestão da Autarquia e sua
representação junto ao Governo e ao mercado.
•Departamento de Controle Econômico - responsável pela autorização
para funcionamento, aprovação de Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias (AGOs e AGEs), análise, acompanhamento e controle
da situação econômica, financeira e contábil das sociedades que
compõem o mercado.
•Departamento Técnico-Atuarial - responsável pela normatização técnica
e desenvolvimento de estudos atuariais pertinentes aos mercados de
seguros, previdência privada aberta e capitalização.
•Departamento de Fiscalização - responsável pela fiscalização e
orientação das sociedades e corretores incluídos na área de competência
da Susep, bem como das atividades relacionadas aos regimes especiais
sob responsabilidade da Autarquia (Direção Fiscal, Intervenção e
Liquidação Extrajudicial).
•Atualmente, o quadro de pessoal da Susep é integrado por 311
servidores, distribuídos entre a Sede e as Regionais , dentre os quais 49
especialistas nas áreas técnicas e de controle econômico-financeiro e 39
fiscais.
Panorama do Mercado
•O segmento de mercado supervisionado pela Susep é constituído por
135 Seguradoras, 37 Entidades de Previdência Privada Aberta, 18
Empresas de Capitalização, 44.179 Corretores Pessoas Físicas e 16.713
Pessoas Jurídicas.
•Historicamente, a participação do mercado segurador no PIB vem
oscilando entre 0,8 e 1,2%, índices modestos, mesmo quando
comparados aos de diversos países da América Latina, e distantes
daqueles obtidos em países desenvolvidos, como os Estados Unidos
(9%) e a Alemanha (6%).
•Com a estabilização da economia, a partir da criação do Real, a
participação do mercado atingiu 2,2% do PIB, em 1994, com um
crescimento da ordem de 38% em relação a 1993, em valores constantes.
•No ano de 1995, o mercado segurador apresentou um volume de prêmio
total arrecadado da ordem de R$ 14 bilhões ( em valores constantes)
resultando em um crescimento real da ordem de 15,7% em relação a
1994, enquanto o PIB apresentou um crescimento de 4,2% no mesmo
período.
•As Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização caracterizam-se como investidores institucionais, uma vez
que as provisões técnicas que lastreiam suas operações são garantidas
por ativos como ações, títulos da dívida pública, certificados de
depósitos bancários - CDBs, imóveis, etc, contribuindo, dessa maneira,
para a formação da Poupança Interna.
Perspectivas
•O desenvolvimento auto-sustentado dos mercados de seguros,
previdência privada aberta e capitalização se estruturou, basicamente,
com a manutenção da estabilidade econômica.
•Esses setores poderão alcançar patamar ainda mais elevado de sua
contribuição à Poupança Interna com as regulamentações da
Constituição Federal que deverão contemplar mudanças na Previdência
Social e no segmento de seguros, este, especificamente, no que tange à
quebra de monopólio do resseguro e o estabelecimento das regras
quanto à participação do capital estrangeiro.
•Nas relações internacionais, são promissoras as negociações
comerciais no âmbito do Mercosul e da Organização Mundial do
Comércio - OMC.
CORRETORA DE SEGUROS
O que é uma Corretora de seguros?
•Uma corretora de seguros é uma empresa regulamentada e fiscalizada
pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
•Possui o objetivo de oferecer maior suporte aos seus clientes, pois
detém uma capacidade superior de gestão dos contratos de seguros,
uma vez que possui áreas afins, ou departamentos especializados em
cada especialidade envolvida no contrato de seguro.
•Sendo assim, as corretoras de seguros de médio e grande porte são
subdivididas em áreas como comercial, técnica, sinistros,
administração, financeira e jurídica.
•Uma corretora de seguros bem estabelecida consegue agregar um
maior valor aos produtos comercializados tendo uma sede estruturada
com uma equipe de profissionais especializados em seguros para um
melhor atendimento aos seus clientes.
Seguro
•É o contrato entre Segurado e Segurador pelo qual o contratado
obriga-se a indenizar a outra parte em virtude de um prejuízo eventual.
Origem
•O homem em sua evolução vem sempre procurando algo que lhe
possa garantir o conforto e tranqüilidade. Seus métodos foram
aperfeiçoados gradativamente.
•E essa busca constante de garantir-se contra eventos que
independente de sua tecnologia, não podiam ser previstos ou
antecipados, fez surgir o que conhecemos hoje como “SEGURO”.
O Seguro no Brasil e no Exterior.
•Na era industrial trouxe o desenvolvimento de outras modalidades de
seguro a partir do século XIX. No Brasil a abertura dos portos por D.
João VI, foi o fator determinante para o surgimento dos seguros trazendo
consigo a primeira seguradora “ Seguros Boa-Fé ”na Bahia.
•Em 1850, são regulamentadas todas as operações de seguros
marítimos.Em 1855, é iniciada a comercialização do seguro de vida pela
Companhia de Seguros Tranqüilidade, do Rio de Janeiro.Em 1916, com a
promulgação do Código Civil Brasileiro, são previstos e regulamentados
todos os ramos de seguros, Inclusive o de Vida.
•Em 1937, o estabelecimento do chamado Estado Novo, consolida-se o
princípio da nacionalização do seguro; somente Companhias de
Seguradoras com acionistas brasileiros podem operar no Brasil.Em 1939,
o governo estabelece o monopólio do Resseguro, criando o Instituto de
Resseguros do Brasil (IRB).
•Em 1940, com a nova reforma do regulamento das operações de
seguros, é baixado o Decreto-Lei nº 2.063, regulamentando sob novos
moldes tais operações.Em 1966, é consolidada a legislação do seguro
através do Decreto-Lei nº73 de 21/11/1966, criando-se o Sistema
Nacional de Seguros Privados(SNSP), com objetivo de promover a
expansão do mercado de seguros.
Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP)
Ministério da Fazenda
CMN
BACEN
CNSP
SUSEP
IRB
Seguradoras
Segurados
Corretoras
CONTRATO DE SEGURO
•É um acordo pelo qual o segurado, mediante a pagamento de um
prêmio ao segurador, garante para si ou seus beneficiários,
indenizações de eventuais prejuízos.
Obrigações:
•Observando as condições gerais e particulares do contrato de seguro.
Segurado
Paga o Prêmio
Segurador
Paga a Indenização
Condições Gerais:
•Dizem a respeito a todos os contratos de seguro.
Condições Particulares:
•Dizem a respeito a diferentes modalidades de cobertura, denominadas
condições especiais.
Características de um Contrato de Seguro:
•Bilateral - Define as responsabilidades direitos e obrigações para as
partes.
•Oneroso - Considerando as despesas que a ele estão afetadas; Segurado
(Paga o prêmio) Segurador (Paga a Indenização).
•Aleatório - Resultado Imprevisível no momento da formalização.
•Solene - O que está previsto em Lei.
Instrumentos do Contrato
•Proposta : é o documento cujo o conteúdo representa a vontade do
segurado, contendo assim as condições pretendidas.
•Apólice : é o documento emitido pelo segurador, é instrumento do
contrato de seguros, constituindo- se de um documento escrito, datado
e assinado pelo segurador ou seu representado legal.
Deve ser declarado na apólice:
•Os nomes e os domicílios do segurador e do segurado
•O objeto ou a pessoa segurada
•A Natureza dos riscos garantidos
•O prazo do seguro, indicando, quando for o caso, o início e o fim dos
riscos por ano, mês, dia e hora.
•O montante da garantia ou o valor segurado
•O prêmio
Demonstrações Contábeis das Cia’s de Seguros
•São Elaboradas de acordo com a Circular SUSEP 133/2000 e
Resolução19/2000 que instituiu a nova estrutura do Plano de Contas.
•Além de Obedecerem as Normas SUSEP, também estão sujeitas a Lei
Nº 6404de 15/12/1976.
•A Legislação Brasileira de Seguros exige a apresentação das
Demonstrações Contábeis semestrais.
•A escrituração das Operações deverá obedecer o Regime de
Competência,qual é um dos denominados Princípios Fundamentais da
Contabilidade em norma própria emanada do Conselho Federal de
Contabilidade e da Lei 6404/76.
•Em Obediência a ele todas as receitas e despesas, operacionais ou
não,serão registradas no período a que efetivamente se referirem.
PROCESSO CONTÁBIL
•Por meio da CIRCULAR SUSEP número 356, de 20 de dezembro de
2007 – ANEXO I, estabelece NORMAS E PROCEDIMENTOS
CONTÁBEIS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS,SOCIEDADES
RESSEGURADORAS, ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR E SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO.
•A qual tem por objetivo a manutenção de padrões uniformes para
registro das operações e para elaboração e apresentação das
demonstrações financeiras, mediante a utilização dos conceitos, contas e
modelos de demonstrações financeiras que integram este normativo.
•As diretrizes e normas estabelecidas nesta Circular não pressupõem
permissão para a prática de operações ou serviços vedados por
lei,regulamento ou ato administrativo, ou dependentes de prévia
autorização da SUSEP.
FIM DESSE MÓDULO
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