OPERAÇÕES NO MERCADO
DE CAPITAIS – 1ª aula
OMCB03 20/02/2014
Profº. Rene Sanches
- Graduação em Economia - Universidade
Mackenzie;
- Pós-Graduação em Finanças na Faculdade
de Ciências Econômicas de São Paulo;
- Perito Econômico Financeiro – CORECON
Experiência Profissional:
Alguns...anos na área Bancária & Financeira
Banco Safra – Mesa de operações (Ativos e Passivos)
BankBoston – Área técnica da mesa – Gerente
Financeiro
Controlbac – Consultoria na área bancária
Banco Mercedes-Benz – Gerente Geral de Cobrança e
Área Jurídica.
BTG Pactual - (Securitizadora) (Administração da
Carteira do Banco Lehmann Brothers no Brasil)
Telefônica - Gerente Executivo
Sócio na R$$ Consultoria Financeira.
Diretor Financeiro - CONESPA
Palestras realizadas:
- Câmara Alemã de Comércio – Lei de Falências;
- CRECI-SP – Cons.Reg. dos Corretores de
Imóveis – Lei de Falência ;
- CINGAPURA – Processos de recuperação de
créditos – Congresso Mundial – (Banco
Mercedes-Benz)
- PORTO RICO – Revisão de processos
bancários - Banco Mercedes-Benz ;
- CANADÁ – Revisão de Processos de Cobrança
- Banco Mercedes-Benz.
Apresentação dos alunos:
Nome:
Formação:
Empresa onde trabalha:
Experiência no mercado financeiro ?
Conhecimento sobre Cálculo
Financeiro e HP12-C?
Método de avaliação
Um trabalho que deverá ser apresentado no dia
03/04.
Nota final = (T+P)/2
Lista de presença: Preferencialmente ao final da
aula.
e-mail: [email protected]
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos de Regulação e Fiscalização:
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Banco Central do Brasil
Comissão de Valores Mobiliários
Superintendência de Seguros Privados
Secretaria de Previdência Complementar
Sociedade corretoras de câmbio
As sociedades corretoras de câmbio são
constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade
limitada,
devendo
constar
na
sua
denominação social a expressão "Corretora
de Câmbio". Têm por objeto social exclusivo
a intermediação em operações de câmbio e
a prática de operações no mercado de
câmbio
de
taxas
flutuantes.
São
supervisionadas pelo Banco Central do
Brasil (Resolução CMN 1.770, de 1990).
Representações de Instituições
Financeiras Estrangeiras
Regulamentadas pela Resolução CMN Nº
2.592/1999, não podem realizar
transações financeiras, mas basicamente
contatos comerciais e transmissão de
informações.
Agentes Autônomos de Investimentos
É a pessoa natural ou jurídica uni profissional, que tenha
como atividade a distribuição e a mediação de títulos e
valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e
derivativos, sempre sob a responsabilidade e como
preposto das instituições integrantes do sistema de
distribuição de valores mobiliários.
Tal atividade somente pode ser exercida por pessoa
natural ou jurídica autorizada pela CVM.
A autorização será concedida à pessoa natural,
domiciliada no País, que possua reputação ilibada, tenha
concluído o ensino médio em instituição reconhecida
oficialmente e tenha sido aprovada em exame técnico
prestado perante entidade certificadora autorizada pela
CVM.
Entidade Fechada de Previdência Privada
Uma entidade fechada de previdência
complementar é uma instituição sem fins
lucrativos que administra os planos de
previdência de uma determinada sociedade,
chamada de patrocinadora, normalmente
uma empresa pública ou privada, pelos
chamados fundos de pensão. O que a
caracteriza como "entidade fechada" é o fato
de atender exclusivamente aos empregados
de suas patrocinadoras.
Entidade Aberta de Previdência Privada
Uma
entidade
aberta
de
previdência
complementar pode ter fins lucrativos e o
objetivo principal é administrar planos de
previdência de qualquer pessoa. Essas são as
instituições privadas, normalmente ligadas a
seguradoras.
No caso da previdência complementar aberta
existem duas possibilidades: o PGBL (Plano
Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida
Gerador de Benefício Livre).
Sociedades de Capitalização
Sociedades de capitalização - são entidades,
constituídas sob a forma de sociedades anônimas,
que negociam contratos (títulos de capitalização)
que têm por objeto o depósito periódico de
prestações pecuniárias pelo contratante, o qual
terá, depois de cumprido o prazo contratado, o
direito de resgatar parte dos valores depositados
corrigidos por uma taxa de juros estabelecida
contratualmente;
conferindo,
ainda,
quando
previsto, o direito de concorrer a sorteios de
prêmios em dinheiro. Mais informações poderão
ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br
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mercado financeiro e derivativos umc – universidade de