OPERAÇÕES NO MERCADO
DE CAPITAIS – 1ª aula
OMCA06 30/09/2013
Profº. Rene Sanches
- Graduação em Economia - Universidade
Mackenzie;
- Pós-Graduação em Finanças na Faculdade
de Ciências Econômicas de São Paulo;
- Perito Econômico Financeiro – CORECON
Experiência Profissional:
Alguns...anos na área Bancária & Financeira
Banco Safra – Mesa de operações (Ativos e Passivos)
BankBoston – Área técnica da mesa – Gerente
Financeiro
Controlbac – Consultoria na área bancária
Banco Mercedes-Benz – Gerente Geral de Cobrança e
Área Jurídica.
BTG Pactual - (Securitizadora) (Administração da
Carteira do Banco Lehmann Brothers no Brasil)
Telefônica - Gerente Executivo
Sócio na R$$ Consultoria Financeira.
Diretor Financeiro - CONESPA
Palestras realizadas:
- Câmara Alemã de Comércio – Lei de Falências;
- CRECI-SP – Cons.Reg. dos Corretores de
Imóveis – Lei de Falência ;
- CINGAPURA – Processos de recuperação de
créditos – Congresso Mundial – (Banco
Mercedes-Benz)
- PORTO RICO – Revisão de processos
bancários - Banco Mercedes-Benz ;
- CANADÁ – Revisão de Processos de Cobrança
- Banco Mercedes-Benz.
Apresentação dos alunos:
Nome:
Formação:
Empresa onde trabalha:
Experiência no mercado financeiro ?
Conhecimento sobre Cálculo
Financeiro e HP12-C?
Método de avaliação
Um trabalho que deverá ser apresentado no dia
21/10.
Nota final = (T+P)/2
Lista de presença: Preferencialmente ao final da
aula.
e-mail: [email protected]
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos de Regulação e Fiscalização:
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Banco Central do Brasil
Comissão de Valores Mobiliários
Superintendência de Seguros Privados
Secretaria de Previdência Complementar
Sociedade corretoras de câmbio
As sociedades corretoras de câmbio são
constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade
limitada,
devendo
constar
na
sua
denominação social a expressão "Corretora
de Câmbio". Têm por objeto social exclusivo
a intermediação em operações de câmbio e
a prática de operações no mercado de
câmbio
de
taxas
flutuantes.
São
supervisionadas pelo Banco Central do
Brasil (Resolução CMN 1.770, de 1990).
Representações de Instituições
Financeiras Estrangeiras
Regulamentadas pela Resolução CMN Nº
2.592/1999, não podem realizar
transações financeiras, mas basicamente
contatos comerciais e transmissão de
informações.
Agentes Autônomos de Investimentos
É a pessoa natural ou jurídica uni profissional, que tenha
como atividade a distribuição e a mediação de títulos e
valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e
derivativos, sempre sob a responsabilidade e como
preposto das instituições integrantes do sistema de
distribuição de valores mobiliários.
Tal atividade somente pode ser exercida por pessoa
natural ou jurídica autorizada pela CVM.
A autorização será concedida à pessoa natural,
domiciliada no País, que possua reputação ilibada, tenha
concluído o ensino médio em instituição reconhecida
oficialmente e tenha sido aprovada em exame técnico
prestado perante entidade certificadora autorizada pela
CVM.
Entidade Fechada de Previdência Privada
Uma entidade fechada de previdência
complementar é uma instituição sem fins
lucrativos que administra os planos de
previdência de uma determinada sociedade,
chamada de patrocinadora, normalmente
uma empresa pública ou privada, pelos
chamados fundos de pensão. O que a
caracteriza como "entidade fechada" é o fato
de atender exclusivamente aos empregados
de suas patrocinadoras.
Entidade Aberta de Previdência Privada
Uma
entidade
aberta
de
previdência
complementar pode ter fins lucrativos e o
objetivo principal é administrar planos de
previdência de qualquer pessoa. Essas são as
instituições privadas, normalmente ligadas a
seguradoras.
No caso da previdência complementar aberta
existem duas possibilidades: o PGBL (Plano
Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida
Gerador de Benefício Livre).
Sociedades de Capitalização
Sociedades de capitalização - são entidades,
constituídas sob a forma de sociedades anônimas,
que negociam contratos (títulos de capitalização)
que têm por objeto o depósito periódico de
prestações pecuniárias pelo contratante, o qual
terá, depois de cumprido o prazo contratado, o
direito de resgatar parte dos valores depositados
corrigidos por uma taxa de juros estabelecida
contratualmente;
conferindo,
ainda,
quando
previsto, o direito de concorrer a sorteios de
prêmios em dinheiro. Mais informações poderão
ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br
Sociedades Seguradoras
Sociedades seguradoras - são entidades,
constituídas sob a forma de sociedades
anônimas, especializadas em pactuar contrato,
por meio do qual assumem a obrigação de
pagar ao contratante (segurado), ou a quem
este designar, uma indenização, no caso em
que advenha o risco indicado e temido,
recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.
Mais informações poderão ser encontradas no
endereço: www.susep.gov.br
Sociedade Administradoras de
Seguro-Saúde
Seguro saúde é uma modalidade dos chamados
"seguros de pessoas" operado por empresa
Seguradora, legalmente autorizada a operar com
negócios de seguros e sujeita a observância de
normais legais, principalmente as que dizem
respeito às reservas técnicas. À SUSEP, autarquia
federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, cabe a
fiscalização das suas operações, principalmente
quanto a constituição de reservas técnicas.
FUNDOS MÚTUOS
Os Fundos Mútuos reúnem dinheiro de
investidores para fazer vários tipos de
investimentos, conhecidos como portfólio, como
ações, títulos de crédito e quaisquer outros
fundos do mercado financeiro. Sendo um
investidor de um fundo mútuo, você se torna um
"acionista" da companhia de fundo mútuo. O
Fundo deverá necessariamente ter um gerente
autorizado pelo BACEN.
CLUBES DE INVESTIMENTO
É definido por um grupo de pessoas, que têm o mesmo
objetivo: investir no mercado de ações. A principal diferença
com relação aos Fundos Mútuos é a possibilidade do cotista
participar ativamente da política de investimentos, decidindo
quanto e em qual ação investir.
Regras do Clube: Um clube de investimento deve ter, no
mínimo, três membros e no máximo 150. Sua carteira deve
ser constituída por no mínimo 51 % em ações, bônus de
subscrição e debêntures conversíveis.
Tributação : Os Clubes de Investimento são isentos da
cobrança e IOF. A tributação de 15 % de Imposto de Renda
sobre o rendimento do cotista é feita na fonte somente no
resgate das cotas.
CARTEIRA DE INVESTIDORES ESTRANGEIROS
Os investimentos estrangeiros em portfólio estão
permitidos no Brasil desde 1991. Com a edição da
Resolução 2689/2000 do Conselho Monetário
Nacional, os investidores não residentes podem
investir nos mesmos produtos disponíveis aos
aplicadores locais, sendo livre o trânsito de
investimentos em renda variável para renda fixa e
vice-versa, observadas as diferenças de tratamento
tributário aplicáveis.
BANCOS MÚLTIPLOS
Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas
ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e
acessórias das diversas instituições financeiras, por
intermédio das seguintes carteiras:
- comercial;
- de investimento e/ou de desenvolvimento;
- de crédito imobiliário;
- de arrendamento mercantil (leasing) e
- de Crédito e Financiamento.
Estas operações estão sujeitas as mesmas normas
legais e regulamentares aplicáveis às instituições
singulares correspondentes às suas carteiras.
BANCOS MÚLTIPLOS – 2
A carteira de desenvolvimento somente poderá
ser operada por banco múltiplo. O banco múltiplo
deve ser constituído com, no mínimo, duas
carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente,
comercial ou de investimento, e ser organizado
sob a forma de sociedade anônima. As
instituições com carteira comercial podem captar
depósitos à vista. Na sua denominação social
deve constar a expressão “Banco” (Res.CMN
2.099 de 1994)
BANCOS COMERCIAIS
Os bancos comerciais são instituições financeiras
privadas ou públicas que têm como objetivo principal
proporcionar recursos para financiar, a curto e a médio
prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras
de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A
captação de depósitos a vista, livremente movimentáveis,
é atividade típica do banco comercial, o qual pode
também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído
sob a forma de sociedade anônima e na sua
denominação social deve constar a expressão “Banco”.
CAIXAS ECONÔMICAS
A primeira caixa econômica a ser criada foi a Caixa
Econômica Federal em 1861, ela está regulada pelo
Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como
empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda.
Trata-se de instituição assemelhada aos bancos
comerciais, podendo captar depósito à vista, realizar
operações ativas e efetuar prestação de serviços. Uma
característica distinta da Caixa é que ela prioriza a
concessão de empréstimos e financiamentos a
programas e projetos nas áreas de assistência social,
saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e
esporte.
CAIXAS ECONÔMICAS - 2
Podem operar com crédito direto ao consumidor,
financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob
garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem
como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de
bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da
venda de bilhetes de loteria federal. Além de centralizar o
recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos
oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e
Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da
Habitação (SFH).
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
As cooperativas de crédito observam, além da legislação
e normas do sistema financeiro, a Lei 5.764, de 16 de
dezembro de 1971, que define a política nacional de
cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades
cooperativas. Atuando tanto no setor rural quanto no
urbano, as cooperativas de crédito podem se originar da
associação de funcionários de uma mesma empresa ou
grupo de empresas, de profissionais de determinado
segmento, de empresários ou mesmo adotar a livre
admissão de associados em uma área determinada de
atuação, sob condições específicas.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO – 2
Os eventuais lucros obtidos pelas Cooperativas de
Crédito com suas operações, prestação de serviços e
oferecimento de crédito aos cooperados, são repartidos
entre os associados. Devem Possuir um número mínimo
de 20 cooperados e adequar sua área de ação às
possibilidades de reunião, controle, operações e
prestação de serviços. Estão autorizadas a realizar
operações de captação por meio de depósitos a vista e a
prazo somente de associados, de empréstimos, repasses
e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de
doações.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO – 3
Cooperativas de Crédito podem conceder crédito,
somente a associados, por meio de descontos de títulos,
empréstimos, financiamentos, e realizar aplicações de
recursos no mercado financeiro. As cooperativas de
crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua
denominação social, a expressão “Cooperativa”, sendo
vedada a utilização da palavra “Banco”. (Res. CMN
3.106, de 2003)
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