PROVA ESCRITA
PROCESSO SELETIVO PARA O
PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE
CONSELHEIRO TUTELAR DE
IATI/PE
12/07/2015
FOLHA DE RESPOSTAS
(QUESTÕES OBJETIVAS)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
A
B
D
E
B
C
C
A
D
E
A
B
C
E
A
B
C
D
D
A
B
C
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A
B
B
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D
E
E
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
E
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A
B
B
C
D
E
C
D
E
A
A
B
C
D
E
B
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E
A
A
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B
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C
D
D
E
E
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
A
1
[email protected]
(QUESTÕES DISSERTATIVAS)
19.
Abrigo são destinados a receber menores carente ou abandonados
(art. 98 I e I, do ECA), as unidades de internação voltam-se ao acolhimento
de infratores (art. 98, III, do ECA). A primeira diferença e quanto a idade
dos internos, já que o abrigo aceita crianças e adolescentes, as unidades
de intervenção acolhem apenas adolescentes e, excepcionalmente, os
jovens adultos (art. 2º parágrafo único do ECA). Outra peculiaridade é a
privação da liberdade, que reclama atenção redobrada ao atendimento
das necessidades básicos da pessoa em desenvolvimento, devendo a
entidade velar para que não haja nenhum direito que não tenha sido
objeto
da
decisão
de
internação.
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20. Representar ao ministério público para efeito das ações de perda ou
suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de
manutenção da criança ou adolescente junto a família natural. De acordo
com o parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o conselho
Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar,
comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe
informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências
tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
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