CURSO PARA CONCURSO
Contabilidade Pública II
FLAVIO FLACH
Contador, Especialista em Gestão Pública Participativa, pela UERGS, ExSetorialista do GOF - Gabinete de Orçamento e Finança do Estado RS,
Auditor Público Externo do TCE/RS e Professor Universitário, Membro
da Equipe do Parecer Prévio Sobre as Contas do Governo do Estado e
Assessor de Planejamento do Poder Judiciário.
Porto Alegre, Julho de 2006.
INTRODUÇÃO
 os orçamentos;
 A estrutura da administração
pública e a contadoria
 o patrimônio e suas mutações;
 escrituração contábil;
O orçamentos públicos (mudanças?)
Você vai continuar
fazendo orçamento
(PPA, LDO e LOA)
como se nada tivesse
mudado?
LDO
PPA
Lei de
PROGRAMA
Diretrizes
Orçamentárias
LOA
INDICADOR DE DESEMPENHO
PROBLEMA
(SOLUÇÃO)=PROGRAMA
PROJETOS
ATIVIDADES
METAS
A estrutura da administração pública
Empresa
Estatal
dependente
Fundações
De Direito
Público
Empresa
Controlada
Não
dependente
Autarquias
ADM
DIRETA
Organizações
Sociais
A estrutura da Contabilidade
•Centralizado
•Descentralizado
•Integrado
Contadoria
Delegação
Delegação
Delegação
Unidade Orçamentária
Unidade Orçamentária
Unidade Orçamentária
O Patrimônio como objeto da Contabilidade
“Patrimônio é conjunto de bens, direitos e
obrigações vinculados à entidade
econômico-administrativa”
Patrimônio = acúmulo de bens
Patrimônio= Bens + Direitos - obrigações
PATRIMÔNIO SOB OS ASPECTOS:
QUALITATIVOS: Caixa, Bancos, etc.
QUANTITATIVOS: unidade homogênia -VLR monetário
O Patrimônio como objeto da Contabilidade
O patrimônio constitui-se de uma parte positiva e
outra negativa, sendo o excesso o patrimônio
propriamente dito.
Fórmula:
Bens+DireitosAtivo
Passivo
obrigações
Obrigações
Bens +
Direitos
+
-
Diferença
Saldo
Patrimonial
Igualdade
forçada!
Patrimônio é
Passivo?
O Patrimônio: investimentos e fontes de financiamento
Ativo
Ativo
Obrigações
Obrigações
Aplicações
ou
Investimentos
Passivo
Passivo
Bens
Bens +
+
Direitos
Direitos
Fontes de
Financiamento
Saldo
Saldo
Patrimonial
Patrimonial
Fontes de financiamento de Terceiros
Fontes próprias - Receitas
O Patrimônio: subdivisão - art. 105 Lei 4.320/64
Ativo
Ativo
Financeiro
Passivo
Passivo
Financeiro
Passivo
Permanente
Ativo
Permanente
Saldo
Patrimonial
Significado!
Art. 105
da
Lei 4320/64
A Divisão do Saldo Patrimonial
O Patrimônio Financeiro
Ativo
Ativo
Financeiro
Passivo
Passivo
Financeiro
Patrimônio
Financeiro SLF
O Patrimônio Permanente
Saldo Patr.
Permanente
Ativo
Permanente
Passivo
Permanente
O Patrimônio Financeiro e Permanente
Ativo
Ativo
Financeiro
Passivo
Passivo
Financeiro
Passivo
Permanente
Patrimônio
Ativo
Permanente Financeiro
Patrimônio
Permanente
AF - PF
AP - PP
O Patrimônio como objeto da Contabilidade
Ativo
Passivo
MATEMÁTICA:
A=B
Ativo
Financeiro
Passivo
Financeiro
Passivo
Permanente
Débitos
CONTÁBIL:
DÉBITO = CRÉDITO
LOGICAMENTE:
EFEITO =CAUSA
Créditos
Ativo
Permanente
Saldo
Patrimonial
S. L. G.
O Patrimônio como objeto da Contabilidade
Ativo
Debito
+
Ativo
Financeiro
Passivo
Passivo
Financeiro
Debito
-
Passivo
Permanente
Crédito
-
Ativo
Permanente
Saldo
Patrimonial
Crédito
+
As alterações no Patrimônio
•A Escrituração: “A escrituração é o processo
metodológico de registrar os fatos contábeis” - Partidas
dobradas.
•A Conta: “nível de agregação dos fatos contábeis
relevantes na entidade segundo a sua natureza.”
Plano (sistema) de contas:
Elenco de Contas
Funções das contas
Funcionamento das contas
Encerramento das contas
Demonstração das contas
Elenco de Contas
1.ATIVO
2. PASSIVO
1.1 Ativo Financeiro
2.1 Passivo Financeiro
1.2 Ativo Permanente
2.2 Passivo Permanente
1.3 Saldo Patrimonial
2.3 Saldo Patrimonial
1.4 Ativo Compensado
2.4 Passivo Compensado
3. RESULADO DIMINUTIVO DO
EXERCÍCIO
4. RESULTADO AUMENTATIVO
DO EXERCÍCIO
3.1 Resultado Orçamentário
4.1 Resultado Orçamentário
3.2 Resultado Extra-Orçamentário
4.2 Resultado Extra-Orçamentário
3.3 Resultado Patrimonial
4.3 Resultado Patrimonial
4.3.1 Déficit Verificado
4.3.1 Superávit Verificado
PLANO CONTAS ÚNIÃO
•
•
•
•
•
•
•
1º NÍVEL 2º NÍVEL 3º NÍVEL 4º NÍVEL 5º NÍVEL 6º NÍVEL 7º NÍVEL -
CLASSE X
GRUPO
X
SUBGRUPO
X
ELEMENTO
X
SUBELEMENTO
ITEM X
SUBITEM XX
X
PLANO CONTAS – PORTARIA
MPS 916/2003
• 1 ATIVO
• 1.1 ATIVO CIRCULANTE
•
1.2 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
•
1.4 ATIVO PERMANENTE
•
1.9 ATIVO COMPENSADO
• 2 PASSIVO
•
2.1 PASSIVO CIRCULANTE
•
2.2 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
•
2.3 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
•
2.4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
•
2.9 PASSIVO COMPENSADO
PLANO CONTAS – PORTARIA
MPS 916/2003
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
3 DESPESA
3.3 DESPESAS CORRENTES
3.4 DESPESAS DE CAPITAL
4 RECEITA
4.1 RECEITAS CORRENTES
4.2 RECEITAS DE CAPITAL
4.9 (REDUÇÕES DA RECEITA
5 RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCÍCIO
5.1 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO
5.2 RESULTADO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO
6 RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO
6.1 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO
6.2 RESULTADO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO
6.3 RESULTADO APURADO
O Processo de escrituração
SISTEMAS DE CONTAS
Orçamentário
De Resultados
-Financeiro
- Patrimonial
Patrimonial
Zona Financeira
Zona Permanente
Compensado
Sistema de Contas
• Para facilitar a elaboração dos balanços públicos e
permitir o acompanhamento da execução
orçamentária e o conhecimento da composição
patrimonial, os lançamentos na Contabilidade
Pública serão efetuados em quatro sistemas de
contas: sistema orçamentário, sistema financeiro,
sistema patrimonial e sistema de compensação.
• Os lançamentos contábeis são “fechados” em
cada sistema, ou seja, as contas a débito têm como
contrapartida as contas a crédito de um mesmo
sistema.
SISTEMAS DA CONTAB.PÚBLICA
• SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
– RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
• SISTEMA FINANCEIRO
– FLUXO DE CAIXA
• SISTEMA PATRIMONIAL
– ATIVOS QUE BENEFICIARÃO EXERCÍCIOS
FUTUROS
• SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
– PRESUNÇÕES DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
– Evidencia o registro contábil dos atos e fatos de natureza
orçamentária, ou seja, a receita prevista e as autorizações
legais de despesa constante da Lei Orçamentária Anual e dos
créditos adicionais, demonstrando-se a despesa fixada e
empenhada no exercício e comparando-se a receita prevista
com a arrecadada.
– Padronização do Plano de Conta MPS 916/2003: As contas
pertencentes ao Sistema Orçamentário estão alocadas dentro
do ativo e passivo compensados e são representadas pelos
grupos 1.9.1./2.9.1. - Execução Orçamentária da Receita e
1.9.2./2.9.2. - Execução Orçamentária da Despesa.
Os Sistemas de Contas
Saldo
Devedor
O SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
Ativo Compensado Passivo Compensado
Saldo
Credor
Previsão da Receita
Receita Orçada
Receita Lançada
Dotações Disponíveis
Execução da Receita
Despesa Empenhada
Despesa Fixada
Reduções Orçamentárias
Atualização Monetária
Execução da Despesa
Créditos Adicionais
Déficit Orçamentário
Superávit Orçamentário
RECEITA ORÇADA
• demonstra a receita orçada pela Lei
Orçamentária. É creditada pela inscrição da
receita prevista pelo orçamento, com
contrapartida de Previsão da Receita. Esta
conta não é movimentada durante o exercício
• D- PREVISÃO DA RECEITA
• C- RECEITA ORÇADA
PREVISÃO RECEITA
• É debitada, inicialmente, pela inscrição da receita estimada
pela Lei de Orçamento, em contrapartida de Receita Orçada.
• No decorrer do ano é creditada pelo valor da receita lançada
em contrapartida de Lançamento da Receita e pelos
quantitativos da receita arrecadada em contrapartida de
Execução da Receita.
• Pode apresentar saldo credor quando for arrecadado a mais
do que o previsto.
• D- RECEITA LANÇADA
• D- RECEITA EXECUTA
• C- PREVISÃO DA RECEITA
RECEITA LANÇADA
• demonstra o valor da receita lançada a arrecadar. O
saldo final indica o débito dos contribuintes a ser
inscrito como dívida ativa.
• É debitada pela receita lançada em contrapartida de
Previsão da Receita e creditada pela baixa da receita
arrecadada em contrapartida de Execução da
Receita. Não pode apresentar saldo credor.
• D- RECEITA EXECUTA
• C- RECEITA LANÇADA
EXECUÇÃO DA RECEITA
• indica, no Sistema Orçamentário, o montante da
receita arrecadada.
• É debitada pela receita arrecadada em contrapartida
de Previsão da Receita, pela receita não lançada e de
Lançamento da Receita, pela receita lançada.
• D- RECEITA EXECUTA
• C- RECEITA LANÇADA
• C- PREVISÃO DA RECEITA
DESPESAS FIXADA
• indica o valor da despesa autorizada para o exercício,
através do orçamento e créditos adicionais.
• É debitada, inicialmente, pela inscrição da despesa fixada
pelo orçamento e durante o exercício pela abertura de
créditos adicionais, em contrapartida de Dotações
Disponíveis.
• É creditada pelo cancelamento de autorizações de
despesas. Só é movimentada durante o exercício quando da
abertura de créditos adicionais e/ou redução de dotações.
• D- DESPESA FIXADA
• C- DOTAÇÃO DISPONÍVEL
Dotações Disponíveis
• Demonstra o valor das autorizações de despesa
passíveis de utilização para a realização de gastos.
O saldo final revela a economia da verba.
• É creditada pela inscrição da despesa autorizada
pelo orçamento e pela abertura de créditos
adicionais, em contrapartida de Despesa Fixada e
debitada pela utilização das autorizações mediante
o empenho, em contrapartida de Empenho da
despesa.
• D- DOTAÇÃ DISPONÍVEL
• C- DESPESA EMPENHADA
Empenho da Despesa
• Indica o valor das autorizações orçamentárias
comprometidas através do empenho, ainda não liquidadas
ou pagas.
• O saldo revela os resíduos passivos formados no
exercício, representados pela despesa não processada. É
creditada pelos empenhos efetuados em contrapartida de
Dotações Disponíveis; é debitada em contrapartida de
Execução da Despesa.
• No final do exercício, é debitada pelos resíduos inscritos
em contrapartida de Execução da Despesa (Desp. Ñ Proc.)
ou anulo o empenho retornando a dotação (LRF).
• D – DESPESAS EMPENHADA
• C- EXECUÇÃO DA DESPESAS
Execução da Despesa
• Indica, no Sistema Orçamentário, a despesa
realizada (Princípio Competência).
• É creditada em contrapartida de Empenho da
Despesa, pela despesa liquidada.
• No final do exercício, é creditada em
contrapartida de Empenho da Despesa pelo valor
dos resíduos passivos apurados não processados.
• D – DESPESA EMPENHADA
• C – EXECUÇÃO DA DESPESA
Execução da Despesa
• Ressalte-se que a imputação da despesa
liquidada, ou processada, como realizada,
no decurso do ano financeiro, torna
dispensável a inclusão da conta Despesa
Liquidada no elenco.
• Isto tudo se baseia no conteúdo dos artigos
90 e 91 da Lei nº 4.320/64.
SISTEMA FINANCEIRO
– Registra os ingressos e os dispêndios de
recursos orçamentários e extra-orçamentários
– a arrecadação da receita (INGRESSO)
– o pagamento da despesa (SAÍDA)
– A fonte alimentadora do sistema financeiro é o
caixa (todas as contas do grupo “disponível”),
que movimenta toda entrada e a saída de
numerário
SISTEMA FINANCEIRO
– É importante esclarecer que os lançamentos
contábeis são feitos fechados em cada sistema,
quando se debita uma conta de um determinado
sistema a conta creditada, também, tem de
pertencer ao mesmo sistema
SISTEMA FINANCEIRO
DISPONÍVEL
ENTRADAS
Receitas Orçamentárias
Transferências Financeiras Recebidas
- Cota
- Repasse
- Sub-Repasse
- Transf. p/atender a R. a Pagar
Recebimentos Extra-Orçamentários
- Créditos a Receber Financeiros
- Inscrição em Restos a Pagar
- Depósitos de terceiros
- Consignações
- etc.
SAÍDAS
Despesas Orçamentárias
Transferências Financeiras Concedidas
- Cota
- Repasse
- Sub-Repasse
- Transf. p/Atender a R. a Pagar
Pagamentos Extra-Orçamentários
- Restos a Pagar
- Fornecedores
- Pessoal a Pagar
- Encargos Sociais a Recolher
- Consignações
- Depósitos de Terceiros
SISTEMA PATRIMONIAL
– registradas as incorporações ou desincorporações de
ativos e passivos, ou seja, os bens patrimoniais do
ente público, os créditos e os débitos suscetíveis de
serem classificados como permanentes ou que
resultem do movimento financeiro, as variações
patrimoniais provocadas pela execução do
orçamento ou que tenham outras origens e o
resultado econômico do exercício.
– Registra os bens móveis, imóveis, estoques, créditos,
obrigações, valores, inscrição e baixa da dívida
ativa, operações de créditos, superveniências e
insubsistências ativas e passivas, etc.
Os Sistemas de Contas
O SISTEMA PATRIMONIAL
Subsistema
Financeiro
Subsistema
Patrimonial
Ativo Financeiro
Ativo Permanente
Passivo Financeiro
Passivo Permanente
Saldo Patrimonial
Patrimônio Financeiro Patrimônio Permanente
Os
subsistemas
Financeiro
e
Patrimonial
não se
comunicam
durante o
exercício
APURAÇÃO DE RESULTADO
• RESULTADO FINANCEIRO - equivale ao
resultado da execução orçamentária, ou diferença
entre a receita e despesa orçamentárias.
Corresponde à variação do saldo do patrimônio
financeiro resultante da gestão orçamentária:
superávit ou déficit.
• RESULTADO PATRIMONIAL - expressa a
variação global do patrimônio, originária dos
fenômenos que o afetam quantitativamente
Os Sistemas de Contas
O SISTEMA DE RESULTADOS
Variações no
Sistema
Financeiro
Variações no
Sistema
Patrimonial
Orçamentárias
Extraorçamentárias
Orçamentárias
Extraorçamentárias
+ Receitas
+Variações
Ativas
+ Mutações
Patrimoniais
da Despesa
+ Variações
ativas
(-)
Mutações
Patrimoniais
da Receita
Variações
Passivas
( -) Despesas
( -)
Variações
Passivas
(-)
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
• registrados os valores que, direta ou indiretamente,
possam vir a afetar o patrimônio do ente público
em algum momento de sua existência.
• É representado pelos atos praticados pelo
administrador que não afetam ao Patrimônio de
imediato, mas que poderão vir a afetá-lo.
• Compreende contas com função específica de
controle.
• Exemplo: Execução orçamentária, avais, acordos,
ajustes, garantias, convênios, contratos, etc.
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
AVAIS
ACORDOS
AJUSTES
CAUÇÕES
FIANÇAS
GARANTIAS
CONTRATOS COMODATOS DE BENS
BENS E VALORES SOB RESPONSABILIDADE
CONVÊNIOS
CONTRATOS
Os Sistemas de Contas
O SISTEMA COMPENSADO
“Ativo Compensado”
“Passivo Compensado”
Valores em Poder
de Terceiros
Contrapartida
Valores de Terceiros
Contrapartida
Valores nominais
emitidos
Contrapartida
Diversos
Contrapartida
A apuração do Resultado do Exercício
(+)
Receita
orçamentária
Mutações
Patrimoniais da
Despesa
(+)
Variações Ativas
No Sistema Financeiro
Variações Ativas
No sistema
Permanente
(+)
(-)
Despesa
Orçamentária
Mutações Patrimoniais
Da Receita
(-)
Variações Passivas
No Sistema Financeiro
Variações Passivas
No sistema
Permanente
(-)
(=)
Déficit/Superávit
Financeiro
( +/- )
Déficit/Superávit
Permanente
Saldo Patrimônio
( +/- )
(+)
(-)
(=)
Apuração dos Resultados e o Patrimônio
Saldo Patrimonial inicial
(Ativo Real Líquido) / (Passivo Real a Descoberto)
(+ / -)
(+)Superávit/(-)Déficit Verificado
(=)
Saldo Patrimonial Final
AF
AP
PF
PP
Saldo
AF
Quais as
mudanças?
PF
PP
AP
Saldo
As Modificações no Patrimônio:
Da Receita Pública
Conceito de Receita
Estágios da Receita: Previsão, Arrecadação e
REcolhimento
Classificação da Receita
As Receitas podem se classificar segundo:
•a natureza
• (orçamentária e extra-orçamentária)
•a repercussão patrimonial
(efetiva e Mutação Patrimonial);
Da Despesa Pública
•Conceito de Despesa
•Despesa Orçamentária
•Despesa Extra-orçamentária
•Despesa
Efetiva
e
Patrimonial;
•Estágios da Despesa.
de
Mutação
O EXERCÍCIO FINANCEIRO E O REGIME CONTÁBIL DE
RECONHECIMENTO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
O Exercício Financeiro
X1
X2
X3
X4
Lei 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Lei Complementar nº 101/2000:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública,
a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas
segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter
complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
Questões que se impõe diante
do princípio da competência
•Os restos a pagar e os valores
processados e não processados
(compromissados! Art. 42 da
LRF)
•Obras cuja execução
ultrapasse vários exercícios
•Aquisição de equipamentos
cujo pagamento ultrapasse
vários exercícios
O Processo de escrituração:
Obediência aos Princípios Fundamentas de Contabilidade e às
Normas Brasileiras de Contabilidade
• O Princípio da Entidade - pertencendo somente a uma
entidade.
• o Princípio da Continuidade – com uma vida definida ou
provável.
• Princípio da Oportunidade - no momento em que
ocorrerem.
• o Princípio do Registro pelo Valor Original - registro inicial
efetuado pelos valores da data.
• o Princípio da Atualização Monetária- registros dos ajustes
do valor original.
• Princípio da Competência - reconhecimento das receitas
geradas e das despesas que ocorreram no período.
• Princípio da Prudência - adoção do menor valor para os
componentes do ativo e o do maior valor para os
componentes do passivo
Da Escrituração Contábil
NBCT2.2 - Da Documentação Contábil
2.2.1 – A Documentação Contábil compreende todos os
documentos, livros, papéis, registros e outras peças,
que apóiam ou compõem a escrituração contábil.
2.2.1.1 – Documento contábil, estrito-senso, é aquele
que comprova os atos e fatos que originam
lançamento(s) na escrituração contábil da Entidade.
2.2.2 – A Documentação Contábil é hábil quando
revestida das características intrínsecas ou extrínsecas
essenciais, definidas na legislação, na técnica contábil
ou aceitas pelos “usos e costumes”.
(...)
Da Escrituração Contábil
NBCT2.2 - Da Documentação Contábil
2.2.3 – A Documentação Contábil pode ser de
origem interna, quando gerada na própria Entidade,
ou externa, quando proveniente de terceiros.
2.2.4 – A Entidade é obrigada a manter em boa
ordem a documentação contábil.
DA Escrituração Contábil
NBC T 2 – Da Escrituração Contábil
NBC T 2.4 - Da Retificação de Lançamentos
2.4.1 – Retificação de lançamento é o processo técnico de
correção de um registro realizado com erro na escrituração
contábil das Entidades.
2.4.2 – São formas de retificação:
a) o estorno;
b) a transferência;
c) a complementação.
2.4.2.1 – Em qualquer das modalidades supramencionadas, o
histórico do lançamento deverá precisar o motivo da
retificação, a data e a localização do lançamento de origem.
2.4.3 – O estorno consiste em lançamento inverso àquele
feito erroneamente, anulando-o totalmente.
(...)
DA Escrituração Contábil
NBC T 2 – Da Escrituração Contábil
NBC T 2.4 - Da Retificação de Lançamentos
2.4.4 – Lançamento de transferência é aquele que
promove a regularização de conta indevidamente
debitada ou creditada, através da transposição do
valor para a conta adequada.
2.4.5 – Lançamento de complementação é aquele que
vem, posteriormente, complementar, aumentando ou
reduzindo, o valor anteriormente registrado.
2.4.6 – Os lançamentos realizados fora da época
devida deverão consignar, nos seus históricos, as
datas efetivas das ocorrências e a razão do atraso.
DA Escrituração Contábil
NBC T 2 – Da Escrituração Contábil
NBC T 2.5 - Das Contas de Compensação
2.5.1 – As contas de compensação constituem sistema
próprio.
2.5.2 – Nas contas de compensação registrar-se-ão os
atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em
modificações no patrimônio da Entidade.
2.5.3 – A escrituração das contas de compensação será
obrigatória
nos
casos
em
que
se
obrigue
especificamente.
(1) Publicada no DOU, de 21-01-86.
(2) Substituída pela Resolução CFC nº 751, de 29-12-93.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
– BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
– BALANÇO FINANCEIRO
– BALANÇO PATRIMONIAL
– DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES
PATRIMONIAIS
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
– O Balanço Orçamentário demonstrará as
receitas e despesas previstas em confronto
com as realizadas.
– (Art. 102, Lei 4.320/64)
– A elaboração do Balanço Orçamentário tem origem
nos saldos das contas do Sistema Orçamentário,
que, a exemplo das contas de resultado, são zeradas
ao final do exercício financeiro.
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
• RECEITA PREVISTA > RECEITA ARRECADADA =
INSUFICIÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
• RECEITA PREVISTA < RECEITA ARRECADADA =
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
• DESPESA FIXADA > DESPESA REALIZADA =
ECONOMIA DE DESPESAS
• DESPESA FIXADA < DESPESA REALIZADA =
EXCESSO DE DESPESAS
(EM TESE IMPOSSÍVEL)
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
• RECEITA ARRECADADA > DESPESA REALIZADA =
SUPERÁVIT
• RECEITA ARRECADADA < DESPESA REALIZADA =
DÉFICIT
• RECEITA ARRECADADA = DESPESA REALIZADA =
EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO (NA EXECUÇÃO)
BALANÇO FINANCEIRO
– O Balanço Financeiro demonstrará a
receita e a despesa orçamentárias, bem
como os recebimentos e pagamentos
de natureza extra-orçamentária,
conjugados com os saldos em espécie
provenientes do exercício anterior e os
que se transferem para o seguinte.
– (Art. 103, Lei 4.320/64)
BALANÇO FINANCEIRO
• O balanço Financeiro é a
demonstração de tesouraria e
bancos (do movimento
financeiro). Compreendem as
operações financeiras que
alteraram o fluxo de caixa no
período para o qual se elabora a
demonstração.
BALANÇO FINANCEIRO (ANEXO 13, LEI 4.320/64)
Receita
Despesa
Títulos
Títulos
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTÁRIA
Legislativa
Receitas Correntes
Receita Tributária
Judiciária
Receita Patrimonial
Administração e Planejamento
Receita Industrial
Agricultura
Transferências Correntes
Comunicações
Receitas Diversas
Educação e Cultura
Indústria, Comércio e Serviços
Receitas de Capital
Relações Exteriores
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
Saúde e Saneamento
Restos a Pagar (contra-partida
.desp. a pagar)
Serviço da Dívida a Pagar
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
(contra-partida .desp. a pagar)
Depósitos
Restos a Pagar (pagos ex.)
Outras Operações
Serviço da Dívida a Pagar
(pago)
Depósitos
SALDO DO EXERCÍCIO ANOutras Operações
TERIOR
Disponível
SALDO P/EXERC. SEGUINTE
Caixa
Disponível
Bancos e Correspondentes
Caixa
Exatores
Bancos e Correspondentes
Vinculados C/C Bancária
Exatores
Vinculados C/C Bancária
TOTAL
TOTAL
BALANÇO PATRIMONIAL
– ATIVO
• FINANCEIRO
• PERMANENTE
• SALDO PATRIMONIAL (PASSIVO
REAL A DESCOBERTO)
• COMPENSADO
BALANÇO PATRIMONIAL
• PASSIVO
• FINANCEIRO
• PERMANENTE
• SALDO PATRIMONIAL (ATIVO
REAL LÍQUIDO, QUANDO
POSITIVO)
• COMPENSADO
O Balanço Patrimonial :
• É a demonstração apresentada no anexo 14 da
Lei 4.320/64. Composto por duas colunas
distintas, Ativo e passivo:
• o ativo é composto pelos bens, direitos e,
quando for o caso, pelo saldo patrimonial
negativo ( Passivo Real Descoberto);
• o passivo é composto pelas obrigações
(compromissos com terceiros) e, pelo saldo
patrimonial positivo (Ativo Real Líquido)
•
(Art. 105 da Lei 4.320/64)
O Balanço Patrimonial Demonstrará:
•
•
•
•
•
•
•
I - o Ativo Financeiro;
II - o Ativo Permanente;
III - o Passivo Financeiro:
IV - o Passivo Permanente;
V - o Saldo Patrimonial; e
VI - as Contas de Compensação.
(Art. 105 da Lei 4.320/64)
O Balanço Patrimonial
• § 1º: O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores
realizáveis independentemente da autorização orçamentária e dos
valores numerários.
• (composto pelas disponibilidades: caixa, bancos; realizável:
créditos de curto prazo)
•
(Art. 105 da Lei 4.320/64)
O Balanço Patrimonial
• § 2º: O Ativo Permanente compreenderá os
bens, créditos e valores, cuja mobilização
ou alienação dependa de autorização
legislativa.
• (bens móveis, bens imóveis, bens de natureza
industrial, e créditos a longo prazo, tais como
dívida ativa)
•
(Art. 105 da Lei 4.320/64)
O Balanço Patrimonial
• § 3º: O Passivo Financeiro compreenderá
os compromissos exigíveis cujo pagamento
independa de autorização orçamentária.
• (Dívida de curto prazo, também
denominada de Dívida Flutuante, tais
como: restos a pagar, os depósitos, os
débitos de tesouraria, etc)
• (Art. 105 da Lei 4.320/64)
O Balanço Patrimonial
• § 4º: O Passivo Permanente compreenderá as
dívidas fundadas e outras que dependam de
autorização legislativa para amortização ou
resgate.
• (Composto pela Dívida Fundada,
que
compreende as operações realizadas com prazo
superior a 12 meses, com a finalidade de atender a
obras e serviços públicos.)
• (Art. 105 da Lei 4.320/64)
O Balanço Patrimonial
• § 5º: - Nas Contas de Compensação (ou Extrapatrimonial) serão registrados os bens, valores,
obrigações e situações não compreendidas nos
parágrafos anteriores e que, mediata ou
indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
• (Representam valores que não integram o patrimônio,
seja, são valores representativos de transações e atos
administração sem reflexo imediato no patrimônio
instituição - as Contas do Ativo Compensado só
relacionam com as Contas do Passivo Compensado.)
• (Art. 105 da Lei 4.320/64)
ou
da
da
se
AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
• I - os débitos e créditos, bem como os títulos de
renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão,
quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio
vigente na data do Balanço.
• II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de
aquisição ou pelo custo de produção ou construção.
• III - os bens de Almoxarifado, pelo preço médio
ponderado das compras.
• (Art. 106, da Lei 4.320/64)
AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
• Parágrafo Primeiro - Os valores em espécie,
assim como os débitos e créditos, quando em
moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das
correspondentes importâncias em moeda
nacional.
• (Art. 106, da Lei 4.320/64)
AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
• Parágrafo Segundo - As variações resultantes da
conversão dos débitos, créditos e valores em
espécie serão levados à conta patrimonial.
• Parágrafo Terceiro - Poderão ser feitas
reavaliações dos bens móveis e imóveis.
• (Art. 106, da Lei 4.320/64)
DEMONSTRAÇÃO VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
– EVIDENCIARÁ AS ALTERAÇÕES
VERIFICADAS NO PATRIMÔNIO,
RESULTANTES OU INDEPENDENTES DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E INDICARÁ
O RESULTADO PATRIMONIAL DO
EXERCÍCIO.
• (Art. 104, da Lei 4.320/64)
DEMONSTRAÇÃO VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
• VARIAÇÕES ATIVAS
• RESULTANTES
– RECEITA ORÇAMENTÁRIA
– MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA DESPESA
• INDEPENDENTES
– INCORPORAÇÃO DE DOAÇÕES
– CANCELAMENTO DE DÍVIDAS PASSIVAS
– INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
DEMONSTRAÇÃO VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
• VARIAÇÕES PASSIVAS
– RESULTANTES
– DESPESA ORÇAMENTÁRIA
– MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA RECEITA
– INDEPENDENTES
• CANCELAMENTOS DA DÍVIDA ATIVA
• RESTABELECIMENTO DE DÍVIDAS
PASSIVAS
A CONTABILIDADE PÚBLICA
•
•
•
•
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
SISTEMA FINANCEIRO
SISTEMA PATRIMONIAL
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
•
•
•
•
•
•
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
BALANÇO FINANCEIRO
BALANÇO PATRIMONIAL
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
• EXIGÊNCIAS DA LRF: artigos 52 e 53 (RREO) e 54 e 55 (RGF).
A CONTABILIDADE PÚBLICA
• RESULTADOS APRESENTADOS
– SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
• SUPERÁVIT OU DÉFICIT
ORÇAMENTÁRIO
– SISTEMA FINANCEIRO
• SUPERÁVIT OU DÉFICIT FINANCEIRO
A CONTABILIDADE PÚBLICA
• RESULTADOS APRESENTADOS
– SISTEMA PATRIMONIAL
• SUPERÁVIT OU DÉFICIT
PATRIMONIAL
– SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
• EVIDENCIAÇÃO DAS PRESUNÇÕES DE
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
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