CURSO PARA CONCURSO Contabilidade Pública II FLAVIO FLACH Contador, Especialista em Gestão Pública Participativa, pela UERGS, ExSetorialista do GOF - Gabinete de Orçamento e Finança do Estado RS, Auditor Público Externo do TCE/RS e Professor Universitário, Membro da Equipe do Parecer Prévio Sobre as Contas do Governo do Estado e Assessor de Planejamento do Poder Judiciário. Porto Alegre, Julho de 2006. INTRODUÇÃO os orçamentos; A estrutura da administração pública e a contadoria o patrimônio e suas mutações; escrituração contábil; O orçamentos públicos (mudanças?) Você vai continuar fazendo orçamento (PPA, LDO e LOA) como se nada tivesse mudado? LDO PPA Lei de PROGRAMA Diretrizes Orçamentárias LOA INDICADOR DE DESEMPENHO PROBLEMA (SOLUÇÃO)=PROGRAMA PROJETOS ATIVIDADES METAS A estrutura da administração pública Empresa Estatal dependente Fundações De Direito Público Empresa Controlada Não dependente Autarquias ADM DIRETA Organizações Sociais A estrutura da Contabilidade •Centralizado •Descentralizado •Integrado Contadoria Delegação Delegação Delegação Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária O Patrimônio como objeto da Contabilidade “Patrimônio é conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados à entidade econômico-administrativa” Patrimônio = acúmulo de bens Patrimônio= Bens + Direitos - obrigações PATRIMÔNIO SOB OS ASPECTOS: QUALITATIVOS: Caixa, Bancos, etc. QUANTITATIVOS: unidade homogênia -VLR monetário O Patrimônio como objeto da Contabilidade O patrimônio constitui-se de uma parte positiva e outra negativa, sendo o excesso o patrimônio propriamente dito. Fórmula: Bens+DireitosAtivo Passivo obrigações Obrigações Bens + Direitos + - Diferença Saldo Patrimonial Igualdade forçada! Patrimônio é Passivo? O Patrimônio: investimentos e fontes de financiamento Ativo Ativo Obrigações Obrigações Aplicações ou Investimentos Passivo Passivo Bens Bens + + Direitos Direitos Fontes de Financiamento Saldo Saldo Patrimonial Patrimonial Fontes de financiamento de Terceiros Fontes próprias - Receitas O Patrimônio: subdivisão - art. 105 Lei 4.320/64 Ativo Ativo Financeiro Passivo Passivo Financeiro Passivo Permanente Ativo Permanente Saldo Patrimonial Significado! Art. 105 da Lei 4320/64 A Divisão do Saldo Patrimonial O Patrimônio Financeiro Ativo Ativo Financeiro Passivo Passivo Financeiro Patrimônio Financeiro SLF O Patrimônio Permanente Saldo Patr. Permanente Ativo Permanente Passivo Permanente O Patrimônio Financeiro e Permanente Ativo Ativo Financeiro Passivo Passivo Financeiro Passivo Permanente Patrimônio Ativo Permanente Financeiro Patrimônio Permanente AF - PF AP - PP O Patrimônio como objeto da Contabilidade Ativo Passivo MATEMÁTICA: A=B Ativo Financeiro Passivo Financeiro Passivo Permanente Débitos CONTÁBIL: DÉBITO = CRÉDITO LOGICAMENTE: EFEITO =CAUSA Créditos Ativo Permanente Saldo Patrimonial S. L. G. O Patrimônio como objeto da Contabilidade Ativo Debito + Ativo Financeiro Passivo Passivo Financeiro Debito - Passivo Permanente Crédito - Ativo Permanente Saldo Patrimonial Crédito + As alterações no Patrimônio •A Escrituração: “A escrituração é o processo metodológico de registrar os fatos contábeis” - Partidas dobradas. •A Conta: “nível de agregação dos fatos contábeis relevantes na entidade segundo a sua natureza.” Plano (sistema) de contas: Elenco de Contas Funções das contas Funcionamento das contas Encerramento das contas Demonstração das contas Elenco de Contas 1.ATIVO 2. PASSIVO 1.1 Ativo Financeiro 2.1 Passivo Financeiro 1.2 Ativo Permanente 2.2 Passivo Permanente 1.3 Saldo Patrimonial 2.3 Saldo Patrimonial 1.4 Ativo Compensado 2.4 Passivo Compensado 3. RESULADO DIMINUTIVO DO EXERCÍCIO 4. RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO 3.1 Resultado Orçamentário 4.1 Resultado Orçamentário 3.2 Resultado Extra-Orçamentário 4.2 Resultado Extra-Orçamentário 3.3 Resultado Patrimonial 4.3 Resultado Patrimonial 4.3.1 Déficit Verificado 4.3.1 Superávit Verificado PLANO CONTAS ÚNIÃO • • • • • • • 1º NÍVEL 2º NÍVEL 3º NÍVEL 4º NÍVEL 5º NÍVEL 6º NÍVEL 7º NÍVEL - CLASSE X GRUPO X SUBGRUPO X ELEMENTO X SUBELEMENTO ITEM X SUBITEM XX X PLANO CONTAS – PORTARIA MPS 916/2003 • 1 ATIVO • 1.1 ATIVO CIRCULANTE • 1.2 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO • 1.4 ATIVO PERMANENTE • 1.9 ATIVO COMPENSADO • 2 PASSIVO • 2.1 PASSIVO CIRCULANTE • 2.2 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO • 2.3 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS • 2.4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO • 2.9 PASSIVO COMPENSADO PLANO CONTAS – PORTARIA MPS 916/2003 • • • • • • • • • • • • • • 3 DESPESA 3.3 DESPESAS CORRENTES 3.4 DESPESAS DE CAPITAL 4 RECEITA 4.1 RECEITAS CORRENTES 4.2 RECEITAS DE CAPITAL 4.9 (REDUÇÕES DA RECEITA 5 RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCÍCIO 5.1 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 5.2 RESULTADO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6 RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO 6.1 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 6.2 RESULTADO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6.3 RESULTADO APURADO O Processo de escrituração SISTEMAS DE CONTAS Orçamentário De Resultados -Financeiro - Patrimonial Patrimonial Zona Financeira Zona Permanente Compensado Sistema de Contas • Para facilitar a elaboração dos balanços públicos e permitir o acompanhamento da execução orçamentária e o conhecimento da composição patrimonial, os lançamentos na Contabilidade Pública serão efetuados em quatro sistemas de contas: sistema orçamentário, sistema financeiro, sistema patrimonial e sistema de compensação. • Os lançamentos contábeis são “fechados” em cada sistema, ou seja, as contas a débito têm como contrapartida as contas a crédito de um mesmo sistema. SISTEMAS DA CONTAB.PÚBLICA • SISTEMA ORÇAMENTÁRIO – RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS • SISTEMA FINANCEIRO – FLUXO DE CAIXA • SISTEMA PATRIMONIAL – ATIVOS QUE BENEFICIARÃO EXERCÍCIOS FUTUROS • SISTEMA DE COMPENSAÇÃO – PRESUNÇÕES DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SISTEMA ORÇAMENTÁRIO – Evidencia o registro contábil dos atos e fatos de natureza orçamentária, ou seja, a receita prevista e as autorizações legais de despesa constante da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando-se a despesa fixada e empenhada no exercício e comparando-se a receita prevista com a arrecadada. – Padronização do Plano de Conta MPS 916/2003: As contas pertencentes ao Sistema Orçamentário estão alocadas dentro do ativo e passivo compensados e são representadas pelos grupos 1.9.1./2.9.1. - Execução Orçamentária da Receita e 1.9.2./2.9.2. - Execução Orçamentária da Despesa. Os Sistemas de Contas Saldo Devedor O SISTEMA ORÇAMENTÁRIO Ativo Compensado Passivo Compensado Saldo Credor Previsão da Receita Receita Orçada Receita Lançada Dotações Disponíveis Execução da Receita Despesa Empenhada Despesa Fixada Reduções Orçamentárias Atualização Monetária Execução da Despesa Créditos Adicionais Déficit Orçamentário Superávit Orçamentário RECEITA ORÇADA • demonstra a receita orçada pela Lei Orçamentária. É creditada pela inscrição da receita prevista pelo orçamento, com contrapartida de Previsão da Receita. Esta conta não é movimentada durante o exercício • D- PREVISÃO DA RECEITA • C- RECEITA ORÇADA PREVISÃO RECEITA • É debitada, inicialmente, pela inscrição da receita estimada pela Lei de Orçamento, em contrapartida de Receita Orçada. • No decorrer do ano é creditada pelo valor da receita lançada em contrapartida de Lançamento da Receita e pelos quantitativos da receita arrecadada em contrapartida de Execução da Receita. • Pode apresentar saldo credor quando for arrecadado a mais do que o previsto. • D- RECEITA LANÇADA • D- RECEITA EXECUTA • C- PREVISÃO DA RECEITA RECEITA LANÇADA • demonstra o valor da receita lançada a arrecadar. O saldo final indica o débito dos contribuintes a ser inscrito como dívida ativa. • É debitada pela receita lançada em contrapartida de Previsão da Receita e creditada pela baixa da receita arrecadada em contrapartida de Execução da Receita. Não pode apresentar saldo credor. • D- RECEITA EXECUTA • C- RECEITA LANÇADA EXECUÇÃO DA RECEITA • indica, no Sistema Orçamentário, o montante da receita arrecadada. • É debitada pela receita arrecadada em contrapartida de Previsão da Receita, pela receita não lançada e de Lançamento da Receita, pela receita lançada. • D- RECEITA EXECUTA • C- RECEITA LANÇADA • C- PREVISÃO DA RECEITA DESPESAS FIXADA • indica o valor da despesa autorizada para o exercício, através do orçamento e créditos adicionais. • É debitada, inicialmente, pela inscrição da despesa fixada pelo orçamento e durante o exercício pela abertura de créditos adicionais, em contrapartida de Dotações Disponíveis. • É creditada pelo cancelamento de autorizações de despesas. Só é movimentada durante o exercício quando da abertura de créditos adicionais e/ou redução de dotações. • D- DESPESA FIXADA • C- DOTAÇÃO DISPONÍVEL Dotações Disponíveis • Demonstra o valor das autorizações de despesa passíveis de utilização para a realização de gastos. O saldo final revela a economia da verba. • É creditada pela inscrição da despesa autorizada pelo orçamento e pela abertura de créditos adicionais, em contrapartida de Despesa Fixada e debitada pela utilização das autorizações mediante o empenho, em contrapartida de Empenho da despesa. • D- DOTAÇÃ DISPONÍVEL • C- DESPESA EMPENHADA Empenho da Despesa • Indica o valor das autorizações orçamentárias comprometidas através do empenho, ainda não liquidadas ou pagas. • O saldo revela os resíduos passivos formados no exercício, representados pela despesa não processada. É creditada pelos empenhos efetuados em contrapartida de Dotações Disponíveis; é debitada em contrapartida de Execução da Despesa. • No final do exercício, é debitada pelos resíduos inscritos em contrapartida de Execução da Despesa (Desp. Ñ Proc.) ou anulo o empenho retornando a dotação (LRF). • D – DESPESAS EMPENHADA • C- EXECUÇÃO DA DESPESAS Execução da Despesa • Indica, no Sistema Orçamentário, a despesa realizada (Princípio Competência). • É creditada em contrapartida de Empenho da Despesa, pela despesa liquidada. • No final do exercício, é creditada em contrapartida de Empenho da Despesa pelo valor dos resíduos passivos apurados não processados. • D – DESPESA EMPENHADA • C – EXECUÇÃO DA DESPESA Execução da Despesa • Ressalte-se que a imputação da despesa liquidada, ou processada, como realizada, no decurso do ano financeiro, torna dispensável a inclusão da conta Despesa Liquidada no elenco. • Isto tudo se baseia no conteúdo dos artigos 90 e 91 da Lei nº 4.320/64. SISTEMA FINANCEIRO – Registra os ingressos e os dispêndios de recursos orçamentários e extra-orçamentários – a arrecadação da receita (INGRESSO) – o pagamento da despesa (SAÍDA) – A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa (todas as contas do grupo “disponível”), que movimenta toda entrada e a saída de numerário SISTEMA FINANCEIRO – É importante esclarecer que os lançamentos contábeis são feitos fechados em cada sistema, quando se debita uma conta de um determinado sistema a conta creditada, também, tem de pertencer ao mesmo sistema SISTEMA FINANCEIRO DISPONÍVEL ENTRADAS Receitas Orçamentárias Transferências Financeiras Recebidas - Cota - Repasse - Sub-Repasse - Transf. p/atender a R. a Pagar Recebimentos Extra-Orçamentários - Créditos a Receber Financeiros - Inscrição em Restos a Pagar - Depósitos de terceiros - Consignações - etc. SAÍDAS Despesas Orçamentárias Transferências Financeiras Concedidas - Cota - Repasse - Sub-Repasse - Transf. p/Atender a R. a Pagar Pagamentos Extra-Orçamentários - Restos a Pagar - Fornecedores - Pessoal a Pagar - Encargos Sociais a Recolher - Consignações - Depósitos de Terceiros SISTEMA PATRIMONIAL – registradas as incorporações ou desincorporações de ativos e passivos, ou seja, os bens patrimoniais do ente público, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que resultem do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens e o resultado econômico do exercício. – Registra os bens móveis, imóveis, estoques, créditos, obrigações, valores, inscrição e baixa da dívida ativa, operações de créditos, superveniências e insubsistências ativas e passivas, etc. Os Sistemas de Contas O SISTEMA PATRIMONIAL Subsistema Financeiro Subsistema Patrimonial Ativo Financeiro Ativo Permanente Passivo Financeiro Passivo Permanente Saldo Patrimonial Patrimônio Financeiro Patrimônio Permanente Os subsistemas Financeiro e Patrimonial não se comunicam durante o exercício APURAÇÃO DE RESULTADO • RESULTADO FINANCEIRO - equivale ao resultado da execução orçamentária, ou diferença entre a receita e despesa orçamentárias. Corresponde à variação do saldo do patrimônio financeiro resultante da gestão orçamentária: superávit ou déficit. • RESULTADO PATRIMONIAL - expressa a variação global do patrimônio, originária dos fenômenos que o afetam quantitativamente Os Sistemas de Contas O SISTEMA DE RESULTADOS Variações no Sistema Financeiro Variações no Sistema Patrimonial Orçamentárias Extraorçamentárias Orçamentárias Extraorçamentárias + Receitas +Variações Ativas + Mutações Patrimoniais da Despesa + Variações ativas (-) Mutações Patrimoniais da Receita Variações Passivas ( -) Despesas ( -) Variações Passivas (-) SISTEMA DE COMPENSAÇÃO • registrados os valores que, direta ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio do ente público em algum momento de sua existência. • É representado pelos atos praticados pelo administrador que não afetam ao Patrimônio de imediato, mas que poderão vir a afetá-lo. • Compreende contas com função específica de controle. • Exemplo: Execução orçamentária, avais, acordos, ajustes, garantias, convênios, contratos, etc. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO • • • • • • • • • • AVAIS ACORDOS AJUSTES CAUÇÕES FIANÇAS GARANTIAS CONTRATOS COMODATOS DE BENS BENS E VALORES SOB RESPONSABILIDADE CONVÊNIOS CONTRATOS Os Sistemas de Contas O SISTEMA COMPENSADO “Ativo Compensado” “Passivo Compensado” Valores em Poder de Terceiros Contrapartida Valores de Terceiros Contrapartida Valores nominais emitidos Contrapartida Diversos Contrapartida A apuração do Resultado do Exercício (+) Receita orçamentária Mutações Patrimoniais da Despesa (+) Variações Ativas No Sistema Financeiro Variações Ativas No sistema Permanente (+) (-) Despesa Orçamentária Mutações Patrimoniais Da Receita (-) Variações Passivas No Sistema Financeiro Variações Passivas No sistema Permanente (-) (=) Déficit/Superávit Financeiro ( +/- ) Déficit/Superávit Permanente Saldo Patrimônio ( +/- ) (+) (-) (=) Apuração dos Resultados e o Patrimônio Saldo Patrimonial inicial (Ativo Real Líquido) / (Passivo Real a Descoberto) (+ / -) (+)Superávit/(-)Déficit Verificado (=) Saldo Patrimonial Final AF AP PF PP Saldo AF Quais as mudanças? PF PP AP Saldo As Modificações no Patrimônio: Da Receita Pública Conceito de Receita Estágios da Receita: Previsão, Arrecadação e REcolhimento Classificação da Receita As Receitas podem se classificar segundo: •a natureza • (orçamentária e extra-orçamentária) •a repercussão patrimonial (efetiva e Mutação Patrimonial); Da Despesa Pública •Conceito de Despesa •Despesa Orçamentária •Despesa Extra-orçamentária •Despesa Efetiva e Patrimonial; •Estágios da Despesa. de Mutação O EXERCÍCIO FINANCEIRO E O REGIME CONTÁBIL DE RECONHECIMENTO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS O Exercício Financeiro X1 X2 X3 X4 Lei 4.320/64: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas. Lei Complementar nº 101/2000: Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; Questões que se impõe diante do princípio da competência •Os restos a pagar e os valores processados e não processados (compromissados! Art. 42 da LRF) •Obras cuja execução ultrapasse vários exercícios •Aquisição de equipamentos cujo pagamento ultrapasse vários exercícios O Processo de escrituração: Obediência aos Princípios Fundamentas de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade • O Princípio da Entidade - pertencendo somente a uma entidade. • o Princípio da Continuidade – com uma vida definida ou provável. • Princípio da Oportunidade - no momento em que ocorrerem. • o Princípio do Registro pelo Valor Original - registro inicial efetuado pelos valores da data. • o Princípio da Atualização Monetária- registros dos ajustes do valor original. • Princípio da Competência - reconhecimento das receitas geradas e das despesas que ocorreram no período. • Princípio da Prudência - adoção do menor valor para os componentes do ativo e o do maior valor para os componentes do passivo Da Escrituração Contábil NBCT2.2 - Da Documentação Contábil 2.2.1 – A Documentação Contábil compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apóiam ou compõem a escrituração contábil. 2.2.1.1 – Documento contábil, estrito-senso, é aquele que comprova os atos e fatos que originam lançamento(s) na escrituração contábil da Entidade. 2.2.2 – A Documentação Contábil é hábil quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. (...) Da Escrituração Contábil NBCT2.2 - Da Documentação Contábil 2.2.3 – A Documentação Contábil pode ser de origem interna, quando gerada na própria Entidade, ou externa, quando proveniente de terceiros. 2.2.4 – A Entidade é obrigada a manter em boa ordem a documentação contábil. DA Escrituração Contábil NBC T 2 – Da Escrituração Contábil NBC T 2.4 - Da Retificação de Lançamentos 2.4.1 – Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de um registro realizado com erro na escrituração contábil das Entidades. 2.4.2 – São formas de retificação: a) o estorno; b) a transferência; c) a complementação. 2.4.2.1 – Em qualquer das modalidades supramencionadas, o histórico do lançamento deverá precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem. 2.4.3 – O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente. (...) DA Escrituração Contábil NBC T 2 – Da Escrituração Contábil NBC T 2.4 - Da Retificação de Lançamentos 2.4.4 – Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, através da transposição do valor para a conta adequada. 2.4.5 – Lançamento de complementação é aquele que vem, posteriormente, complementar, aumentando ou reduzindo, o valor anteriormente registrado. 2.4.6 – Os lançamentos realizados fora da época devida deverão consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do atraso. DA Escrituração Contábil NBC T 2 – Da Escrituração Contábil NBC T 2.5 - Das Contas de Compensação 2.5.1 – As contas de compensação constituem sistema próprio. 2.5.2 – Nas contas de compensação registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da Entidade. 2.5.3 – A escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos em que se obrigue especificamente. (1) Publicada no DOU, de 21-01-86. (2) Substituída pela Resolução CFC nº 751, de 29-12-93. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO – BALANÇO FINANCEIRO – BALANÇO PATRIMONIAL – DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS BALANÇO ORÇAMENTÁRIO – O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. – (Art. 102, Lei 4.320/64) – A elaboração do Balanço Orçamentário tem origem nos saldos das contas do Sistema Orçamentário, que, a exemplo das contas de resultado, são zeradas ao final do exercício financeiro. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO • RECEITA PREVISTA > RECEITA ARRECADADA = INSUFICIÊNCIA DE ARRECADAÇÃO • RECEITA PREVISTA < RECEITA ARRECADADA = EXCESSO DE ARRECADAÇÃO • DESPESA FIXADA > DESPESA REALIZADA = ECONOMIA DE DESPESAS • DESPESA FIXADA < DESPESA REALIZADA = EXCESSO DE DESPESAS (EM TESE IMPOSSÍVEL) BALANÇO ORÇAMENTÁRIO • RECEITA ARRECADADA > DESPESA REALIZADA = SUPERÁVIT • RECEITA ARRECADADA < DESPESA REALIZADA = DÉFICIT • RECEITA ARRECADADA = DESPESA REALIZADA = EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO (NA EXECUÇÃO) BALANÇO FINANCEIRO – O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o seguinte. – (Art. 103, Lei 4.320/64) BALANÇO FINANCEIRO • O balanço Financeiro é a demonstração de tesouraria e bancos (do movimento financeiro). Compreendem as operações financeiras que alteraram o fluxo de caixa no período para o qual se elabora a demonstração. BALANÇO FINANCEIRO (ANEXO 13, LEI 4.320/64) Receita Despesa Títulos Títulos ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA Legislativa Receitas Correntes Receita Tributária Judiciária Receita Patrimonial Administração e Planejamento Receita Industrial Agricultura Transferências Correntes Comunicações Receitas Diversas Educação e Cultura Indústria, Comércio e Serviços Receitas de Capital Relações Exteriores EXTRA-ORÇAMENTÁRIA Saúde e Saneamento Restos a Pagar (contra-partida .desp. a pagar) Serviço da Dívida a Pagar EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (contra-partida .desp. a pagar) Depósitos Restos a Pagar (pagos ex.) Outras Operações Serviço da Dívida a Pagar (pago) Depósitos SALDO DO EXERCÍCIO ANOutras Operações TERIOR Disponível SALDO P/EXERC. SEGUINTE Caixa Disponível Bancos e Correspondentes Caixa Exatores Bancos e Correspondentes Vinculados C/C Bancária Exatores Vinculados C/C Bancária TOTAL TOTAL BALANÇO PATRIMONIAL – ATIVO • FINANCEIRO • PERMANENTE • SALDO PATRIMONIAL (PASSIVO REAL A DESCOBERTO) • COMPENSADO BALANÇO PATRIMONIAL • PASSIVO • FINANCEIRO • PERMANENTE • SALDO PATRIMONIAL (ATIVO REAL LÍQUIDO, QUANDO POSITIVO) • COMPENSADO O Balanço Patrimonial : • É a demonstração apresentada no anexo 14 da Lei 4.320/64. Composto por duas colunas distintas, Ativo e passivo: • o ativo é composto pelos bens, direitos e, quando for o caso, pelo saldo patrimonial negativo ( Passivo Real Descoberto); • o passivo é composto pelas obrigações (compromissos com terceiros) e, pelo saldo patrimonial positivo (Ativo Real Líquido) • (Art. 105 da Lei 4.320/64) O Balanço Patrimonial Demonstrará: • • • • • • • I - o Ativo Financeiro; II - o Ativo Permanente; III - o Passivo Financeiro: IV - o Passivo Permanente; V - o Saldo Patrimonial; e VI - as Contas de Compensação. (Art. 105 da Lei 4.320/64) O Balanço Patrimonial • § 1º: O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente da autorização orçamentária e dos valores numerários. • (composto pelas disponibilidades: caixa, bancos; realizável: créditos de curto prazo) • (Art. 105 da Lei 4.320/64) O Balanço Patrimonial • § 2º: O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. • (bens móveis, bens imóveis, bens de natureza industrial, e créditos a longo prazo, tais como dívida ativa) • (Art. 105 da Lei 4.320/64) O Balanço Patrimonial • § 3º: O Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária. • (Dívida de curto prazo, também denominada de Dívida Flutuante, tais como: restos a pagar, os depósitos, os débitos de tesouraria, etc) • (Art. 105 da Lei 4.320/64) O Balanço Patrimonial • § 4º: O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. • (Composto pela Dívida Fundada, que compreende as operações realizadas com prazo superior a 12 meses, com a finalidade de atender a obras e serviços públicos.) • (Art. 105 da Lei 4.320/64) O Balanço Patrimonial • § 5º: - Nas Contas de Compensação (ou Extrapatrimonial) serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio. • (Representam valores que não integram o patrimônio, seja, são valores representativos de transações e atos administração sem reflexo imediato no patrimônio instituição - as Contas do Ativo Compensado só relacionam com as Contas do Passivo Compensado.) • (Art. 105 da Lei 4.320/64) ou da da se AVALIAÇÃO PATRIMONIAL • I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço. • II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou construção. • III - os bens de Almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras. • (Art. 106, da Lei 4.320/64) AVALIAÇÃO PATRIMONIAL • Parágrafo Primeiro - Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional. • (Art. 106, da Lei 4.320/64) AVALIAÇÃO PATRIMONIAL • Parágrafo Segundo - As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levados à conta patrimonial. • Parágrafo Terceiro - Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis. • (Art. 106, da Lei 4.320/64) DEMONSTRAÇÃO VARIAÇÕES PATRIMONIAIS – EVIDENCIARÁ AS ALTERAÇÕES VERIFICADAS NO PATRIMÔNIO, RESULTANTES OU INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E INDICARÁ O RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO. • (Art. 104, da Lei 4.320/64) DEMONSTRAÇÃO VARIAÇÕES PATRIMONIAIS • VARIAÇÕES ATIVAS • RESULTANTES – RECEITA ORÇAMENTÁRIA – MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA DESPESA • INDEPENDENTES – INCORPORAÇÃO DE DOAÇÕES – CANCELAMENTO DE DÍVIDAS PASSIVAS – INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DEMONSTRAÇÃO VARIAÇÕES PATRIMONIAIS • VARIAÇÕES PASSIVAS – RESULTANTES – DESPESA ORÇAMENTÁRIA – MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA RECEITA – INDEPENDENTES • CANCELAMENTOS DA DÍVIDA ATIVA • RESTABELECIMENTO DE DÍVIDAS PASSIVAS A CONTABILIDADE PÚBLICA • • • • SISTEMA ORÇAMENTÁRIO SISTEMA FINANCEIRO SISTEMA PATRIMONIAL SISTEMA DE COMPENSAÇÃO • • • • • • BALANÇO ORÇAMENTÁRIO BALANÇO FINANCEIRO BALANÇO PATRIMONIAL DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL • EXIGÊNCIAS DA LRF: artigos 52 e 53 (RREO) e 54 e 55 (RGF). A CONTABILIDADE PÚBLICA • RESULTADOS APRESENTADOS – SISTEMA ORÇAMENTÁRIO • SUPERÁVIT OU DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO – SISTEMA FINANCEIRO • SUPERÁVIT OU DÉFICIT FINANCEIRO A CONTABILIDADE PÚBLICA • RESULTADOS APRESENTADOS – SISTEMA PATRIMONIAL • SUPERÁVIT OU DÉFICIT PATRIMONIAL – SISTEMA DE COMPENSAÇÃO • EVIDENCIAÇÃO DAS PRESUNÇÕES DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES