Direito Empresarial I
Aula 04
Marco Antonio Lorga
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Direito Empresarial I
Do Direito de Empresa
 DAS OBRIGAÇÕES DOS EMPRESÁRIOS
 Deveres Fundamentais – Atividade legalmente amparada
 Arquivamento de seus atos constitutivos na J. C.
 Escrituração dos livros empresariais obrigatórios
 Levantar, periodicamente, o balanço patrimonial e de resultado
econômico da empresa.
 O descumprimento desses deveres implicam a imposição de
sanções previstas na legislação comercial e até penal
Direito Empresarial I
Do Direito de Empresa
 Do Dever de Inscrição
 Inscrição Obrigatória do Empresário Individual no RPEM
 Requerimento à J.C.
 Requisitos do Empresário Individual (art. 968)



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
Nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, regime de bens
Firma ou denominação
Capital Social da empresa
Objeto Social (atividade empresarial desenvolvida)
Sede
 Mesmas providências para Sucursal, filial ou agência em lugar diverso.
 Sujeito a jurisdição de outra J. C. (art. 969)
 Constituição de estabelecimento secundário, averbação do registro na
J.C. da sede.
Direito Empresarial I
Do Direito de Empresa
 Do Dever de Inscrição
 Prazo de 30 dias para apresentação dos documentos à J.C.
 Contado da lavratura dos atos respectivos (assinatura do Contrato Social)
 Se requerido após esse Prazo:
 Somente produzirá efeitos após a data da concessão.
 Efeitos ex nunc, a partir do efetivo arquivamento pela J.C.
 ATENÇÃO: Não é da Lavratura ato constitutivo.
 Se requerido dentro do Prazo Legal
 Efeitos ex tunc, retroage à data da lavratura dos atos constitutivos
Direito Empresarial I
Do Direito de Empresa
 Do Dever de Inscrição
 Aquele que não Cumprir = Empresário Irregular ou de Fato
 Consequências:
 Requerer o Benefício da Recuperação Judicial e extrajudicial
 Não pode requerer a falência de um devedor seu. Necessidade de
comprovação de regularidade de sua atividade mediante Certidão da J.C.
 Os livros comerciais não gozarão de eficácia probatória a seu favor.
 Não poderão participar de licitações públicas, nem contratar com o Poder
Público.
Direito Empresarial I
Do Direito de Empresa
 Do Dever de Inscrição
 Consequências:
 Os sócios de sociedades irregulares respondem solidária e ilimitadamente
pelas obrigações da empresa. (art. 990)
 Não poderão ter CNPJ – Não terão Nota Fiscal
 Não cadastramento junto ao INSS – Sanção decorrente da irregularidade
 Os bens de dívidas sociais não possuirão autonomia entre patrimônio e o
dos sócios. Os bens responderão Ilimitadamente.
 Observação: as Sociedades de advogados, de cunho intelectual e
portanto, sociedades simples, adquirem personalidade jurídica com o
registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da
OAB, na sede da sua base territorial. (Lei n.8.906/94 – Estatuto da OAB)
Direito Empresarial I
Do Direito de Empresa
 Do Dever de Escrituração
 Livros Empresariais
 Obrigatórios: Escrituração imposta a todos os empresários e
sociedades empresárias, sob pena de sanções.
 Comuns: Independem da atividade exercida ou do tipo societário. O
único exemplo é o LIVRO DIÁRIO.
 Especiais: Específicos para cada atividade ou tipo societário. Ex: Livro de
Registro de Duplicatas, Livro de ações Nominativas das S.A., Livro de
Atas de Assembleias Gerais.
 Facultativos: Servem para aprimorar o sistema e controle da
atividade empresarial. Exemplos: Livro Conta-Correntes, Livro
de Caixa.
Direito Empresarial I
Do Direito de Empresa
 Do Dever de Escrituração
 Livros Obrigatórios devem ser autenticados pela J. C. antes de
utilizados, sob pena de serem considerados irregulares e
perdendo a força probatória.
 Sanções pela ausência ou irregularidade na escrituração
 Impossibilidade de propositura de ação de verificação de contas para
comprovar crédito junto a devedor,
 Prática de crime definido pela Lei de Falências (Lei 11.101/2005 art. 168)
 A legislação Tributária assegura aos agentes fiscais e
previdenciários o livre acesso aos livros empresariais (CTN,
art. 195)
 Súmula 439 do STF: “estão sujeitos à fiscalização tributária ou
previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos
objeto da investigação.”
 Código Civil artigo 1.193 – Também enfatiza.
Direito Empresarial I
Do Direito de Empresa
 Do Dever de Levantamento do Balanço Patrimonial e
de Resultado Econômico
 Empresário Individual e Sociedade Empresária
 Levantamento de Balanço Anual
 Sociedades Anônimas e Instituições Financeiras
 Levantamento de Balanço Semestral
 Distribuição de lucros e dividendos
 Chamado: Exercício Social
 Demonstração do Balanço Patrimonial
 Ativo e Passivo
 Bens, Créditos e débitos
 Balanço de Resultado Econômico ou Demonstração de Lucros e Perda
acompanhará o Balanço Patrimonial e dele constarão crédito e débito.
(art. 1.189)
Direito Empresarial I
Do Direito de Empresa
 Do Dever de Levantamento do Balanço Patrimonial e
de Resultado Econômico
 Ausência de levantamento dos Balanços




Responsabilização pessoal dos administradores da sociedade
Dificuldade de obtenção de créditos e financiamento bancários
Impossibilidade de participação em licitações da administração pública
Prática de Crime nos termos da Lei de Falências (art. 168, §1º, II)
 Microempresários, Empresas de Pequeno Porte e Empresários
Rurais:
 Gozam de tratamento diferenciado, sendo atenuadas as exigências
relativas à sua inscrição e efeitos daí decorrentes (art. 970)
 Também das obrigações decorrentes da escrituração de seus livros (art.
1.179, § 2º)
Direito Empresarial I
OBRIGADO !!!
Próxima aula:
DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL.
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