PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Todo(a) brasileiro(a), a partir
de 16 anos de idade, pode
filiar-se à Previdência Social
e pagar mensalmente a
contribuição para assegurar
os seus direitos e a proteção
à sua família.
Vejamos com isso acontece.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
FILIAÇÃO
É o vínculo que se estabelece entre a
pessoa
que
contribue
para
a
Previdência Social e esta, do qual
decorre direitos e obrigações.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Decorre
automaticamente
do exercício de
atividade remunerada.
Educação
Previdenciária
Decorre
da inscrição formalizada
com o pagamento da
primeira contribuição.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
INSCRIÇÃO
É o ato pelo qual o segurado é cadastrado no
Regime Geral de Previdência Social - RGPS
 Empregado - diretamente na empresa;
 Trabalhador Avulso - no sindicato ou órgão
gestor de mão-de-obra;
 Empregado
Doméstico,
Contribuinte
Individual, Segurado Especial e Facultativo - no
INSS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Para fazer a inscrição junto à Previdência Social é
necessário apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade, ou
- Certidão de Nascimento ou Casamento, ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
(obrigatória para Empregado Doméstico), e
- Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento
obrigatório).
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
SEGURADO EMPREGADO
A partir da assinatura do contrato de trabalho e o
registro na Carteira Profissional ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS, pelo próprio
empregador e o registro no PIS/PASEP.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
TRABALHADOR AVULSO
A inscrição é efetuada diretamente no Órgão Gestor
de Mão de Obra - OGMO, no caso dos portuários.
No sindicato de classe para os demais casos.
É obrigatório o cadastramento e registro do
trabalhador no OGMO ou sindicato.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
EMPREGADO DOMÉSTICO
A partir do registro do contrato de trabalho na
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e
pelo cadastramento na Previdência Social, feito pelo
próprio empregador, no Portal da Previdência Social
(www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO
A inscrição é realizada diretamente no INSS, por
meio da Central 135 ou no Portal da Previdência
Social (www.previdencia.gov.br)
No ato da inscrição será fornecido o Número de
Identificação do Trabalhador – NIT.
O NIT é necessário para efetuar as contribuições
mensais.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
ATENÇÃO:
Desde 01/04/2003 a empresa (pessoa jurídica) e
a cooperativa de trabalho são obrigadas a
efetuar a inscrição na Previdência dos seus
contratados e cooperados, respectivamente,
como contribuintes individuais, se ainda não
inscritos.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A inscrição do Empreendedor Individual junto a
Previdência Social se dará por meio das informações
declaradas da opção pelo Simples Nacional.
No ato da inscrição irá declarar o NIT – Número de
Identificação do Trabalhador e essa informação, bem
como a contribuição efetivada, migrará para o
Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
SEGURADO ESPECIAL
A inscrição é realizada diretamente no INSS, por
meio da Central 135 ou no Portal da Previdência
Social (www.previdencia.gov.br).No ato da inscrição
será fornecido o Número de Identificação do
Trabalhador – NIT.
Todos os membros do grupo familiar do segurado
especial que exercem atividade em regime de
economia familiar devem ser inscritos na Previdência
Social.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
 No caso de inscrição pela Internet ou pelo 135,
somente será efetivada com o primeiro
recolhimento da contribuição, devendo ser
informados na GPS o número do PIS/PASEP ou
NIT e o código respectivo.
 Na impossibilidade de inscrição pelo próprio
segurado, esta pode ser feita por terceiros,
dispensado o instrumento da procuração.
 É vedada a inscrição “post-mortem”, exceto para
o segurado especial.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado
Os segurados da Previdência Social
precisam estar em dia com o
recolhimento
das
contribuições
previdenciárias,
caso
contrário
podem perder o direito de receber
benefícios.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Manutenção da Qualidade de Segurado
• sem limite de prazo, para aquele em gozo de
benefício;
• até 12 meses após a cessação de benefícios por
incapacidade
ou
após a cessação das
contribuições, para o segurado que deixar de
exercer atividade remunerada abrangida pela
Previdência Social ou estiver suspenso ou
licenciado sem remuneração;
• até 12 meses após cessar a segregação, para o
segurado acometido de doença de segregação
compulsória;
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Manutenção da Qualidade de Segurado
• até 12 meses após o livramento do segurado
detido ou recluso;
• até 3 meses após o licenciamento do segurado
incorporado às Forças Armadas para prestar
serviço militar;
• até 6 meses após a cessação das contribuições
do segurado facultativo.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Perda da Qualidade de Segurado
Ocorrerá no dia seguinte ao do
término do prazo fixado para
recolhimento
da
contribuição
referente ao mês imediatamente
posterior ao do final dos prazos
fixados.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
O QUE É SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Salário-de-Contribuição é a soma de todos
os ganhos do trabalhador durante o período
de um mês.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Segurados obrigatórios (empregado, contribuinte
individual, trabalhador avulso) - é o valor da
remuneração auferida em uma ou mais empresas
ou pelo exercício de sua atividade por conta própria
e para o empregado doméstico, é a remuneração
registrada na carteira profissional, observados os
limites mínimo e máximo.
Segurados facultativos - é o valor por ele
declarado, desde que não ultrapasse o limite
máximo nem seja inferior ao salário mínimo
especificado em lei.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Os segurados que exercem mais de uma atividade
contribuirão, obrigatoriamente, sobre a soma de todas
as suas rendas, respeitando os limites legais.
LIMITES
Salário Mínimo
Teto do RGPS
R$ 622,00
R$ 3.916,20*
* Fixado por portaria interministerial – Ministério da Previdência Social e Ministério da
Fazenda. Valores a partir de 01 de janeiro de 2012.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Filiado é aquele que se
relaciona com a Previdência
Social na qualidade de
segurado
obrigatório
ou
facultativo,
mediante
contribuição.
Vamos conhecer quais são
essas contribuições.
Educação
Previdenciária
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Contribuição do Empregado, Empregado
Doméstico e Trabalhador Avulso
A contribuição é calculada mediante aplicação da
correspondente alíquota, de forma não cumulativa,
sobre o seu salário de contribuição mensal:
A partir de 01 de janeiro de 2012
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
até R$ 1. 174,86
8%
de R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10
9%
de R$ 1. 958,11 a R$ 3.916,20
11%
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Contribuição da Dona de Casa
A contribuição da dona de casa é de 5% sobre o
valor do salário mínimo, desde que a família
esteja inscrita no CadÚnico.
Caso a família não atenda os requisitos para a
situação acima, pode-se fazer a inscrição como
Facultativo e recolher sobre o valor de 20% do
salário mínimo.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Contribuição do Contribuinte Individual e
Facultativo
Em 01/04/2003 foi extinta a escala transitória de
salário-base, utilizada para fins de enquadramento e
fixação do salário-de-contribuição dos contribuintes
individual e facultativo filiados ao RGPS.
 filiados até 29/11/1999 – de acordo com a escala
de salário-base e a alíquota de contribuição;
 filiados a partir de 29/11/1999 - 20% sobre o
salário-de-contribuição respeitando-se os limites
mínimo e máximo.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
ATENÇÃO:
Para o contribuinte individual (autônomo ou
empresário) que prestar serviço a uma ou mais
empresas terá descontado de sua remuneração, o
valor referente a 11%* , o qual a empresa ficará
responsável pelo recolhimento, juntamente com as
contribuições a seu cargo, até o dia 20 do mês
seguinte ao da competência.
*(no caso de entidade beneficente de assistência social
isenta de contribuição previdenciária a alíquota é de 20%)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Contribuição do Segurado Especial
A contribuição do segurado especial é de 2,3%
incidente sobre o valor bruto da comercialização
da produção rural:
- 2,0% para a Seguridade Social;
- 0,1% para financiamento do seguro de acidente
do trabalho; e
- 0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural).
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
ATENÇÃO:
O segurado especial além da contribuição
obrigatória, também poderá contribuir
facultativamente aplicando-se a alíquota de
20% sobre o salário-de-contribuição
(contribuição facultativa), para fazer jus aos
benefícios com valores superiores a um
salário-mínimo.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Contribuição do Empregador Doméstico
12% incidente sobre o total do
salário-de-contribuição do
empregado(a) doméstico(a)
Cabe ao empregador recolher mensalmente à
Previdência Social a sua parte e a do trabalhador,
descontada do salário mensal.
O desconto do empregado segue a mesma tabela
do empregado e do trabalhador avulso.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
ATENÇÃO:
Se o empregador decidir recolher FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço), deverá
preencher:
 Cadastro Específico do INSS (CEI);
 Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social (GFIP).
Quando a empregada doméstica estiver em licença
maternidade, o empregador deverá pagar à
Previdência Social somente a quota patronal (12%)
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA
A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de
Sobre a
remuneração
dos empregados
e
trabalhadores
avulsos
Sobre a
remuneração
dos contribuintes
individuais
Sobre o valor
Bruto da Nota
Fiscal
de cooperativa
de trabalho
(pessoa jurídica
que possui
atividade de
produção.
(Regra geral)
20%
Sobre o total da
receita bruta da
comercialização
da produção
rural
20%
15%
2,5%
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Para fins previdenciários empresa é
classificada como uma firma individual e a
sociedade que tenha ou não fins lucrativos.
Também são considerados empresas:
 órgãos e as entidades da administração
pública direta, indireta e
 fundações governamentais em todas as
esferas de governo: União, estados, Distrito
Federal e municípios.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Equiparam-se a Empresa
• o contribuinte individual quando contratar
prestação de serviço de um terceiro;
• as cooperativas de trabalho;
• as associações e outras entidades de qualquer
natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;
• a missão diplomática e consulares;
• templos religiosos;
• o operador portuário e o órgão gestor de mão-deobra;
• o proprietário de construção civil.
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Contribuições das Empresas e
Remuneração dos Empregados e Avulsos
EMPREGADOS
8%,
9%, ou
11%
EMPRESA
PARA O INSS
20%
(+2,5%
adicional
para área
financeira)
1, 2 ou 3% SAT
+
Adicional financ.
Aposentad.
especial
OUTRAS
ENTIDADES
Em geral, 5,8%,
conforme
atividade
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Contribuições das Empresas sobre a
Remuneração dos Contribuinte Individual
CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA
PARA O INSS
20%
(+2,5% adicional
para área financeira)
SEGURADO
CONTRIBUI SOBRE O VALOR
DA REMUNERAÇÃO
(20% ou 11%)*
*(RETIDA E RECOLHIDA
PELA EMPRESA)
OUTRAS
ENTIDADES
- 0 -
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Contribuições do Empreendedor Individual
Regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo
mensal correspondente à soma das seguintes
parcelas:
– R$ 31,10* para a Previdência Social, reajustado
na mesma data de reajustamento dos benefícios;
– R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte
deste imposto;
– R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte
deste imposto;
*
5% do salário-mínimo
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
É uma forma de inclusão previdenciária com
percentual de contribuição reduzido de 20% para
11% para o contribuinte individual* e o facultativo,
vigente deste 01/04/2007.
* Entre os contribuintes individuais está o
Empreendedor Individual.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
ATENÇÃO:
O contribuinte individual prestador de serviços
não pode pagar na forma do Plano
Simplificado de Previdência Social
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Plano Tradicional
Preciso
guardar
R$ 4,15
por dia!
alíquota de contribuição
de 20%
Educação
Previdenciária
Plano Simplificado
Preciso
guardar
R$ 2,28
por dia!
alíquota de contribuição
de 11%
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Como passar do Plano Simplificado
para o Plano Tradicional?
O segurado poderá optar por
retornar ao plano tradicional
(20%) a qualquer tempo, porém
deverá
complementar
a
contribuição mensal, mediante
recolhimento de mais 9%, sobre o
salário mínimo, acrescido de juros
moratórios.
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
ATENÇÃO:
 A inscrição na Previdência
Social para quem deseja pagar
na forma do Plano Simplificado,
não difere da regra geral.
 Se o segurado já possui uma
inscrição, seja um número de
PIS ou de PASEP ou NIT, não
precisa fazer nova inscrição.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Para se inscrever na Previdência Social, basta
acessar a internet:
http://www.previdencia.gov.br
ou
Não há necessidade de ir a uma Agência do INSS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Todas as informações de dados cadastrais, de
vínculos empregatícios, das remunerações e
das contribuições dos trabalhadores brasileiros
são registradas no Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS
É o banco de dados do Governo Federal que
armazena as informações necessárias para garantir
os direitos previdenciários dos trabalhadores.
Além de permitir o reconhecimento automático de
direitos previdenciários, o CNIS dificulta a concessão
de benefícios irregulares, permite melhor controle da
arrecadação e serve de subsídio ao planejamento de
políticas públicas.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Com a implantação do Cadastro Nacional de
Informações Sociais - CNIS, os segurados serão
identificados pelo NIT, que será único, pessoal e
intransferível, independentemente de alterações
de categoria profissional e formalizado pelo
Documento de Cadastramento do Trabalhador, não
cabendo novo cadastramento se já cadastrado no
Programa de Integração Social - PIS ou Programa
de Assistência ao Servidor Público - PASEP.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Para que o segurado tenha acesso às
informações registradas no Cadastro Nacional
de Informações Sociais o INSS disponibiliza o
Extrato das Informações Previdenciárias.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Como obter o extrato do cadastro CNIS?
O trabalhador tem algumas opções:
1. Liga para a Central 135, agenda o atendimento
na Agência. No dia e hora marcados comparece à
Agência e apresenta o documento de
identificação. O servidor do INSS emite um extrato
do cadastro CNIS com todas as informações da
vida laboral. Nesse atendimento poderá solicitar
senha de acesso para acompanhar as
informações pela internet.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Como obter o extrato do cadastro CNIS?
2. Caso o segurado já possua a senha de acesso,
poderá obter o extrato diretamente na página da
Previdência Social.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Como obter o extrato do cadastro CNIS?
3. Para o trabalhador que é correntista
do Banco do Brasil, as informações
previdenciárias estão mais acessíveis.
Convênio firmado entre o Ministério da
Previdência Social, INSS, DATAPREV e
o Banco do Brasil permite que
correntistas de todo o país retirem o
Extrato de Informações Previdenciárias
nos terminais de auto-atendimento ou
no sítio do BB (www.bb.com.br).
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
O Extrato das Informações Previdenciárias
possibilita ao trabalhador o acesso às informações
que constam no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS). Desse modo, poderá
acompanhar:
- acompanhar as contribuições efetivas por ele
próprio ou pelo empregador;
- solicitar a correção ou inclusão de períodos que
não constem do cadastro.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Se for verificada a falta ou divergência de alguma
informação o trabalhador poderá solicitar a
atualização dos dados, comprovados por meio de
documentos que deverão ser levados à Agência.
Nesse caso, deve ligar para a Central 135 e
agendar o atendimento. No dia e hora marcados
comparece na Agência e apresenta o documento
de identificação e os que comprovam a divergência
apurada.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Atenção:
Todas as informações do CNIS são consideradas
para o reconhecimento do direito ao benefício e
utilizadas no cálculo do benefício.
Os documentos que comprovam os vínculos
empregatícios e contribuições (CTPS e carnês)
devem ser preservados, caso seja necessário
essa inclusão ou alteração de dados.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
As informações atualizadas são a
garantia de agilidade no acesso aos
benefícios.
Trabalhador fique atento as suas
informações no Cadastro - CNIS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Para ter direito aos benefícios, o
trabalhador precisa estar inscrito no
INSS e manter suas contribuições em
dia.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Download

PREVIDÊNCIA SOCIAL - Centro Paula Souza