Oftalmologia - Vol. 35
Editorial
AVASTIN ou LUCENTIS ?
Foi publicado recentemente no New England Journal of Medicine o primeiro relatório do CATT - Comparison of Age-Related Macular Degeneration Treatments Trials. A expectativa era enorme em Portugal e em todo o mundo. Porquê?
O Avastin (bevacizumab, Genentech) é usado no tratamento da DMI desde que num achado ocasional se verificou que os
doentes com neoplasia do cólon tratados com bevacizumab melhoravam a visão. O bevacizumab não era um anti-neoplásico
como os outros. Actuava de um modo completamente novo secando os vasos sanguíneos que alimentam o tumor. A compreensão do mecanismo que explicava a melhoria da visão foi imediatamente aproveitada pelos Oftalmologistas e levou à
aplicação em larga escala do Avastin no tratamento de doenças oculares em que a neovascularização é a causa da perda de
visão. A falta de dados sobre a eficácia e a segurança e a ausência de estudos randomizados para apoiar o uso do Avastin não
impediu a aplicação de milhões de injecções intra-oculares em doentes com patologia vascular e, especialmente, em doentes
com DMI. Apesar dos efeitos secundários serem bem conhecidos - a partir da experiência do medicamento no tratamento
do cancro do cólon - e do tratamento ocular ser off-label a aplicação do avastin foi aprovada por Comissões de Ética em
Portugal e em todo o mundo. Até que a Genentech decidiu desenvolver um novo produto, semelhante ao bevacizumab a que
chamou ranibizumab (Lucentis). O ranibizumab, por ser uma molécula mais pequena, seria mais eficaz por penetrar melhor
no olho e teria menos efeitos secundários devido aparentemente aos menores níveis séricos que atinge e ao menor tempo
de circulação no sangue. A Genentech promoveu os necessários ensaios clínicos e fez aprovar o ranibizumab como produto
especifico para o tratamento da DMI em 2008. O medicamento Lucentis foi comercializado por um preço aproximado de
1000 euros. A diferença para o bevacizumab é abissal: cerca de 50 vezes mais caro.
Claro está que o laboratório tem o direito de obter um justo retorno dos investimentos que faz. Todos sabemos que, por
um lado, o desenvolvimento de uma nova molécula representa um custo elevado e que, por outro, é graças ao esforço da
industria farmacêutica que devemos uma boa parte da nossa capacidade de intervenção como médicos.
Ainda assim um coro de protestos se levantou, um pouco por todo o mundo, contra a Genentech (Novartis fora dos EUA)
por apresentar um preço tão elevado por um produto quando já o tinha praticamente desenvolvido e comercializado por um
preço 50 vezes inferior.
Naturalmente que a Genentech nunca mostrou disponibilidade para promover estudos comparativos entre as duas moléculas e não pode ser condenada por isso. Foi neste contexto que uma instituição pública, o National Eye Institute, decidiu
promover o estudo comparativo, agora publicado, com os resultados que todos conhecemos. E que levanta novos problemas
quer aos médicos individualmente quer às autoridades de saúde como lembra o editorial assinado por Philip Rosenfeld, uma
autoridade mundial na matéria, e publicado na mesma edição do NEJM: Health care providers and players worlwide will now
have to justify the cost of using ranibizumab.
Sabemos que a Medicina actual pode oferecer garantia de processos e ser responsabilizada pela sua aplicação. Mas não
pode oferecer garantia de resultados. Resultados adversos ou não correspondentes aos esperados só responsabilizam instituições e profissionais quando se prove que não foram seguidos os procedimentos ou os recursos que estão ou deveriam estar
disponíveis. Daí a enorme importância que assume o chamado consentimento informado.
Seria, evidentemente, errado considerar que o consentimento existe pelo simples facto de haver uma assinatura num papel
autorizando determinado procedimento. Precisamente porque deve ser um verdadeiro consentimento não deve ser apenas
Vol. 35 - Nº 2 - Abril-Junho 2011 |
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formal mas sim informado, isto é, prestado a partir do conhecimento, da compreensão e da aceitação dos riscos inerentes ao
procedimento em causa.
Naturalmente que este consentimento informado não é fácil de atingir e faz apelo a múltiplos aspectos. Desde reconhecer
que a posição central do doente nos serviços de saúde deve condicionar o relacionamento, as decisões e toda a actividade
dos profissionais de saúde, até à compreensão, pelo doente, de que ele próprio é agente activo e não meramente passivo dos
cuidados de saúde.
Pelo que deixo à consideração de todos: o consentimento informado legitima, nas circunstâncias actuais, a utilização do
bevacizumab ?
Falcão Reis
VI
| Revista da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia
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