PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
• Não há direito penal
orbitando fora da lei
escrita.
• Antecedentes Históricos:
Magna Charta, de 1215 –
art. 39
Bills of Rights – 1774
Const. Americana – 1787
Declaração dos Direitos
do Homem e do Cidadão
- 1789
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Posição Constitucional:
CI 1824 – art. 179, n. II
CR 1891 – art. 72, § 15
CF 1934 – art. 113, n.26
CF 1937 – art. 122, n.11
CF 1946 – art. 141, § 27
CF 1967 – art. 150, § 16
CF 1969 – art. 153, § 16
CF 1988 – art. 5º, XXXIX
PRINCÍPIO NO DIREITO
BRASILEIRO
• CP de 1890 – Art. 1º
• FEUERBACH
• Nullum crimen, nulla
poena, sine lege praevia.
• Vedação do Uso da
analogia
• Extirpação de penas
cruéis: galés, morte para
sempre, mutilações,
açoites, morte civil etc.
•
•
•
•
• ALCANCE DO
PRINCÍPIO
Não há crime nem pena
sem lei anterior – lege
praevia; veda retroat.
Não há crime nem pena
sem lei escrita – lege
scripta; veda costumes
Não há crime nem pena
sem lei expressa – lege
stricta; veda analogia
Não há crime nem pena
sem lei determinada –
lege certa.veda incerteza
VIGÊNCIA DA LEI PENAL NO
TEMPO
• Regra Geral: princípio
tempus regit actum
• Na hipótese de
conflito de leis penais
no tempo:
• Novatio legis
incriminadora
• Abolitio Criminis
• Novatio legis in
pejus
• Novatio legis in
mellius
• Lex Tertia
(Combinação de Leis)
• Lex Intermedius (
Lei Intermediária)
LEI EXCEPCIONAL E
TEMPORÁRIA
• Lei Excepcional
• Vige durante situação
de emergência:
calamidade pública,
convulsão social,
estado de sítio;
revolução, epidemia
etc.
• Lei Temporária
• Possui vigência
previamente fixada
pelo legislador.
• Ambas possuem:
Auto revogação
Ultra atividade
Não são alcançadas por
lei posterior mais
benigna.
ULTRA ATIVIDADE e
RTROATIVIDADE DA NORMA
PENAL EM BRANCO
• ULTRA ATIVIDADE
• Caso a norma
complementar seja
revogada, o crime
ainda subsistirá.
• Art. 2º, VI, Lei n.
1521/51.
• RETROATIVIDADE
• Caso a norma
complementar seja
revogada, o mesmo
ocorrerá com a norma
principal.
• Art. 269, CP.
Download

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE