O princípio da legalidade e a
interpretação penal
José Nabuco Filho
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Introdução
 Função de garantia da liberdade humana
 Limite do poder punitivo
 Separação dos poderes
 Juiz não tem mandato
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Legalidade
 Escrita
 (nullum crimen, nulla poena sine lege scripta)
 Estrita
 (nullum crimen, nulla poena sine lege stricta)
 Anterioridade
 (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia)
 Taxatividade
 (nullum crimen, nulla poena sine lege certa)
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Legalidade Escrita
(nullum crimen, nulla poena sine lege scripta)
 Separação dos poderes
 Lei
 Sentido formal
 MP
 Vedado o uso dos costumes
 Jurisprudência
 não é fonte do DP
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Legalidade Escrita
 Elementos normativos
 Valoração jurídica
 Alheia
 Funcionário público
 Documento público
 Valoração cultural
 Dignidade ou decoro
 Repouso noturno
 Ato obsceno
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Legalidade Estrita
(nullum crimen, nulla poena sine lege stricta)
 Dirigido ao intérprete
 Não veda a interpretação
 Limite
 Conteúdo semântico da norma
 Veda a analogia.
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Anterioridade
(nullum crimen, nulla poena sine lege praevia)
 Inútil a legalidade
 Tutela da liberdade
 Prevenção geral
 Segurança jurídica
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Anterioridade e desdobramentos
 Irretroatividade da lei incriminadora
 Novatio legis incriminadora
 Irretroatividade da lei mais severa
 Novatio legis in pejus
 Retroatividade da lei mais benéfica
 Novatio legis in mellius
 Abolitio criminis
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Taxatividade
(nullum crimen, nulla poena sine lege certa)
 Precisa
 Limites seguros
 Violação ao fim do princípio
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Taxatividade
 Nazismo
 “o são sentimento do povo”
 Stalinismo
 “ação socialmente danosa”
 Lei de Segurança Nacional
 “Incitar à subversão da ordem política ou
social.”
 Alguns crimes ambientais ♦
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 Código Penal
 Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há
pena sem prévia cominação legal.
 Constituição da República, art. 5º
 XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena
sem prévia cominação legal;
 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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Interpretação
da lei penal
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Interpretação da lei penal
 Processo
Cognitivo
Não volitivo
 Argumento por derivação
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Métodos de interpretação
 Principais
Gramatical ou literal
Teleológico
 Subsidiários
Sistemático
Histórico
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Método literal
 Imprescindível
Legalidade estrita
 Limite da norma
 Conteúdo semântico
Momento consumativo
 Verbo núcleo do tipo ♦
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Método teleológico
 Imprescindível
Ratio legis
Bem jurídico tutelado
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Dupla identidade
 Claus Roxin
 Tipo e o fato
Identidade literal (gramatical)
Identidade teleológica
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Método sistemático
 Sistema
 Coerência
 Ex: “constranger”
 Art. 146, 158, 197, 198, 199 e 213
 Art. 216-A
 Arma
 Art. 146 – armas e 157 – arma
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Método sistemático -2
 Violência e grave ameaça
 Art. 157 – “mediante grave ameaça ou
violência a pessoa”
 Art. 213 – “mediante violência ou grave
ameaça”
 Art. 147 – “por palavra, escrito ou gesto,
ou qualquer outro meio simbólico”
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Método histórico
 Momento histórico da redação da lei
 O que motivou a criação da lei
 Secundário
 Não permite:
 Infiel ao texto
 Ex: art. 241 – ECA
 Internet
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Resultado da interpretação
 Declarativa
 Restritiva
 Vários sentidos
 Menos amplo
 “coisa” – furto (art. 155)
 Valor patrimonial
 Extensiva
 “âmbito semântico da norma”
 Mais extenso dentre os possíveis sentidos
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Analogia
 Fora do alcance semântico da norma
 Aplica-se a norma
 Caso não previsto
 Teleologia
 Lacuna
 Inexiste no DP
 Fragmentariedade
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Diferença
 Interpretação
 Analogia
extensiva
 Dentro do
conteúdo
semântico da lei
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 Fora do conteúdo
da lei
Casos – arma

“com emprego de arma” (157, § 2º, I)
 Sentidos possíveis
 Própria
 Imprópria
 Química ou biológica
 Fora do alcance semântico
 Simulacro de arma: brinquedo/isqueiro
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Casos – chave falsa
 “com emprego de chave falsa”
 (art. 155, § 4º, III)
 chave encontrada na rua
 1. contrário à realidade ou à verdade;
inexato, sem fundamento 2. em que há
mentira, fingimento, dolo 3. que não é
verdadeiro; fictício, enganoso
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Análise de gráficos
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Introdução à parte especial