8 ANOS DA LRF : A ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS LRF – 8 anos: um balanço geral Selene Peres Peres Nunes Fortaleza, 28 de novembro de 2008 DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FISCAL  descentralização financeira, com autonomia política e administrativa  déficits imoderados e reiterados em todos os níveis de governo  dívida pública elevada em todos os níveis de governo  gastos com pessoal elevados em todos os níveis de governo  carga tributária elevada  privatização em fase avançada  guerra fiscal entre estados  programa de estabilização monetária exitoso desde 1994  medidas fiscais de curto prazo em 1997 e programa de estabilização fiscal em 1998.  Programa de reestruturação e de ajuste fiscal de estados  histórico de refinanciamentos recorrentes de estados/municípios e de bancos estaduais (crise fiscal e monetária) A MUDANÇA DE CULTURA  Equilíbrio fiscal (antes só equilíbrio orçamentário)  Intertemporalidade (antes só anualidade): metas fiscais, renúncia de receita, DOCC, despesa com pessoal, dívida, AROs, garantias e RAP)  Fortalecimento do planejamento  Transparência: tornar público tudo que é público – CF, art. 5º, XXXIII  Resistência: cultura patrimonialista  Avanços: choque de informações na Internet  Desafio: linguagem simples e objetiva  Individualização de responsabilidades gestor  responsabilização do LRF: SINAIS DA MUDANÇA • Reconhecimento internacional: Brasil considerado referência para vários países (Argentina, Equador, Peru, Índia, Paraguai, ...)  investment grade • Pesquisa IBEP, jan.-abr./01, com 211 formadores de opinião (cientistas sociais, jornalistas, políticos):  86% com opinião positiva sobre a LRF  81% idéia importante para candidato presidencial • Em 8 anos, passou por vários testes importantes:  sobrevivência no ciclo econômico (período de baixo crescimento)  sobrevivência na alternância política  várias tentativas de alteração no Congresso Nacional: projetos não foram aprovados.  várias ADINS no STF: após análise preliminar dos 31 dispositivos questionados, o STF suspendeu apenas 5, de menor importância. AVANÇOS DA LRF EM NÚMEROS LÓGICA DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL Planejamento no processo orçamentário (PPA, LDO, LOA) + METAS DE RESULTADO (LDO) mecanismos de compensação e correção de desvios Transparência e controle + RESULTADO • acima da linha • abaixo da linha Resultados Primários (Em % do PIB) 6,00 5,00 4,00 Total 3,00 GF e BC 2,00 EeM EE 1,00 0,00 1995 -1,00 -2,00 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 set/08 ja n/ 95 ju l/9 5 ja n/ 96 ju l/9 6 ja n/ 97 ju l/9 7 ja n/ 98 ju l/9 8 ja n/ 99 ju l/9 9 ja n/ 00 ju l/0 0 ja n/ 01 ju l/0 1 ja n/ 02 ju l/0 2 ja n/ 03 ju l/0 3 ja n/ 04 ju l/0 4 ja n/ 05 ju l/0 5 ja n/ 06 ju l/0 6 ja n/ 07 ju l/0 7 ja n/ 08 ju l/0 8 Dívida Líquida do Setor Público (Em % do PIB) 60 50 40 30 GF e BC 20 10 0 -10 EeM EE Total SUSTENTABILIDADE DO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS  Depende mais das receitas, que crescem, do que das despesas, que ficam estabilizadas em % do PIB  Mas as receitas dependem do crescimento econômico ser afetado pelo padrão de gasto público.  e este pode  A geração de superávits primários alterou a composição de gastos entre despesas correntes e investimentos ? SUSTENTABILIDADE DO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS  A geração de superávits primários alterou a composição de gastos entre despesas correntes e investimentos ? SUSTENTABILIDADE DO AJUSTE FISCAL DOS MUNICÍPIOS  Receitas e despesas crescem, mas crescimento econômico + MUDANCA dependem menos de transferências. receitas crescem ESTRUTURAL: mais  municípios  Crescimento das despesas  descentralização dos serviços públicos de educação e saúde  alterou a composição de gastos entre despesas correntes e investimentos LIMITES PARA DESPESAS COM PESSOAL % Receita Corrente Líquida ESFERA DE GOVERNO / PODER Nova Lei Camata UNIÃO Executivo GDF e Ex-territórios Demais MPU Legislativo Judiciário ESTADOS Executivo Ministério Público Legislativo Judiciário 50,0 MUNICÍPIOS 60,0 Executivo Legislativo 60,0 LRF 50,0 40,9 3,0 37,9 0,6 2,5 6,0 60,0 49,0 2,0 3,0 6,0 60,0 54,0 6,0 LIMITES PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA (RESOLUÇÃO Nº 40 DO SENADO FEDERAL) ESFERA DE GOVERNO Limite (/ RCL) Trajetória de 15 anos UNIÃO 3,5 ESTADOS 2,0 Reduz 1/15 do excedente inicial a cada ano. MUNICÍPIOS 1,2 Reduz 1/15 do excedente inicial a cada ano. --- Limites da Resolução 43 - SF Operações de crédito/ano Serviço da Dívida 16% da RCL 11,5% da RCL ARO's 7% da RCL Garantias 22% da RCL (ou 32%) Condiciona a análise dos pleitos de operações de crédito DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA LRF DESAFIO NA ELABORAÇÃO: UMA LEI DE FINANÇAS PÚBLICAS PARA A FEDERAÇÃO  Estabelecer regras fiscais que se aplicassem a um contexto institucional complexo ...  O sistema político é democrático (Executivo e Legislativo eleitos nos 3 níveis de governo);  Estados e Municípios são autônomos constitucionalmente : uma das federações mais descentralizadas do mundo;  Poderes são independentes.  ... mas que respeitassem o princípio federativo  A solução era criar limites que se aplicassem a todos os níveis e poderes mantendo o processo orçamentário autônomo...  ... e onde houvesse questões locais a serem arbitradas, remeter para a LDO (10 remissões). CONTEXTO INSTITUCIONAL COMPLEXO  3 esferas de governo (Governo Federal, Estados, Distrito Federal e mais de 5.500 municípios)  3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)  individualização de responsabilidades.  abrangente: toda a administração pública, direta e indireta, incluindo fundos, fundações, autarquias e empresas estatais dependentes • Como harmonizar procedimentos ? Tribunais de Contas autônomos  STN edita normas para consolidação das contas  Sanções dependem de interpretação da LRF e de informação Sanções aplicadas pela STN (institucionais), Judiciário (penais) e político-administrativas (TCs) ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO • Planejamento:  Receitas permanentes x temporárias e Despesas permanentes (royalties financiando aumentos de pessoal, ainda que indiretamente)  Riscos Fiscais (estratégia, não só Anexo de Riscos Fiscais)  Orçamento: cheque em branco para o Executivo  Falta profissionalização • Receitas:  Art.11: instituir, prever e arrecadar  Renúncia de receita  Dívida ativa • Despesas:  Despesa autorizada e DOCC  Subvenções e subsídios (relações com o setor privado) ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO • Receita Corrente Líquida:  Exclusão de IRRF, CIDE  Criação de fundos de receita  Aporte para déficit atuarial dos fundos de previdência X cobertura de déficit financeiro • Despesa com Pessoal:  “Condomínio” de limites  Exclusão de inativos, pensionistas, IRRF  Aumento indevido de indenizações e consultorias  Exclusão de PCS, PACS, voluntários e realização de despesas “fora” do serviço público, com burla ao concurso público  Despesas de Exercícios anteriores  FCDF ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO • Dívida Consolidada Líquida:  Conceito de ativo disponível (Ex: exclusão de dívida ativa)  Não registro de precatórios  Conceito de operação de crédito, antecipações de royalties, dívida ativa, etc. (FIDC, derivativos) • Restos a Pagar:  Aplicação a todos os Poderes (ao mandato, com ou sem reeleição)  Conceito de disponibilidade de caixa (não está relacionado ao regime de registro das receitas – caixa ou competência)  Art. 42: contrair obrigação de despesa ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO • Riscos para a Abrangência:  Conceitos de empresa estatal dependente  PPP  Consórcios públicos • Contabilidade pública:  Foco no orçamento ou no patrimônio ? LRF exige avaliação do patrimônio público  Foco na legalidade ou nos atos e fatos ? A despesa realizada  Critério de caixa ou de competência ? Acima da linha x abaixo da linha  Plano de contas nacional e regras de consolidação ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO • Transferências voluntárias:  Não são obrigatórias  Competências constitucionais não são delegáveis  Não é descentralização  CF, art. 169 - repasses A MISSÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS  Controle concomitante da gestão (relatórios bimestrais, quadrimestrais, alertas, audiências públicas, etc.) e não só prestação de contas  função educativa  Posicionamento em aspectos qualitativos  Contextualização no planejamento (Ex: Acórdão do TCU sobre RAP)  Conceitos exemplificativos (despesas com pessoal, operações de crédito, renúncia de receita) x exclusões, que são exaustivas  auditorias em casos concretos  Aspectos que a lei não previu (Ex: proibição de contratar 180 dias antes do final de mandato x afastamento de médico para disputar eleições)  Avaliação de justificativas (art. 53, § 2º)  Acompanhamento das medidas adotadas e a adotar  Prestação de contas: ênfase na receita (art. 58) MITOS 1) Quanto mais resultado primário, melhor ?  Monitorar resultado nominal  O Estado cumpriu suas finalidades ?  Avaliar a qualidade do primário ( paga a dívida ?) 2) Quanto mais contingenciamento, melhor ?  A calibragem importa (art. 9º x contingenciamento preventivo)  O Estado cumpriu suas finalidades ?  Houve crescimento de restos a pagar ?  Limitação de empenho X limitação de movimentação financeira  Contingenciamento institucional ou por programas/ações, considerando prioridades ? MITOS 3) Vale a pena driblar e adiar o ajuste ?  Se a estratégia for essa, os desajustes se ampliam ao longo do tempo e contaminam outros Poderes  Uma decisão do STF pode exigir ajuste imediato, sem as vantagens do gradualismo (prazo, regra de transição, trajetória, prudência, crescimento das receitas)  Os desajustes embutem problemas de gestão (atividades- fim x meio)  LRF não pode ser alterada por LDO ou Decreto ESFORÇOS DE PADRONIZAÇÃO  Grupo Técnico de Padronização de Relatórios: Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais (I - Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais; II – RREO; III – RGF);  Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis: Manual Técnico de Contabilidade Pública (Receita, Despesa, PPP e Demonstrativos Contábeis (Lei 4320, art. 111 e 113), Plano de Contas) e Instruções de Procedimentos Contábeis.  PROMOEX:  informações primárias disponibilizadas independentemente de completa padronização. em Rede Nacional,  harmonização de conceitos da LRF.  Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público  Capacitação: para Estados e Municípios, sobre todo o ciclo de gestão, para fomentar a mudança de cultura presencial e a distância. DESAFIOS PARA ALÉM DA LRF DESAFIO: UMA NOVA LEI DE FINANÇAS PÚBLICAS • 1988: A CF prevê edição de Lei Complementar para fixar os princípios norteadores das finanças públicas no Brasil (Art. 163)  LRF • 1988: A CF prevê edição de Lei Complementar para: - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como funcionamento de fundos. condições para a instituição e (Art. 165, § 9º)  Lei 4.320/64 foi recepcionada pela CF; PLC 135/96 em tramitação, desatualizado depois da LRF • Embora não fosse o objetivo, houve algumas sobreposições. As matérias se tangenciam. • Novas propostas: SPI/MP e CFC SUGESTÕES PARA UM POSSÍVEL PROJETO DE REVISÃO DA LEI 4320/64 • Revogar explicitamente dispositivos da Lei 4320 superados pela Constituição Federal. • Enxugar a LDO federal no que se refere a normas gerais. • Adequar à LRF e facilitar sua implementação (evitar burlas). • Uma lei adequada ao seu tempo :  Incorporar a participação e o controle social;  Sintonizar com normas internacionais e às melhores práticas recomendadas (IASB, FMI, etc.) : ampliar o escopo de atuação da contabilidade pública para registro por competência e com visão não só orçamentária, também patrimonial.  Esclarecer dúvidas em áreas nebulosas: PPP, consórcios intermunicipais, empresas sujeitas a regras públicas e privadas. SUGESTÕES PARA UM POSSÍVEL PROJETO DE REVISÃO DA LEI 4320/64 • Normatização do PPA • Integrar, articular, fortalecer cooperação:  Entre matérias (ciclo de gestão)  exige uma abordagem sistêmica;  Entre etapas do processo orçamentário (elaboração e apreciação)  exige cooperação entre Poderes;  Entre entes da federação  exige cooperação na federação em competências de gasto e no contexto do novo papel do Estado, ultrapassando sobreposições, áreas nebulosas e falta de coordenação nas matérias ou regiões comuns.  melhoria da qualidade do gasto público. INFORMAÇÃO ADICIONAL Selene Peres Peres Nunes e-mail: [email protected]; [email protected] Tel: (61) 3412 3011