TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA
PALESTRA
EFICIÊNCIA NAS
LICITAÇÕES PÚBLICAS
RIO BRANCO - AC
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
REFLEXÕES
PRELIMINARES
EFICIÊNCIA
NATUREZA
CONTEÚDO
“A administração pública
direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá
aos
princípios
de
legalidade,
impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte: ...”
Constituição Federal - Art. 37
EFICIÊNCIA
PRINCÍPIO?
OU DEVER?
DEVER DE EFICIÊNCIA
• presteza
• perfeição
• rendimento
PRESTEZA
AGILIDADE
RAPIDEZ
"A administração pública responde civilmente pela inércia em atender a
uma situação que exige a sua presença para evitar a ocorrência danosa" - (STF:
RDA, 97/177).
PERFEIÇÃO
EXECUÇÃO EFETIVA DO QUE É DESEJADO
USO DE TÉCNICAS E CONHECIMENTOS
ADEQUADOS, DE MODO A TORNAR A
EXECUÇÃO O MELHOR POSSÍVEL
RENDIMENTO
OBTENÇÃO DOS MELHORES RESULTADOS
PARA A ADMINISTRAÇÃO
PARA A COLETIVIDADE
CONCLUSÃO NECESSÁRIA
O DEVER DE EFICIÊNCIA
VISA À MAXIMIZAÇÃO DOS
RESULTADOS EM TODA E
QUALQUER INTERVENÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO
EFICIÊNCIA NAS
LICITAÇÕES PÚBLICAS
É UMA NECESSIDADE?
COMO ALCANÇAR?
PLANEJAMENTO EFICAZ
NORMAS CONCISAS E CLARAS
EXIGÊNCIAS COMPATÍVEIS
SIMPLIFICAÇÃO DE RITOS
GESTÃO ATENTA DO CONTRATO
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
I
PLANEJAMENTO EFICAZ
DEFINIÇÃO DO OBJETO
• Exigências legais:
» Precisão
» Suficiência
» Clareza
• Especificações vedadas:
» Excessivas
» Irrelevantes
» desnecessárias
DEFINIÇÃO DO OBJETO
Obras e Serviços de
Engenharia
Abertura do Processo
Administrativo – art. 38
Elaboração de Projetos
art. 7º
Confecção do Edital
art. 40
Publicação de Avisos
art. 21
Sessões da Licitação art. 43
Adjudicação Compulsória
art. 50
Convocação do Adjudicatário
art. 64
Aceitação do Contrato
art. 64
Contratação
Art. 64
Recusa em Contratar
art. 64, § 2º - art. 81
Convocação de outros
Art. 64, § 2º
Revogação da Licitação
Art. 64, § 2º
DEFINIÇÃO DO OBJETO
Outros Serviços
• Individualização dos serviços
• Discriminação das etapas
• Métodos de execução do objeto
• resultados a alcançar
• Outros dados ou informações
DEFINIÇÃO DO OBJETO
COMPRAS
Roteiro para a Compra de Bens
Abertura do Processo Administrativo -
art.
38
Especificação dos bens - arts. 14 e 15
Confecção do Edital - art. 40
Publicação de Avisos - art. 21
Abertura da Licitação - art. 43
Requisitos para a Compra de Bens – art. 15
Atender ao Princípio da Padronização
art. 15, I
Processamento mediante Registro de
Preços – art. 15, II
Condições do Setor Privado – Art. 15, III
Subdivisão em Parcelas – Art. 15, IV
Balizamento de Preços – Art. 15, V
Outros Requisitos para Compras - art. 15, § 7º
Especificação completa
art. 15, § 7º, I
Adequada definição das unidades e
quantidades art. 15, § 7º, II
Condições de Guarda e Armazenamento
art. 15, § 7º, II
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
II
NORMAS
CONCISAS E CLARAS
Instrumento Convocatório
EDITAL
CARTA-CONVITE
EDITAL
Concorrência
Tomada de Preços
Concurso
Leilão
Pregão
CARTA-CONVITE
Convite
Simplicidade
Condições mínimas
Art. 40 – Uma referência
Remessa direta
ARTIGO:
A CARTA-CONVITE
Instrumento Convocatório Simplificado
ARTIGO PUBLICADO:
Revista Jurídica Consulex - Ano VII
– nº 166 - de 15.12.2003
Boletim de Licitações e Contratos –
Ed. NDJ – nº4 – Abril/2004
Boletim de Licitações e Contratos –
Ed. NDJ – nº4 – Abril/2004
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
III
EXIGÊNCIAS
COMPATÍVEIS
HABILITAÇÃO
Exame da qualificação dos licitantes
*
Segurança na contratação
Lei 8.666/93 - Art. 27
Habilitação Jurídica
Regularidade Fiscal
Qualificação Técnica
Qualificação Econômica
Regularidade Social
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Técnica e Econômica
INDISPENSÁVEIS
COMPATÍVEIS
OBJETO DA LICITAÇÃO
Art. 37, XXI
• “ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras
e
alienações
serão
contratados
mediante processo de licitação pública
que assegure igualdade de condições a
todos os concorrentes, com cláusulas
que
estabeleçam
obrigações
de
pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei,
o qual somente permitirá as exigências
de qualificação técnica e econômica
indispensáveis
à
garantia
do
cumprimento das obrigações.”
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
IV
SIMPLIFICAÇÃO
DE RITOS
ADOÇÃO DO RITO ADEQUADO
MODALIDADES
DE LICITAÇÃO
MODALIDADES
• MODALIDADE:
• MODALIDADES
DE LICITAÇÃO:
– MODO DE SER
• *
– FORMA OU
CARACTERÍSTICA DE
UMA COISA
– FEIÇÃO OU
PARTICULAR
FORMA
• “MODOS
DE
REALIZAÇÃO
DO
CERTAME LICITATÓRIO,
DOTADOS DE TRAÇOS
CARACTERÍSTICOS
PRÓPRIOS E QUE SE
PRESTAM A DAR-LHES
INDIVIDUALIDADE.”
Art. 4º.
Todos quantos participem de
licitação promovida pelos órgãos ou
entidades a que se refere o art. 1º têm
direito público subjetivo à fiel observância
do pertinente procedimento estabelecido
nesta Lei, podendo qualquer cidadão
acompanhar o seu desenvolvimento, desde
que não interfira de modo a perturbar ou
impedir a realização dos trabalhos.
MODALIDADES
• CONCORRÊNCIA
• TOMADA DE PREÇOS
• CONVITE
• CONCURSO
• LEILÃO
• PREGÃO
CONCORRÊNCIA
CONCORRÊNCIA
• “Concorrência é a modalidade de
licitação entre quaisquer interessados
que, na fase inicial de habilitação
preliminar, comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital para execução de seu
objeto.”
CONCORRÊNCIA
Admite a participação de quaisquer
interessado
Não exige prévio cadastramento do
licitante
Possui uma fase de habilitação
preliminar
É modalidade universal de licitação
RITO DA CONCORRÊNCIA
HABILITAÇÃO PRELIMINAR
FASE RECURSAL
JULGAMENTO DE PROPOSTAS
FASE RECURSAL
HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS
• Tomada de preços é a modalidade de
licitação entre interessados devidamente
cadastrados ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até
o terceiro dia anterior à data do recebimento
das propostas, observada a necessária
qualificação.
Tomada de Preços
Participam apenas cadastrados
Admite a participação de não
cadastrados
O cadastramento deve ser requerido
até 3 dias antes da abertura
Não possui fase de habilitação
preliminar
Rito da Tomada de Preços
ABERTURA E JULGAMENTO DE
PROPOSTAS
FASE RECURSAL
HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
CONVITE
Convidado “A”
ADMINISTRAÇÃO
Convidado “B”
Convidado “C”
• Convite é a modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente ao seu
objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 3 (três)
pela unidade administrativa, a qual afixará,
em local apropriado, cópia do instrumento
convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados
na
correspondente
especialidade que manifestarem seu
interesse com antecedência de até 24 (vinte
e quatro) horas da apresentação das
propostas.
CONVITE
A administração escolhe e convida os
participantes – mínimo de três
Pode escolher cadastrados ou não
Não convidados podem participar
Devem estar cadastrados e manifestar
interesse até 24 horas antes
AUSÊNCIA DO NÚMERO MÍNIMO
• Limitações do mercado
• Desinteresse dos convidados
Verificar e Justificar
• Efetiva recepção da carta-convite pelos
escolhidos e convidados
• Ramo de atuação compatível com o objeto
licitado
Rito do Convite
ABERTURA E JULGAMENTO DE
PROPOSTAS
FASE RECURSAL
HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
CONCURSO
• Concurso é a modalidade de licitação
entre quaisquer interessados para
escolha de trabalho técnico, científico
ou artístico, mediante a instituição de
prêmios
ou
remuneração
aos
vencedores,
conforme
critérios
constantes de edital publicado na
imprensa oficial com antecedência
mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
LEILÃO
• Leilão é a modalidade de licitação
entre quaisquer interessados para
a
venda
de
bens
móveis
inservíveis para a Administração
ou
de
produtos
legalmente
apreendidos ou penhorados, ou
para a alienação de bens imóveis
prevista no art. 19, a quem
oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação.
PREGÃO
Lei 10.520, de 2002
PREGÃO
Volta-se à contratação de bens e
serviços comuns
Não sofre limitação em razão do valor
Disputa por meio de propostas e
lances em sessão pública
Examina-se a habilitação ao final e
somente do melhor proponente
RITO DO PREGÃO
Abertura e exame de Propostas
Delimitação do Universo de
Competidores – Faixa de Variação
Formulação de Lances Verbais
Obtenção da melhor proposta
Exame da Habilitação
Fase recursal
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
V
GESTÃO ATENTA
DO CONTATO
Lei 8.666/93
Art. 67
“Art. 67. A execução do contrato
deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante
da
Administração
especialmente
designado,
permitida
a
contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição. ”
Acompanhamento e Fiscalização
O gestor do contrato
Registro de Ocorrências
O preposto do contratado
Lei 8.666/93
Art. 67, § 1º
“O representante da Administração
anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for necessário à
regularização
das
faltas
ou
defeitos
observados. ”
Recebimento do Objeto
Art. 73
Obras e Serviços
Compras e locação
Provisoriamente
Definitivamente
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES
EQUIPES QUALIFICADAS
EQUIPES QUALIFICADAS
GESTÃO DE LICITAÇÕES
ASSESSORIA JURÍDICA
ÓRGÃO DE CONTROLE
FORMAÇÃO DE EQUIPES
ATRIBUTOS DESEJADOS
CONHECIMENTO
DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS
CONSTANTE ATUALIZAÇÃO
ATUAÇÃO EFICAZ
COMISSÃO
DE LICITAÇÃO
SERVIDORES QUALIFICADOS
Formação específica
Conhecimentos práticos
Aptidão para a atividade
Capacidade de negociação
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
não acumular funções distintas
Atuação apenas nas licitações
ATUAÇÃO EM EQUIPE
Atividades coordenadas
Distribuição de tarefas a todos
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE
Cursos de Formação
Aperfeiçoamento e atualização
Seminários internos
Gestão de Licitações e Contratos
QUADRO DE CARREIRA
Instituição e implantação
Quadro de Carreira
Cargos com atribuições específicas
Gestão de Licitações e Contratos
Padrões de Remuneração Compatíveis
Gestão de Licitações e Contratos
QUADRO DE CARREIRA
ATRIBUIÇÕES FUNDAMENTAIS
Planejamento da Licitação
Levantamento de custos
Identificação de fornecedores
Condução de Procedimentos
Gestão de contratos
PALESTRA
EFICIÊNCIA NAS
LICITAÇÕES PÚBLICAS
RIO BRANCO - AC
BIBLIOGRAFIA
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PERIÓDICOS
REVISTAS VIRTUAIS
PERIÓDICOS
Revistas e Periódicos
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Airton Rocha Nóbrega
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