Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
PROJETO DE ALTERAÇÃO DA
LEI DE LICITAÇÕES
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI 8.666/93
 A Lei 8.666/93 restringir-se-á a contratação de bens e
serviços não comuns, como por exemplo, obras e
consultorias especializada. Contratação de bens e
serviços comuns se dará pela Lei 10.520 – Pregão.
 Definição de bens e serviços comuns e de sítio
eletrônico oficial da administração pública.
 Disponibilização do SICAF para todos os órgãos da
administração pública.
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PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI 8.666/93
 Possibilidade de utilização de meios eletrônicos, em
Internet, para os procedimentos licitatórios em todas
as modalidades.
 Publicação em meio eletrônico certificado no âmbito
do ICP-Brasil supre a publicação em Diário Oficial.
 Certidões e documentos disponíveis em meio
eletrônico, certificado no âmbito do ICP-Brasil,
verificados diretamente pela Administração.
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PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI 8.666/93
 Possibilidade de inversão das fases em todas as
modalidades – 1º propostas e 2º habilitação.
 Criação do Cadastro Nacional de Registros de Preços,
administrado pela União.
 Possibilidade de licitações internacionais
realizadas pela modalidade de Pregão.
serem
 Esclarecimento do artigo 22, §7º que trata do número
mínimo na modalidade convite, isto é três propostas
válidas.
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PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI 8.666/93
 Simplificação da fase recursal com inclusão de fase
saneadora.
 Não possibilidade de licitar e contratar com a
administração pública pessoas físicas/jurídicas
componentes da pessoa jurídica suspensa e impedida
de licitar e contratar com a administração pública.
 OBSERVAÇÃO:
 Critérios diferenciados para participação de
micros
e
pequenas
empresas
serão
estabelecidos em anteprojeto de lei elaborado
pelo MP em conjunto com SEBRAE.
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Apresentação do PowerPoint