ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 6558 de 29 de Agosto de 1985.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 01, DE 26 DE
NOVEMBRO DE 1984, DO CONSELHO ESTADUAL DE
CULTURA E DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÕNIO
HISTÓRICO, ARTÍSTICO E NATURAL – CECP/AL, PARA
FINS
DE
TOMBAMENTO
DO
PRÉDIO
DE
ARQUITETURA RELIGIOSA IGREJA MATRIZ,
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO
NORTE, NESTE ESTADO E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOA,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 59 da Constituição Estadual,
considerando o disposto no Art. 28 da Lei 4448, de 28 de junho de l983, e tendo em
vista o que consta do Processo S.G.C. – 10.302/85,
DECRETA
Art. 1º - Fica homologada a Resolução nº. 01, de 26 de novembro de 1984,
do Conselho Estadual de Cultura e de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e
Natural – CECP/AL, favorável ao tombamento do prédio de Arquitetura religiosa Igreja
Matriz, localizado no município de Santa Luzia do Norte, neste Estado.
Art. 2º O Conselho Estadual de Cultura e de Preservação do Patrimônio
Histórico, Artístico e Natural promoverá o tombamento do imóvel a que se refere este
Decreto, mediante inscrição no livro próprio.
Art. 3º - Passa a integrar este Decreto a Resolução nº. 01, de 26 de novembro
de 1984, do CECP/AL.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 29 de Agosto de
1985, 97º da República.
DIVALDO SURUAGY
Noaldo Dantas
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA E DE PRESERVAÇAO DO
PATRIMÕNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E NATURAL - CECP/AL.
RESOLUÇÃO Nº. 01 de 26 de novembro de 1984
Proposta de Tombamento do Prédio de Arquitetura Religiosa Igreja Matriz
localizada no Município de Santa Luzia do Norte.
O Conselho Estadual de Cultura e de Preservação do Patrimônio Histórico,
Artístico e Natural no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº4448 de 28
de junho de 1983, e tendo em vista o parecer da Comissão Técnica de Tombamento
resolve:
1 – Propor ao Chefe do Poder Executivo o Tombamento do Monumento Igreja
Matriz de Santa Luzia do Norte, pertencente a Arquidiocese de Maceió, com o
objetivo de assegurar a preservação do referido imóvel nas suas características
originais externas e internas, bem como os bens móveis que compõem o recheio
do mesmo.
2 – Sugerir que no Decreto de Tombamento do citado prédio conste,
explicitamente, sugestões emitidas pela comissão técnica, a saber:
2.1 – Preservação da volumetria com manutenção das fachadas e elementos
internos abaixo descritos:
a) os elementos da fachada principal e a sineira na parede lateral
recuada da fachada principal;
b) o altar colateral direito de finais do século XVIII de gosto rococó;
c) o púlpito com taça em pedra calcânea, possuindo tambor em
madeira de muito boa talha, e gosto barroco.
2.2 – Preservação do entorno do monumento, objetivando a não
descaracterização da ambiência nos elementos:
a) as novas edificações deverão obedecer ao traçado urbano já existente,
com fachadas distorcendo pela testada dos terrenos;
b) deverão ser evitadas demolições das construções mais próximas
existentes;
c) deverão ser empregados na cobertura materiais cerâmicos.
2.3 – Conservação dos bens móveis a seguir relacionados:
a) 1 – Santa Luzia em madeira roupa rosa, branco e dourado, coroa de
ouro;
2 – São Sebastião;
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3 – Nossa Senhora da Conceição.
b) 4 – Nichos
5 – São José;
6 – Santa Rita de Cássia.
c) Consoles
7 – Nossa Senhora Aparecida;
8 – Nossa Senhora da Conceição
d) Altar Lateral (A)
9 – Nossa Senhora das Dores – Rosa roupa prateada e manto azul
em tecido.
Observação: Neste altar existem 3 imagens que não foram
identificadas, por falta de informações.
e) Altar Lateral (B)
10– São Miguel em madeira, roupa azul e vermelho pintado em
ouro.
11 - Nossa Senhora da Conceição.
f) Capela Lateral – portas com restos em pintura em ouro
12 – Cristo na cruz;
13 – Bom Jesus dos Navegantes
G) Sacristia.
14 – Santo Antônio em madeira
15 – Nossa Senhora do Carmo (gesso)
16 – Santa Rita (gesso)
17 – Senhor dos Passos em gesso com cruz em madeira.
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DEC. No 6558 Igreja Santa Luzia do Norte