Universidade Federal de Alagoas
Faculdade de Direito de Alagoas
Curso de Graduação em Direito
Aula nº 05 Disciplina: Direito Penitenciário e Execução Penal – DIRT 050. Professora: Elaine Pimentel. Do Livramento condicional 1. É um benefício que permite o cumprimento do restante da pena em liberdade, 2. Requisitos: objetivos (tempo de cumprimento de pena) e subjetivos (Art. 83 CP): ‐ 1/3 da pena para condenado não reincidente e crime doloso e bons antecedentes. ‐ 1/2 da pena se for condenado reincidente em crime doloso. ‐ 2/3 da pena se for condenado por crime hediondo, e TTT e não houver reincidência específica. ‐ Comportamento satisfatório, bom desempenho no trabalho e aptidão para prover à própria subsistência; ‐ Reparação do dano. 3. Condições impostas: as do Art. 132 e outras que o juiz determinar (Art. 83 do CP). 4. Efeitos da decisão concessória do LC: Art. 136 a 138 da LEP. 5. Efeitos da decisão denegatória: cumprir o restante da pena preso, observada a possibilidade de progressão de regime. 6. Revogação do LC: Art. 140 a 143 da LEP e 86 a 88 do CP. ‐ Obrigatória (Art. 86 do CP) ‐ Facultativa (Art. 87, do CP) 7. Efeitos da revogação (Art. 88, do CP): ‐ Não pode ser mais concedido, exceto por crime anterior à vigência do LC. ‐ Revogação por crime anterior ao benefício: desconta‐se da pena o tempo em LC ‐ Revogação por crime na vigência do benefício: não desconta da pena o tempo em LC. 8. Extinção da pena (Arts. 89 e 90 do CP e 146 da LEP). 
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