Idade Média ao início do
século XIX
Sociedade
Igreja
Século XIX Regulamentação
Sistema de regulamentação
Portugal (1853 e 1858)
Início da prostituição no
Brasil
Final do Século XIX
Movimento contra o regulamentarismo
Papel do Estado
Aliança interclassista de raiz feminista
Linha Abolicionista
1º Congresso
Feminista e da
Educação, 1924 –
Portugal
Ligado a Liga
Portuguesa
Abolicionista
ONU
2 De dezembro de
1949 – Convenção
para a Supressão
do Tráfico de
Pessoas e da
Exploração da
Prostituição de
Outrem.
Artigo 1.º
As Partes na presente Convenção convencionam punir toda a
pessoa que, para satisfazer as paixões de outrem:
1) Alicie, atraia ou desvie com vista à prostituição uma outra
pessoa, mesmo com o acordo desta;
2) Explore a prostituição de uma outra pessoa, mesmo com o
seu consentimento.
Artigo 2.º
As Partes na presente Convenção convencionam igualmente
punir toda a pessoa que:
1) Detenha, dirija ou conscientemente financie ou contribua
para o financiamento de uma casa de prostituição;
2) Dê ou tome conscientemente em locação, no todo ou em
parte, um imóvel ou um outro local com a finalidade de
prostituição de outrem.
OIT
Relatório da OIT sobre reconhecimento da
prostituição como trabalho
Atacado pela Coligação contra a o tráfico
de mulheres por 2 motivos.
Turismo Sexual
“O recurso ao
turismo como
atividade principal
nos países
desfavorecidos
está ligado ao
turismo sexual,e,
logo, ao tráfico de
mulheres.” (Berta
Alves)
Em Portugal
Duas possíveis origens para pressão da
legalização da prostituição:
1) Base no direito das mulheres que vivem na
prostituição e que se sentem marginalizadas e
estigmatizadas
2) Setores ligados ao desenvolvimento da
indústria do sexo e do turismo sexual –
proliferação dos negócios.
Os sistemas político-jurídicos de
enquadramento da Prostituição
Sistema Proibicionista
 Sistema Abolicionista
 Sistema Regulador
Sistema Proibicionista
A prostituição é um
crime que deve ser
erradicado.
Todos os elementos
dela devem então ser
eliminados.
Problema: Favorece a
clandestinidade
Sistema Abolicionista
Considera as
prostitutas como
vítimas e procura
reintegrá-las
socialmente,
condenando quem
vive da prostituição
de outro.
Sistema Regulador
A prostituição é um fenômeno social não
erradicável
Desde que se cumpram as regras
estabelecidas pelo Estado, não haverá
penalização
Há uma variante deste modelo, a
Descriminalização.
Posicionamento das Feministas
Há 2 Correntes:
1. O Corpo não pode ser objeto de uma
transação financeira.
2.A prostituição deve ser legalizada.
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Ana Cláudia - Acadêmico de Direito da FGV