Art. 185. Não será exigido recuo mínimo de frente nas zonas ZM-2 e ZM-3, ZMp,
ZCP, ZCL, ZCPp, ZCLp, ZPI e ZEIS quando no mínimo 50% (cinqüenta por cento)
da face de quadra em que se situa o imóvel esteja ocupada por edificações no
alinhamento do logradouro, no levantamento aerofotográfico do Município de São
Paulo, de 2000.
Download

Art. 185. Não será exigido recuo mínimo de frente nas zonas ZM