Regras de copyright que todo aluno deve saber
A legislação brasileira de direito autoral faz parte do cotidiano de todo aluno
e professor. Conversamos com especialistas para ajudar você a cumpri­la;
veja as regras.
A legislação brasileira de direito autoral faz parte do cotidiano de todo aluno e
professor. Cumpri­la é obrigação e, no caso de erro, pode acarretar em
consequências graves. Para ajudar você a entender melhor essa questão, a
Universia Brasil conversou com o advogado especializado em direito autoral e
presidente da Comissão de Direito da Propriedade Imaterial da OAB SP, José de
Araújo Novaes Neto.
O direito autoral no Brasil é regulado pela Lei 9610, de fevereiro de 1998. “A
legislação trata de todas as questões relativas ao direito dos criadores de obras
intelectuais e criativas. Deixa claro o que são as obras, como proteger, quais são
as forças de proteção, quais são as penalidades para quem ofende a lei, ou seja,
todos os aspectos que tenham a ver com a proteção desse tipo de direito”, explica
Novaes.
Para entender a lei é necessário partir de duas regras básicas, comenta o
advogado. Confira:
1 ­ O registro de uma obra intelectual não é obrigatório. "Muito embora a lei oriente
os autores sobre os locais de registro das obras, essa ação é facultativa. Ele não
precisa fazer nenhum registro em nenhum órgão para ter o direito de proteção da
lei."
2­ Para utilizar uma obra é necessário ter autorização prévia. "Se você deseja
utilizar a obra intelectual de uma pessoa é necessária autorização expressa do
autor antes da utilização", disse. Também é importante destacar as diferenças
entre as leis brasileiras e aquelas usadas em outros países, já que é muito comum
que os estudantes confundam as modalidades de direito autoral. "As regras gerais
de proteção são muito parecidas e não existem muitas diferenças. As principais
questões estão presentes tanto no copyright como no direito brasileiro do autor",
comenta Novaes.
As diferenças fundamentais referem­se ao foco da lei. No caso do copyright
aplicado nos EUA e Inglaterra, o direito é centrado na obra. Já no Brasil, onde a lei
é baseada na legislação francesa e italiana, o direito vem focado no autor. O
advogado completa, "a lei brasileira é antropocêntrica, focaliza­se na figura
humana".
Porém, as regras não são iguais. O caso do domínio público é uma das
divergências de destaque. No Brasil, por exemplo, uma obra passa a ser de
patrimônio público depois de 70 anos contados de 1° de janeiro do ano seguinte ao
falecimento do autor. Já nos Estados Unidos o que vale é a idade da obra.
Seja você estudante ou professor é importante que saiba quais são as principais
regras da lei. Confira a seguir:
1­ Cópias de livros
São proibidas todas as cópias integrais ou de grandes trechos, sejam elas digitais
ou fotocopiadas, mesmo sem fins lucrativos. É permitida a cópia de pequenos
trechos. A lei, porém, não deixa claro qual seria o tamanho limite ou ideal. Novaes
aponta que “não existe uma regra escrita do que são pequenos trechos, levando a
uma análise subjetiva. Nesse caso a pessoa deve usar do bom senso. O que
precisa ficar claro é que se não houver um controle ocorrerá a desvalorização do
autor. Qualquer pessoa poderia copiar um livro inteiro.”
2­ Usar filmes ou músicas em sala de aula
A reprodução desses materiais só pode ser feita em casa. Para usar músicas ou
filmes em exibições como em sala de aula é necessário obter uma autorização
prévia do autor, editora ou gravadora.
3­ Adaptação de obras
Fazer paródias ou outras transformações de obras em sala de aula, como por
exemplo, poesias e melodias, é proibido.
4­ Uso para deficientes
Nesse aspecto a legislação brasileira é mais flexível. É permitido passar as obras
para o sistema Braile e fazer áudios­livro para o uso exclusivo de deficientes
visuais.
(Universia)
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