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Nota Fiscal Eletrônica?
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à NF-e, desenvolvidas
para a gestão do seu negócio
O que é NF-e?
A nota fiscal eletrônica é um projeto que tem como objetivo de documentar, para fins fiscais, operações de circulação de mercadorias
ou de prestações de serviço através de um documento de existência
apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente.
A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses
previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados, exemplo: NF de entrada, operações de importação e exportação, operações interestaduais, simples remessa.
Quais os prazos e empresas que precisam emitir a NF-e?
25 itens obrigados a partir de 01/04/09(Protocolo 10/07, 68 e 87/08):
Automotivos, Solventes, Lubrificantes, Graxa, Derivados de petróleo, Álcool, GLP, GNV, Siderúrgica, Ferro-gusa, Alumínio, Laminados, Ligas, Bebidas, Embalagens de bebidas, Tintas e Fumo.
54 itens obrigados a partir de 01/09/09 –(Protocolos 10/07 e 87/08):
Cosméticos, Perfumaria, Higiene, Limpeza, Alimentos para animais, Papel, Componentes eletrônicos, Equipamentos de informática, Transmissores de comunicação, Aparelhos de áudio
e vídeo, Mídias, Aparelhos de comunicação, Eletromédicos, Eletroterapêuticos de irradiação,
Pilhas e baterias, Material elétrico, Linha branca, Trigo, Café, Óleos vegetais, Defensivos agrícolas, Adubos e Fertilizantes, Medicamentos, Farmoquímicos, Malte, Laticínios, Artefatos plásticos, Tubos de aço, Tubos, Conexões, Estampados, Trefilados, Cronômetros, Relógios, Instrumentos ópticos, Equipamentos de transmissão, Rolamentos, Máquinas e Equipamentos para
cargas, Ar Condicionado, Serrarias, Joalheria, Tratores, Pães, Vidros, Atacadistas, Pisos, Revestimentos, Tecelagem e Preparação de fios de fibras têxteis.
Como funciona?
De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e
gerará um arquivo eletrônico contendo as informações
fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade
dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
será então transmitido pela Internet para a Secretaria
da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma
pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá
haver o trânsito da mercadoria.
SEFAZ
3
XML
AUTORIZADO
1
XML
2
7
Recibo
4
EMISSOR
Verificação
Protoc.
5
DANFE
6
Mercadoria
DANFE
RECEBEDOR
Consulte seu contador e verifique se a sua empresa
faz parte da relação de emissoras.
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Nota Fiscal Eletrônica?