JULGAMENTO REALIZADO EM 20 DE MAIO DE 2015 – COMISSÃO
DISCIPLINAR
1. PROCESSO Nº 002/2015: Denuncia: Jogo – Larissa/Talita x Maria
Elisa/Juliana – realizado em 28 de março de 2015, pelo Circuito
Brasileiro de Vôlei de Praia – Denunciada: Letícia Pessoa, técnica da
dupla Maria Elisa/Juliana,incursa no Art. 258 do CBJD.
Auditor Relator: Drª Renata Mansur
RESULTADO:“Por unanimidade de votos, absolver a técnica Letícia
Pessoa da acusação de transgressão ao art. 258 do CBJD”.
2. PROCESSO Nº 003/2015:Denúncia: Jogo – Bento Vôlei/Isabela x Sada
Cruzeiro Unifemm – realizado em 04 de abril de 2015, pela Superliga
Masculina Série B – Denunciados: 1) Lucas Salim, atleta da equipe Sada
Cruzeiro; e 2) Rafael Fantim, atleta da equipe Bento Vôlei, ambos
incursos no art. 250 do CBJD.
Auditor Relator: Dr. Luiz Correa Meyer
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, foi reconhecida a prescrição
da pretensão punitiva, na forma do art. 164, IV, e art. 165-A, §1º do
CBJD”.
3. PROCESSO Nº 004/2015:Denúncia: Jogo – Molico Nestlé x E.C.
Pinheiros, realizado em 21 de março de 2015, pela Superliga Feminina
2014/2015 – Denunciados: 1) Wagner Fernandes, técnico da equipe
E.C. Pinheiros, incurso no art. 258 do CBJD; e 2) Molico Nestlé, incurso
no art. 2013, III, do CBJD.
Auditor Relator: Dr. Luiz Correa Meyer
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, advertir o técnico Wagner
Fernandes por infração ao art. 258 do CBJD e, por unanimidade,
absolver Molico Nestlé da acusação de transgressão ao art. 213, III,
do CBJD.”.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2015.
Secretaria do STJD
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1. PROCESSO Nº 002/2015 : Denuncia: Jogo – Larissa/Talita