TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360
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COMISSÃO DISCIPLINAR
RESULTADO DE JULGAMENTO
O Secretário da Comissão Disciplinar do tribunal de justiça desportiva do futebol torna publico o
RESULTADO DE JULGAMENTO,realizado no dia 07.08.13 ás 18 hs. Pela 1ª comissão disciplina dos processos abaixo discriminados:
• Processo Nº 0064/14/3ªCD –jogo: Palmeira FC x ABC F.C – Data:16.07.14 – Competição: Campeonato Estadual sub- 19 de
2014.
• Auditor Presidente da 1ª CD: Jose Robson Saldanha, Auditores: Glaydson Soares da Silva, Ronaldo Pereira dos Santos.
• Relator: Marcelo Galvão de Castro
• Denunciados:Mario Cesario da Silva Junior, Antonio Josenildo Rodrigues de Oliveira,. Giovanne Luigi de Oliveira Medeiros
e ABC F.C.
• Resultado: pela unanimidade de votos, resolvem punir Marcio Cesario da Silva Junior, atleta da equipe sub-19 do Palmeira
F.C, com a pena de suspensão de 01 partida, baseado no art. 254-A, §1º II do CBJD, sendo reduzida pela metade de acordo
com art. 182 do CBJD
pela unanimidade de votos, resolvem punir Antonio Josenildo Rodrigues de Oliveira, atleta da equipe sub-19 do ABC
F.C, com a pena de suspensão de 01 partida, baseado no art. 254 do CBJD, sendo reduzida pela metade de acordo com art. 182
do CBJD
o assistente nº2, o senhor Giovanne Luigi de Oliveira Medeiros, aceito a proposta de transação ofertada pela procuradoria
de duas cestas básicas no valos de R$ 100,00 (cem reais) cada
pela unanimidade de votos, resolvem punir o ABC F.C, equipe sub-19, com a pena de multa de RS 100,00 (cem reais),
baseado no art. 191, III do CBJD.
• Processo Nº 0065/14/1ªCD –jogo: Currais Novos EC x Globo F.C – Data:16.07.14 – Competição: Campeonato Estadual
sub- 19 de 2014.
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COMISSÃO DISCIPLINAR
• Auditor Presidente da 1ª CD: Jose Robson Saldanha, Auditores: Marcelo Galvão de Castro, Glaydson Soares da Silva.
• Relator: Ronaldo Pereira dos Santos.
• Denunciados:Alexandre Magno Basbosa, Raikar Alves da Silva, Eduardo Celestino de Souza.
Resultado: Os Auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do
Rio Grande do Norte, em Sessão realizada no dia 07/08/2014, RESOLVEM, por unanimidade aplicar ao denunciado:
a)
Alexandre Magno Barbosa, atleta da equipe sub-19 do Globo F.C, por maioria dos votos vem desqualificar do art. 254-A do CBJD
para o art. 254 do CBJD devendo a pena ser de suspensão de 01 partida, sendo reduzida pela metade de acordo com art. 182 do
CBJD;
b)
Raikar Alves da Silva, atleta da equipe sub-19 do Currais Novos, por maioria dos votos vem desqualificar do art. 254-A do CBJD
para o art. 254 do CBJD devendo a pena ser de suspensão de 01 partida, sendo reduzida pela metade de acordo com art. 182 do
CBJD;
c)
Eduardo Celestino de Souza, atleta da equipe sub-19 do Globo F.C por maioria dos votos aplicar a penalidade prevista no art. 254A §1º, I do CBJD, devendo a pena ser suspensão de 04 partidas.
• Processo Nº 0066/14/1ªCD –jogo: ABC F.C x Visão Celeste– Data:20.07.14 – Competição: Campeonato Estadual sub- 19 de
2014.
• Auditor Presidente da 1ª CD: José Robson Saldanha, Auditores:Marcelo Galvão de Castro e Glaydson Soares da Silva.
• Relator: Ronaldo Pereira dos Santos.
• Denunciados:Rodrigo Felix Pereira e Visão Celeste
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d)
• Resultado: Os Auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Rio
Grande do Norte, em Sessão realizada no dia 07/08/2014, RESOLVEM, aplicar aos denunciados:
Rodrigo Felix Pereira, atleta da equipe sub-19 do ABC F.C, pela unanimidade dos votos aplicar a penalidade prevista no art. 250 do
CBJD, devendo a pena ser suspensão de 01 partida do CBJD, sendo reduzida pela metade de acordo com art. 182 do CBJD;
e)
Visão Celeste, equipe sub-19, a penalidade prevista no art. 191, III do CBJD, devendo por três votos a um a pena ser de multa de R$
200,00 (Duzentos reais) com prazo de 05 cinco dias para cumprimento, sendo reduzida pela metade de acordo com art. 182 do CBJD.
Ficam os acima citados a comparecerem a sessão de julgamento, de acordo com o disposto no artigo 47, 48 e 50 ambos do CBJD.
Natal-RN, 07 de Agosto de 2014
Túlio Diniz Matias Fernandes
Secretário/CD
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