1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO S.T.J.D.
RESULTADO DOS PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA EM 16 DE SETEMBRO
DE 2013.
CERTIFICO que na sessão de instrução e julgamento do dia 16 de setembro de
2013, presentes os Auditores: Drs. Paulo Valed Perry (Presidente), Felipe
Bevilacqua de Souza, Washington Rodrigues de Oliveira, Vinicius Augusto Sá
Vieira e o Procurador Dr. Willian Figueiredo de Oliveira, a PRIMEIRA
COMISSÃO DISCIPLINAR, proferiu as seguintes decisões:
PROCESSO Nº 106/2013 – Jogo: EC Vitoria (BA) X São Paulo FC (SP) categoria profissional, realizado em 14 de julho de 2013- Campeonato Brasileiro
- Serie A – Denunciados: Damian Ariel Escudeiro, atleta do EC Vitoria, incurso
no Art. 06, itens 1, 2 e 3 do Regulamento de Controle de Doping da FIFA; Ivan
Carrilo Pinto, diretor medico do EC Vitoria, incurso no Art. 13 do Regulamento
de Controle de Doping da FIFA. – AUDITOR RELATOR DR. FELIPE
BEVILACQUA.
RESULTADO: “Por maioria de votos, suspender por 30 dias, Damian Ariel
Escudeiro, atleta do EC Vitoria, por infração do Art. 06, itens 1, 2 e 3 do
Regulamento de Controle de Doping da FIFA, a contar da ultima partida de que
o atleta tenha participado, contra os votos dos Auditores Drs. Felipe Bevilacqua
e Paulo Valed Perry, que o suspendia por 60 dias; por unanimidade de votos,
suspender por 01 (hum) ano, Ivan Carrilo Pinto, diretor medico do EC Vitoria,
por infração do Art. 13 do Regulamento de Controle de Doping da FIFA.
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Prestaram depoimentos:
Damian Ariel Escudeiro, atleta do EC Vitoria, RG n. 32.946.730-Argentina.
Ivan Carrilo Pinto, diretor do Departamento Médico, do EC Vitoria, RG n.
79493599-SSP/BA.
Fernando Antônio Gaya Solera, Presidente da Comissão de Doping da CBF, RG
n.4.415.152-4/ SP, à pedido da Procuradoria.
Patrícia Brandão Pantoja, médica, CRM 19.814
Jose Olímpio Neves Azevedo, médico, RG n.02.210.497-62/BA como
informante.
Alex Pelágio Gonçalves Portela Junior, Presidente do EC Vitoria, RG
n.81999224-SSP/BA como informante.
Todos gravados.
Funcionou na defesa do Esporte Clube Vitoria, Drª Patrícia Moreira Saleão, que
juntou documentos.
A Procuradoria requereu declaração de voto, com a competente intimação.
PROCESSO Nº 107/2013 – Jogo: Brasiliense FC (DF) X Sampaio Correa FC
(MA) - categoria profissional, realizado em 17 de agosto de 2013- Campeonato
Brasileiro - Serie C – Denunciados: Luan Bueno Ferreira de Brito, atleta do
Brasiliense FC, incurso no Art. 254-A§1º inciso II do CBJD; Roberto Teixeira
da Fonseca, técnico do Brasiliense FC, incurso no Art. 243-F§1º do CBJD;
Brasiliense FC, incurso no Art. 191 inciso I do CBJD. – AUDITOR
RELATOR DR. VINICIUS AUGUSTO SA VIEIRA.
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RESULTADO: “Por maioria de votos, suspender por 01 partida, Luan Bueno
Ferreira de Brito, atleta do Brasiliense FC, por infração do Art. 250 do CBJD,
face a desclassificação do Art. 254-A§1º inciso II do CBJD, contra o voto do
Dr. Paulo Valed Perry, que o suspendia por 02 partidas; suspender por 02
partidas, Roberto Teixeira da Fonseca, técnico do Brasiliense FC, por infração
do Art. 258 do CBJD, face a desclassificação do Art. 243-F§1º do CBJD, contra
os votos dos Auditores Drs. Vinicius Augusto Sá Vieira e Washington Oliveira,
que mantinham o Art. 243-F§1º do CBJD e o suspendia por 04 partidas; aplicar
a pena de advertência ao Brasiliense FC, por infração do Art. 191§1º do CBJD,
contra o voto do Auditor Dr. Felipe Bevilacqua, que o absolvia. Funcionou na
defesa do Brasiliense FC, Dr. Carlos Portinho, que apresentou prova de DVD.
PROCESSO Nº 108/2013 – Jogo: Tupi FC (MG) X AA Aparecidense (GO) categoria profissional, realizado em 07 de setembro de 2013- Campeonato
Brasileiro - Serie D – Denunciados: Romildo Fonseca da Silva, massagista da
AA Aparecidense, incurso no Art. 243-A§único do CBJD; AA Aparecidense, ,
incurso no Art. 243-A§único do CBJD; Arilson Bispo da Anunciação, arbitro,
incurso no Art. 261-A§1º inciso V do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR.
WASHINGTON OLIVEIRA.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar em R$500,00 (quinhentos
reais) mais a suspensão por 24 (vinte e quatro) partidas, Romildo Fonseca da
Silva, massagista da AA Aparecidense, por infração do Art. 243-A§único do
CBJD. Determinado prazo de 07 (sete) dias para o cumprimento da obrigação,
devendo comprovar nos autos do processo, sob pena das medidas previstas no
Art. 223 do CBJD; por maioria de votos, multar em R$100,00 (cem reais) e a
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exclusão do Campeonato Brasileiro Serie D/2013, por infração do Art. 205§2º
do CBJD, face a desclassificação do Art. 243-A§único do CBJD, a AA
Aparecidense, contra o voto do Auditor Dr. Paulo Valed Perry que o absolvia; e
por unanimidade de votos, absolver Arilson Bispo da Anunciação, arbitro,
quanto a imputação do Art. 261-A§1º inciso V do CBJD. Prova de DVD da
Procuradoria.
Prestou depoimento o senhor Arilson Bispo da Anunciação, arbitro, RG
n.037.71087-74 –SSP/BA, que foi gravado.
Funcionaram na defesa do arbitro, Dr.ª Ester Freitas; na defesa da AA
Aparecidense, Dr. João Vicente Morais Pereira e o Dr. Mario Bittencourt, pelo
Tupi FC, como terceiro interessado.
PROCESSO Nº 109/2013 – Jogo: CA Bragantino (SP) X A. Chapecoense de
Futebol (SC) - categoria profissional, realizado em 24 de agosto de 2013Campeonato Brasileiro - Serie B – Denunciado: Athos Dal Asta de Almeida,
atleta da A. Chapecoense de Futebol, incurso no Art. 250 do CBJD. –
AUDITOR RELATOR DR. VINICIUS AUGUSTO SA VIEIRA.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, aplicar pena de advertência ao
atleta Athos Dal Asta de Almeida, da A. Chapecoense de Futebol, por infração
do Art. 250§2º do CBJD. Funcionou na defesa da A. Chapecoense de Futebol
Dr. Rodrigo Morais Bastos.
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PROCESSO Nº 110/2013 – Jogo: Figueirense FC (SC) X Oeste FC (SP) categoria profissional, realizado em 24 de agosto de 2013- Campeonato
Brasileiro - Serie B– Denunciado: Rodrigo Andrade da Silva, atleta do
Figueirense FC, incurso no Art. 254§1º inciso II do CBJD. – AUDITOR
RELATOR DR. WASHINGTON OLIVEIRA.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, aplicar pena de advertência ao
atleta Rodrigo Andrade da Silva, atleta do Figueirense FC, incurso no Art.
254§2º do CBJD. Funcionou na defesa do Figueirense FC, Dr. Rafael Fachada.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2013.
Antônio de Almeida Lú
Secretário
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