COMISSÃO DISCIPLINAR DE FUTEBOL
DA LIF7
SEDE PROVISÓRIA ESTÁDIO MUNICIPAL FREI EPIFÂNIO D’ABADIA
IMPERATRIZ – MARANHÃO – BRASIL
Boletim Nº 001/2015
CERTIFICO que fizeram parte da sessão de instrução e julgamento desta
Comissão Disciplinar, edição 2015, realizada no dia 06 de Fevereiro de 2015, os
seguintes Auditores:
Kelisson Macedo Parente______________________________________
Rodolfo Ferreira de Carvalho___________________________________
Reginaldo da Silva Sousa______________________________________
1. Processo Nº 001/2015
Denunciante(s): LIGA IMPERATRIZENSE DE FUTEBOL
Denunciado(s): NAILTON BATISTA DOS SANTOS
RELATOR AUDITOR: KELISSON MACEDO PARENTE
RESULTADO: “Por Unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) PARTIDA, o
Sr. NAILTON BATISTA DOS SANTOS, atleta do ARMAZÉM MATEUS, por
infração ao ART.254 do CBJD”.
2. Processo Nº 002/2015
Denunciante(s): LIGA IMPERATRIZENSE DE FUTEBOL
Denunciado(s): FRANCISCO B. C. SOUSA
RELATOR AUDITOR: KELISSON MACEDO PARENTE
RESULTADO: “Por Unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) PARTIDA, o
Sr. FRANCISCO B. C. SOUSA, atleta da EQUIPE INDAIÁ, por infração ao
ART.254 do CBJD”.
3. Processo Nº 003/2015
Denunciante(s): LIGA IMPERATRIZENSE DE FUTEBOL
Denunciado(s): ELTON FERNANDES COSTA
GEREMIAS TEIXEIRA DOS SANTOS
GEUSO MENDES GOMES
RELATOR AUDITOR: KELISSON MACEDO PARENTE
RESULTADO: “Por Unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) PARTIDA, o
Sr. ELTON FERNANDES COSTA, atleta do MILITARES TOCANTINS, por
infração ao ART.254 do CBJD, suspender por 01 (uma) PARTIDA, o Sr.
GEREMIAS TEIXEIRA DOS SANTOS, atleta do MILITARES DO TOCANTINS,
por infração ao ART. 258 §2º inciso II do CBJD, suspender por 01 (uma) PARTIDA,
o Sr. GEUSO MENDES GOMES, técnico da EQUIPE ALIANÇA SERVIÇOS, por
infração ao ART. 258 §2º inciso II do CBJD”.
4. Processo Nº 005/2015
Denunciante(s): LIGA IMPERATRIZENSE DE FUTEBOL
Denunciado(s): ELIUDE PEREIRA SALES
GLEYSON ROCHA DE PAULO
JACKSON XAVIER DAS CHAGAS
RELATOR AUDITOR: KELISSON MACEDO PARENTE
RESULTADO: “Por Unanimidade de votos, suspender por 03 (três) PARTIDAS, o
Sr. ELIUDE PEREIRA SALES, atleta do ARCSPMIA, por infração ao ART.254 - B
do CBJD, suspender por 01 (uma) PARTIDA, o Sr. GLEYSON ROCHA DE
PAULO, atleta do ARCSPMIA, por infração ao ART. 254 do CBJD, suspender por
01 (uma) PARTIDA, o Sr. JACKSON XAVIER DAS CHAGAS, atleta da EQUIPE
ALIANÇA SERVIÇOS, por infração ao ART. 254 do CBJD”.
5. Processo Nº 005/2015
Denunciante(s): LIGA IMPERATRIZENSE DE FUTEBOL
Denunciado(s): JOCIFRAN DE SOUSA
RELATOR AUDITOR: KELISSON MACEDO PARENTE
RESULTADO: “Por Unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) PARTIDA, o
Sr. JOCIFRAN DE SOUSA, atleta da EQUIPE GRUPO SHOPPING, por infração ao
ART.254 do CBJD”.
6. Processo Nº 006/2015
Denunciante(s): LIGA IMPERATRIZENSE DE FUTEBOL
Denunciado(s): IARLESSON CHARLES LOPES DE SOUSA
WALLAS SANTANA DE OLIVEIRA
RELATOR AUDITOR: KELISSON MACEDO PARENTE
RESULTADO: “Por Unanimidade de votos, suspender por 03 (três) PARTIDAS, o
Sr. IARLESSON CHARLES LOPES DE SOUSA, atleta da EQUIPE PMI –
AMARAL TELECOMUNICAÇÃO, por infração ao ART.243 - F do CBJD,
suspender por 90 (noventa) DIAS, o Sr. WALLAS SANTANA DE OLIVEIRA,
atleta da EQUIPE AIRT, por infração ao ART. 243 - F do CBJD”.
7. Processo Nº 007/2015
Denunciante(s): LIGA IMPERATRIZENSE DE FUTEBOL
Denunciado(s): EQUIPE POSTO E LUBRIFICANTE
RELATOR AUDITOR: KELISSON MACEDO PARENTE
RESULTADO: “Por Unanimidade de votos, anular a partida realizada entra as
equipes POSTO E LUBRIFICATES x HOT BEL, realizada no dia 25/01/2015, por
infração ao ART. 243 – A do CBJD, ficando assim a EQUIPE POSTO E
LUBRIFICANTES sem os referidos pontos da mesma.
__________________________________________
Kelisson Macedo Parente
Auditor/ Relator
Download

COMISSÃO DISCIPLINAR DE FUTEBOL DA LIF7